Identificação
Portaria Nº 21 de 04/03/2011
Apelido
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Temas
Ementa

Institui equipe de trabalho para compor Mutirão Carcerário no Estado do Rio Grande do Sul.

Situação
Exaurido
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ nº 44/2011, de 11/03/2011, p. 3-4.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

Publicada no DJ-e nº 44/2011, em 11/03/2011, pág. 3-4

 

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

CONSIDERANDO o disposto na Lei no 12.106, de 2 de dezembro de 2009, que cria o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF),

RESOLVE:
Art. 1º Instituir equipe de trabalho para compor mutirão carcerário no Estado do Rio Grande do Sul, que será dividido em 5 grandes polos – Porto Alegre, Caxias do Sul, Santa Maria, Pelota e Ijuí, composta pelos integrantes relacionados no Anexo.
Parágrafo único. O anexo poderá ser alterado por ato do Coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF).
Art. 2º A coordenação da equipe caberá ao Juiz Auxiliar, Coordenador do DMF, que atuará como proponente na concessão das diárias e passagens necessárias ao desempenho dos trabalhos.
Art. 3º Os trabalhos do mutirão carcerário terão início no dia 14 de março de 2011 e deverão ter suas atividades concluídas até 15 de abril de 2011.
Parágrafo único. Os trabalhos poderão ser prorrogados por ato do Coordenador do DMF.
Art. 4º Os integrantes da equipe farão jus às seguintes diárias:
I) diária de juízes participantes dos mutirões:
a) do 1º ao 12 º dia a importância de R$ 400,00 (quatrocentos reais);
b) do 12º em diante, haja ou não prorrogação do mutirão, a quantia de R$ 291,00 (duzentos e noventa e um reais).
II) diária de servidores participantes dos mutirões:
a) do 1º ao 12º dia a importância de R$ 280,00 (duzentos e oitenta reais); 
b) do 12º em diante, haja ou não prorrogação do mutirão, a quantia de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais).
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Ministro Cezar Peluso
 
ANEXO DA PORTARIA Nº 21, DE 04 MARÇO DE 2011.

Conselho Nacional de Justiça

Nome

Órgão de Origem

Cargo Efetivo

Cargo

Luciano André Losekann

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Juiz de Direito

Coordenador do DMF

Márcio André Keppler Fraga

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Juiz de Direito

Juiz Auxiliar da Presidência/CNJ

Silvia Knopf Fraga

Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul

Oficial Ajudante de 1o grau

Assessor/DMF

João Carlos Murta Pereira

Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais

Oficial de Apoio Judicial D

Supervisor/DMF

Aline Ribeiro de Mendonça

Conselho Nacional de Justiça

Analista Judiciário

Assistente/DMF

Aderruan Rodrigues Tavares

Conselho Nacional de Justiça

Técnico Judiciário

-

Brenton Vieira Crispim

Tribunal de Justiça do Estado do Tocantins

Oficial Escrevente

Assistente/DMF


Equipe de Trabalho – Mutirão Carcerário

Nome

Órgão de Origem

Cargo Efetivo

Cargo

Soraya Brasileiro Teixeira

TJMG

Juíza de Direito

Juíza Auxiliar Especial/TJMG

Douglas de Melo Martins

TJMA

Juiz de Direito

 

Renato Magalhães Marques

TJDF

Juiz de Direito

 

Esmar Custodio Vencio Filho

TJTO

Juiz de Direito

 

Cinthia Beatriz da Silva Bittencourt

TJSC

Juíza de Direito

 

Andréa Michelle do Carmo Alves

TJMS

Analista Judiciária

Assistente de Gabinete

Bernadete Muntowski

TJSC

Analista Judiciária

 

Sílvia Cristina Feres Junqueira

 

TJSP

Escrivã Judiciária