Identificação
Portaria Nº 17 de 18/02/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria n. 7, de 7 de fevereiro de 2022.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ nº 46/2022, de 23 de fevereiro de 2022, p. 8.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 5º, III, da Portaria n. 7, de 7 de fevereiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 5º........................................................................................................................................................

III – Juíza de Direito Sirley Claus Prado Tonello, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;”(NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA