Identificação
Portaria Nº 2 de 03/03/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Institui a obrigatoriedade de submissão de textos, pesquisas, cursos e outros conteúdos produzidos no âmbito da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica à avaliação preliminar antiplágio.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica
Fonte
DJe/CNJ nº 54/2022, de 4 de março de 2022, p. 4-6.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PROGRAMAS, PESQUISAS E GESTÃO ESTRATÉGICA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Instituir a obrigatoriedade de submissão de textos, pesquisas, cursos e outros conteúdos produzidos no âmbito da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica e das unidades subordinadas à avaliação preliminar antiplágio.

Parágrafo único. Por plágio compreende-se a realização de cópia integral, parcial ou mediante paráfrase de trecho ou ideia de obra de terceiro, sem a devida indicação de autoria.

Art. 2º Todo o conteúdo produzido decorrente de cursos, pesquisas, projetos e ações de treinamento da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica e das unidades subordinadas será submetido à comparação de autoria e originalidade, mediante uso de software antiplágio e preenchimento de termo de declaração anexa, e, uma vez constatada a não autoria ou não originalidade da produção, esta não será aceita, podendo-se isentar o Conselho Nacional de Justiça de qualquer responsabilidade financeira.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARCUS LIVIO GOMES

Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica

ANEXO