Identificação
Portaria Nº 19 de 25/02/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Designa os membros da Comissão Permanente de Gestão Documental, Preservação Digital e Memória no âmbito do Foro Extrajudicial (CGDEX).

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ nº 53/2022, de 3 de março de 2022, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria CN n. 12, de 10 de fevereiro de 2022, que instituiu a Comissão Permanente de Gestão Documental, Preservação Digital e Memória no âmbito do Foro Extrajudicial;

CONSIDERANDO o contido no Processo SEI 01235/2021;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Ficam designados os seguintes membros da Comissão Permanente de Gestão Documental, Preservação Digital e Memória do Foro Extrajudicial (CGDEX), no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça:

I – como representante da Corregedoria Nacional de Justiça, o desembargador Marcelo Martins Berthe, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que presidirá a CGDEX;

II – como representante do Proname, o juiz Walter Godoy dos Santos Junior, do Tribunal de Justiça de São Paulo e auxiliar da Presidência do CNJ;

II - como representante do Proname, o juiz Leandro Galluzzi dos Santos, do Tribunal de Justiça de São Paulo e auxiliar da Presidência do CNJ; (redação dada pela Portaria CN n. 27, de 22.3.2022)

III – como representantes das Corregedorias-Gerais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal:

a) juiz Carlos Alexandre Böttcher, do Tribunal de Justiça de São Paulo;

b) juiz Eduardo Henrique Rosas, Auxiliar da Corregedoria do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;

IV – como representante do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ), a arquivista Gabriela Almeida Garcia;

V – como representante dos notários, o Tabelião do 1º Cartório de Notas de Igarapé/MG, Dr. Eduardo Calais Pereira; e

VI – como representante dos registradores, o Oficial do Quinto Registro de Imóveis de São Paulo/SP, Dr. Sérgio Jacomino.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA