Institui a obrigatoriedade de submissão de textos, pesquisas, cursos e outros conteúdos produzidos no âmbito da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica à avaliação preliminar antiplágio.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PROGRAMAS, PESQUISAS E GESTÃO ESTRATÉGICA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir a obrigatoriedade de submissão de textos, pesquisas, cursos e outros conteúdos produzidos no âmbito da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica e das unidades subordinadas à avaliação preliminar antiplágio.
Parágrafo único. Por plágio compreende-se a realização de cópia integral, parcial ou mediante paráfrase de trecho ou ideia de obra de terceiro, sem a devida indicação de autoria.
Art. 2º Todo o conteúdo produzido decorrente de cursos, pesquisas, projetos e ações de treinamento da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica e das unidades subordinadas será submetido à comparação de autoria e originalidade, mediante uso de software antiplágio e preenchimento de termo de declaração anexa, e, uma vez constatada a não autoria ou não originalidade da produção, esta não será aceita, podendo-se isentar o Conselho Nacional de Justiça de qualquer responsabilidade financeira.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS LIVIO GOMES
Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica