Identificação
Ata e Certidões de Julgamento Nº 345 de 22/02/2022
Apelido
---
Temas
Ementa

Ata da 345ª Sessão Ordinária de 22 de fevereiro de 2022.

Situação
Vigente
Situação STF
---
Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 57/2022, em 09/03/2022, p. 2-13
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 

ATA DA 345ª SESSÃO ORDINÁRIA (22 de fevereiro de 2022)

 

Às catorze horas e quarenta e cinco minutos do dia vinte e dois de fevereiro de dois mil e vinte e dois, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, por videoconferência, em razão da pandemia do COVID-19. Presentes o Presidente Conselheiro Luiz Fux, Conselheira Maria Thereza de Assis Moura, Conselheiro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Conselheiro Marcio Luiz Coelho de Freitas, Conselheiro Mário Henrique Aguiar Goulart Ribeiro Nunes Maia e Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho. O Conselheiro Mauro Pereira Martins, Conselheira Salise Monteiro Sanchotene, Desembargadora Jane Granzoto Torres da Silva, Conselheiro Richard Paulro Pae Kim e Conselheiro Sidney Pessoa Madruga participaram por videoconferência. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, o representante da Justiça do Trabalho, o representante do Ministério Público Estadual e os representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Presente o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça Valter Shuenquener de Araújo. Presentes o Subprocurador-Geral da República Alcides Martins e o Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Daniel Blume Pereira de Almeida. Teve início a solenidade de posse da Conselheira Jane Granzoto. Na ocasião, o Presidente Ministro Luiz Fux se manifestou: “É com muita satisfação que damos as boas-vindas à nova Conselheira Jane Granzoto Torres da Silva, que passa a integrar este Conselho Nacional de Justiça em vaga destinada a Desembargadora do Trabalho, por indicação do Tribunal Superior do Trabalho, com mandato no biênio 2022/2024. A Conselheira, ao empossada, é graduada em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie desde 1985 e especialista em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo (1988) e pela Università Degli Studi Di Modena e Reggio Emilia, na Itália (2013). Pela Universidade Mackenzie, obteve o título de Mestre em Direito Político e Econômico, com área de concentração em Direito Trabalho (2001). Em 1990, ingressou na magistratura como Juíza do Trabalho substituta do TRT da 2ª Região. Anteriormente, foi servidora dessa mesma Corte, tendo ocupado os cargos de Auxiliar Judiciário e Oficial de Justiça Avaliador, bem como exercido as funções de secretário datilógrafo de audiência e assistente de juiz. Em 1993, foi promovida, por merecimento, à Juíza Presidente da 14ª Vara do Trabalho de São Paulo. Em 2004, foi promovida ao cargo de Desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT 2), compondo, à época, a 9ª Turma desse Egrégio Tribunal. Foi Vice-Diretora da Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região – EMATRA, eleita para o biênio 2008 a 2010, instituição de ensino onde também exerceu a função de Conselheira entre 2010 e 2012. A Desembargadora atuou como convocada no Tribunal Superior do Trabalho no período de maio de 2014 a dezembro de 2015. Nos anos de 2016 a 2018, ocupou o cargo de Corregedora Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Além da vasta experiência granjeada nos 32 anos de magistratura trabalhista, Vossa Excelência possui profícua atuação acadêmica. É Professora na Universidade Presbiteriana Mackenzie, onde ministra nos cursos de graduação e pós-graduação lato sensu em Direito Empresarial, Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho. Naquela universidade, exerce a função de Chefe de Núcleo Temático – ‘Direitos Humanos, da Cidadania e Sociais’. É autora de diversos artigos jurídicos publicados, mercê de ser uma conferencista de renome, tendo proferido palestras em congressos, encontros e simpósios. Ainda é membro da AMATRA II; da AMB - Associação dos Magistrados do Brasil; do Instituto Paulista de Magistrados; da Asociación Ibero-americana de Derecho del Trabajo o de la Seguridad Social; e Membro colaborador do Instituto dos Advogados de São Paulo. Com sua expertise jurídica e inequívoca sensibilidade humana e social – a qual caracteriza sua trajetória não só como magistrada, mas também como mulher - a presença de Vossa Excelência muitíssimo nos honra e certamente engrandecerá sobremaneira a atuação deste Conselho Nacional de Justiça. Que Deus proteja essa sua nova caminhada no Conselho Nacional de Justiça e que temos certeza que será de muito êxito, colaboração e sucesso. Parabéns!” Em seguida, a Conselheira Jane Granzoto proferiu as seguintes palavras: “Excelentíssimo Senhor Ministro Luiz Fux, Presidente do Egrégio Supremo Tribunal Federal e deste Conselho Nacional de Justiça, na pessoa de quem cumprimento todas as autoridades presentes e já nominadas. Registro, inicialmente, a honra ao ouvir as palavras ditas por Vossa Excelência, com relação à minha carreira dentro do Poder Judiciário e, também, minha carreira acadêmica. O momento é de agradecimento e de esperança! Agradecimento a Deus, por me entregar mais esta missão e por permitir que, com a lei dos homens nas mãos, jamais me afaste das leis por Ele ditadas. Agradecimento ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho, nas pessoas dos atuais dirigentes presidente Ministro Emmanoel Pereira e vice-presidente Ministra Dora Maria da Costa, bem como dos dirigentes que terminaram há pouco seus notáveis mandatos, Ministra Maria Cristina Peduzzi e Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, além da Ministra Delaíde Arantes que se encontra aqui presente Agradecimento a minha mãe, Ignez Granzoto, pela vida e por tudo o que sou. Agradecimento aos meus filhos, Camila e Gustavo, com o pedido de desculpas pelas ausências decorrentes da carga de trabalho durante mais de três décadas dedicadas ao Poder Judiciário. Agradecimento ao meu companheiro de vida Orivaldo, pelo amor, pelo incansável apoio e pelo ombro cedido carinhosamente nas horas de cansaço. E agradecimento aos servidores, meus fiéis escudeiros, nas pessoas dos assessores Darlan Kamijo Passos e Maria Cristiana Maciel. Esperança! Com o nascimento de minha neta Giovanna, no último dia 18, ressurge a esperança de que ela viva um Brasil composto de uma sociedade mais justa e igualitária, de instituições sólidas e de um Poder Judiciário forte, podendo eu continuar contribuindo, agora como Conselheira deste Conselho Nacional de Justiça, para o seu engrandecimento! Gratidão a todos os presentes! Muito obrigada, Senhor Presidente!” Às quinze horas e nove minutos, verificado o quórum regimental, o Presidente Ministro Luiz Fux declarou aberta a Sessão e submeteu a ata da 344ª Sessão Ordinária à aprovação, que foi aprovada à unanimidade. Submeteu ao Plenário a retificação da proclamação de julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 0009050-79.2020.2.00.0000, realizado em 3 de agosto de 2021, por ocasião da 335ª Sessão Ordinária, que passa a ter o seguinte resultado: "Após o voto da Conselheira vistora, o Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido, nos termos do voto da Conselheira Ivana Farina Navarrete Pena. Vencidos os Conselheiros Henrique Ávila (então Relator) e a Conselheira Candice L. Galvão Jobim, que acolhiam a pretensão do requerente. Votou o Presidente. Lavrará o acórdão a Conselheira Ivana Farina Navarrete Pena. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, os representantes do Ministério Público da União e da Câmara dos Deputados. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 3 de agosto de 2021." A retificação foi aprovada à unanimidade. Na sequência, o Presidente Ministro Luiz Fux propôs as indicações dos Conselheiros Marcio Luiz Coelho de Freitas e Sidney Madruga para integrarem a Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento, aprovados à unanimidade. Em seguida, deu início ao julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

ATO NORMATIVO 0000291-58.2022.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MINISTRO LUIZ FUX

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Assunto: Instituição - Banco Nacional de Precedentes - Alteração - Resolução nº 235/CNJ.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou a Resolução, nos termos do voto do Relator. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, o representante da Justiça do Trabalho, o representante do Ministério Público Estadual e os representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 22 de fevereiro de 2022.”

O Conselheiro Mário Goulart Maia teceu as seguintes considerações por ocasião de seu voto no julgamento do Ato Normativo 0000291-58.2022.2.00.0000: “Senhor Presidente e Senhores Conselheiros, também vou me somar aos que aprovam esta resolução do banco de dados, mas desejo fazer uma brevíssima declaração de voto. Senhor Presidente, entendi que o banco de dados é apenas um estoque de decisões judiciais dos Tribunais do País, certamente agrupadas por Corte e por assuntos. Entendi que assim será facilitado o acesso a esses repositórios, com maior facilidade, rapidez e segurança.  O que desejo frisar é que me precavenho para a eventualidade de esses valiosos precedentes se tornarem obrigatórios nos nossos julgamentos, pois se assim ocorrer, penso que se reduzirá em muito a nossa capacidade de decidir os casos segundo as suas características singularizantes. Penso, Presidente, que todos os julgamentos devem ensejar que o julgador realize a sua avaliação do caso em exame e o decida segundo a sua percepção, as suas singularidades de tempo, lugar e modo, mesmo que doutos julgadores do passado, examinando casos assemelhados, mas em outro tempo e outras circunstâncias, tenham legado compreensões válidas como referências, mas não como soluções prontas dos casos atuais. Eu gostaria só de citar, a título de lealdade de minha parte, o que eu escrevi no meu mais recente livro, citando o filósofo Karl Popper: ‘O filósofo KARL POPPER chama a atenção dos cientistas sociais para as dificuldades que surgem quando as teorias conduzem à frustração das expectativas, evidenciando (em outras palavras) que as elaborações teóricas são alienações da realidade: Admite-se que as expectativas – portanto, as teorias – podem preceder, historicamente, até mesmo os problemas. A ciência, contudo, origina-se unicamente dos problemas. Os problemas só aparecem quando as expectativas malogram ou quando as teorias trazem dificuldades e contradições – que podem surgir dentro de uma teoria, entre duas terias diferentes ou como resultado de um conflito entre elas e nossas observações. Além disso, só nos tornamos conscientes de que sustentamos uma teoria a partir do momento em que enfrentamos um problema. O problema suscita o desafio de aprender, avançar o nosso conhecimento, experimentar e observar (Conjecturas e Refutações. Tradução de Sérgio Bath. Brasília: UnB, 2008, p. 247). Não há necessidade de maior esforço intelectual para se concluir que a ciência e o conhecimento limitam o poder e a dominação que advém do obscurantismo e da ignorância. O conhecimento se forma pelos experimentos que conectam o pensamento e a realidade. O conhecimento e a reflexão são os opostos das crendices e dos dogmas, que asseguram a continuidade do poder’. É somente isso, Presidente, e agradeço a Vossa Excelência e aos demais Conselheiros a oportunidade de fazer esta breve manifestação e mais uma vez agradeço e acompanho a Resolução. É como voto.” O Desembargador Aluisio Gonçalves de Castro Mendes, integrante de grupo de trabalho destinado à elaboração de estudos e de propostas voltadas ao fortalecimento dos precedentes no sistema jurídico, instituído pela Portaria CNJ 240/2020, fez uso da palavra: “Senhor Ministro Fux, Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça; senhores Conselheiros; Doutora Renata Gil, Presidente da AMB e integrante do nosso grupo de trabalho. Estou aqui tendo a honra de representar o Ministro Joel Ilan Paciornik, que se encontra em sessão no Superior Tribunal de Justiça e, por isso, pediu para justificar sua ausência e para que o representasse. Primeiro lugar, agradecer a confiança depositada no grupo de trabalho. Esse tema dos precedentes foi trazido à baila pelo Código de processo de 2015 principalmente, criando um sistema muito importante para a segurança jurídica. Mas, obviamente, todos nós sabemos que a norma não muda a realidade de um dia para o outro e há necessidade de medidas concretas para isso. E uma delas, que o nosso grupo de trabalho percebeu, foi a necessidade de se dar maior acesso aos precedentes por toda a sociedade. Portanto, o Banco Nacional de Precedentes pretende ser uma plataforma, um site, em que toda a sociedade possa buscar os temas e encontrar os precedentes firmados ou aqueles procedimentos já iniciados para a formação de um precedente. Então, isso vai ser muito importante porque, hoje em dia, todos nós sabemos que um profissional do direito ou qualquer jurisdicionado, para encontrar um precedente, poderá ter que fazer uma busca em muitos sites. Vai no Supremo, depois vai no STJ ou no TST. Depois, vai nos vários Tribunais Regionais Federais, nos Tribunais de Justiça. Só aí são 27 TJs e 24 TRTs. Então, com o Banco Nacional de Precedentes vamos ter um exemplo até em termos internacionais porque o jurisdicionado, o juiz e o advogado poderão ter acesso muito mais facilmente aos precedentes e, com isso, talvez, contribuir para que ele não ajuíze uma ação fadada ao fracasso ou possa se utilizar dos instrumentos de economia processual quando tiver uma tese favorável. Essa é uma das medidas que o grupo de trabalho, talvez a primeira e uma das mais importantes que o nosso grupo de trabalho elaborou e eu queria, aqui, agradecer a confiança de todos os Conselheiros. A preocupação do Conselheiro Mário Maia é muito importante porque o precedente não afasta a necessidade do estudo do caso concreto. Em primeiro lugar, inclusive, para verificar se ele realmente se enquadra naquele precedente. Em segundo lugar, como Vossa Excelência muito bem colocou, ele traz peculiaridades, diferenciações, seja para a distinção, seja até para a superação do próprio precedente. Apenas de forma resumida, gostaria de dizer que este Banco também o grupo de trabalho buscou trazer um prolongamento. O primeiro deles são os acordos que estão previstos na própria resolução com os Tribunais Superiores para que realmente seja um banco integrado de todo o Poder Judiciário. Segundo lugar, também uma integração com a legislação, especialmente com o site do Planalto, para que o jurisdicionado, ao buscar uma lei, um dispositivo legal, possa encontrar a interpretação dos tribunais a partir da lei. E depois, também, nós estamos elaborando uma resolução que procura trazer recomendações aos tribunais e juízes para que se possa aplicar o sistema de precedente em todo o Brasil e os tribunais cumpam essa função tão importante que é de uniformização e, portanto, também de uma prestação jurisdicional com mais segurança, com isonomia e uma duração razoável do processo. Muito obrigado, Presidente, por essa oportunidade. Tenho certeza que esse Banco Nacional de Precedentes será um marco histórico na vida desse Conselho Nacional de Justiça e de todo o Poder Judiciário. Muito obrigado!” O Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Daniel Blume Pereira de Almeida manifestou-se: “Senhor Presidente, senhores membros. Primeira vez que me manifesto como representante institucional da OAB nesta gestão Beto Simonetti e o faço num momento muito importante porque, nesta oportunidade, a advocacia brasileira parabeniza Vossa Excelência por essa iniciativa, vez que este Banco de Precedente é visto pela OAB como uma ferramenta para o exercício da advocacia e um caminho que se soma ao sistema de precedentes na linha da segurança jurídica, na linha da previsibilidade das decisões judiciais, que é um caminho não só brasileiro, mas internacional, como bem pontuou o nosso Ministro Presidente. São com essas palavras que a OAB parabeniza e opina pela aprovação sem ressalvas desse banco de precedentes.” Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0000466-86.2021.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerido:

OTÁVIO LEÃO PRAXEDES

Advogado:

FÁBIO COSTA DE ALMEIDA FERRARIO - OAB AL3683

Assunto: TJAL - Apuração - Infração disciplinar - Desembargador - Irregularidades - Utilização - Malote digital.

Decisão: “Após o voto da Relatora, pela instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do magistrado, e dos votos divergentes dos Conselheiros Luiz Fernando Bandeira de Mello, Sidney Madruga, Mauro Pereira Martins, Mário Goulart Maia e Richard Pae Kim, que votavam pela não abertura de processo administrativo disciplinar, pediu vista regimental o Conselheiro Vieira de Mello Filho. Aguardam os demais. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, o representante da Justiça do Trabalho, o representante do Ministério Público Estadual e os representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 22 de fevereiro de 2022.”

Sustentaram oralmente: pelo Requerido, o Advogado Antonio Nabor Areias Bulhões – OAB/AL 1.109; e, pela Interessada Associação dos Magistrados Brasileiros, o Advogado Alexandre Pontieri - OAB/SP 191.828. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004721-58.2019.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerido:

DENISSON MASTRIANNI LIMA

Advogados:

LUIZ HENRIQUE CAVALCANTE MELO - OAB AL6821

JOÃO JOSÉ ACIOLI ARAUJO - OAB AL5745

FELIPE CAJUEIRO ALMEIDA - OAB AL10087

PAULO JOSÉ DE CARVALHO LIMA FILHO - OAB AL10399

FERNANDO ANTONIO DORVILLE MOREIRA JUNIOR – OAB AL14484 HERMANN DE ALMEIDA MELO - OAB AL6043

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA - OAB AL9316

ALMEIDA & TEIXEIRA ADVOCACIA – OAB AL313/2012

ACIOLI ARAÚJO, CAJUEIRO ALMEIDA & CAVALCANTE MELO ADVOGADOS – OAB AL261/10

Assunto: TJAL - Ofício CC nº 13/2019 - Provimento irregular - Cartório de Registro Civil de Lagoinha da Comarca de Rio Largo - AL - CNS 00.352-5 - PCA 0003242-06.2014.2.00.0000 - PP nº 0001519-73.2019.8.26.00.0000.

E RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004727-65.2019.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerida:

MARIA OFÉLIA SILVA CAVALCANTI RODRIGUES

Advogados:

LUIZ HENRIQUE CAVALCANTE MELO - OAB AL6821

JOÃO JOSÉ ACIOLI ARAUJO - OAB AL5745

FELIPE CAJUEIRO ALMEIDA - OAB AL10087

PAULO JOSÉ DE CARVALHO LIMA FILHO - OAB AL10399

FERNANDO ANTONIO DORVILLE MOREIRA JUNIOR - OAB AL14484

HERMANN DE ALMEIDA MELO - OAB AL6043

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA - OAB AL9316

ALMEIDA & TEIXEIRA ADVOCACIA – OAB AL313/2012

ACIOLI ARAÚJO, CAJUEIRO ALMEIDA & CAVALCANTE MELO ADVOGADOS – OAB AL261/10

Assunto: TJAL - Ofício CC nº 17/2019 - Provimento irregular - 2º Cartório do Tabelionato de Notas e Protestos de Rio Largo - CNS 00.187-5 - PCA 0003242-06.2014.2.00.0000 - PP nº 0001519-73.2019.8.26.00.0000.

(Vista regimental ao Conselheiro Vieira de Mello Filho)

Às dezesseis horas e cinquenta minutos, a Sessão foi suspensa. Às dezessete horas e trinta e quatro minutos, a Sessão foi reaberta. O Presidente Ministro Luiz Fux fez um anúncio: “Queria anunciar que houve uma parceria estabelecida pelo Conselho. A Organização dos Estados Americanos – OEA procurou o Conselho Nacional de Justiça, por intermédio do Ministério das Relações Exteriores, notadamente através da Representação Permanente do Brasil junto à OEA, para solicitar que o juiz federal Valter Shuenquener, nosso Secretário-Geral, possa ficar à disposição do referido organismo internacional a partir deste ano de 2022 por um período de dois anos. O organismo internacional espera que o referido magistrado possa contribuir para viabilizar uma forte cooperação jurídica internacional no âmbito dos mais de trinta países integrantes. Só relembro que fizemos uma audiência em tempo real em que mencionamos que temos um acordo para fazer cumprir as decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos. À semelhança do que já ocorreu no passado com o juiz de direito Luís Geraldo Santana Lanfredi, que desempenhou essas atividades junto à OEA por dois anos e depois retornou ao CNJ para coordenar o nosso DMF trazendo inúmeras boas práticas, decidi autorizar o juiz Valter Shuenquener, vinculado ao CNJ, para atuar na OEA no desempenho das atividades de cooperação mencionadas. Então, desejo, assim, ao nosso Secretário-Geral, que ficará conosco na função até o final de meu mandato, todo o sucesso profissional e acredito que esteja falando em nome de todos nós. E que sua atuação na OEA sirva de ponte para a troca de boas práticas entre o Poder Judiciário brasileiro e o Judiciário dos países do sistema interamericano de direitos humanos, que contribuirá, sobremodo, para o nosso Observatório de Direitos Humanos. Então, estou dando conhecimento aos senhores, muito embora seja um ato monocrático, mas faço questão de tudo trazer para o meu Plenário, estou designando Sua Excelência Doutor Valter Shuenquener, a partir de 19 de julho, para atuar como representante do Poder Judiciário brasileiro junto à OEA pelo período de dois anos.” O Conselheiro Bandeira de Mello parabenizou o Presidente Ministro Luiz Fux pela escolha, lembrou que a indicação não poderia ter recaído sobre nome melhor e desejou felicitações ao Secretário-Geral, no que foi acompanhado pela Corregedora Nacional de Justiça, Ministra Maria Thereza de Assis Moura, pelos Conselheiros Sidney Madruga, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Coelho de Freitas, Mário Goulart Maia, Vieira de Mello Filho, Mauro Martins, Jane Granzoto e Salise Sanchotene. O Conselheiro Marcio Luiz Coelho de Freitas destacou que cada vez mais é importante a interlocução e cooperação jurídica internacional, pois pensar em cooperação jurídica internacional é pensar em última análise na própria efetividade do Poder Judiciário que estará muito bem representado pelo Doutor Valter Shuenquener. O Conselheiro Mário Goulart Maia frisou que o ganho será da Organização dos Estados Americanos – OEA com a indicação realizada pelo Presidente Ministro Luiz Fux. O Subprocurador-Geral da República Alcides Martins e o Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Daniel Blume Pereira de Almeida também parabenizaram e fizeram votos de sucesso ao Secretário-Geral. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos Recursos Administrativos nos Pedido de Providências 0004721-58.2019.2.00.0000 e 0004727-65.2019.2.00.0000 (itens 11 e 13 da pauta de julgamentos), cujos resultados foram registrados abaixo:

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004721-58.2019.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerido:

DENISSON MASTRIANNI LIMA

Advogados:

LUIZ HENRIQUE CAVALCANTE MELO - OAB AL6821

JOÃO JOSÉ ACIOLI ARAUJO - OAB AL5745

FELIPE CAJUEIRO ALMEIDA - OAB AL10087

PAULO JOSÉ DE CARVALHO LIMA FILHO - OAB AL10399

FERNANDO ANTONIO DORVILLE MOREIRA JUNIOR – OAB AL14484 HERMANN DE ALMEIDA MELO - OAB AL6043

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA - OAB AL9316

ALMEIDA & TEIXEIRA ADVOCACIA – OAB AL313/2012

ACIOLI ARAÚJO, CAJUEIRO ALMEIDA & CAVALCANTE MELO ADVOGADOS – OAB AL261/10

Assunto: TJAL - Ofício CC nº 13/2019 - Provimento irregular - Cartório de Registro Civil de Lagoinha da Comarca de Rio Largo - AL - CNS 00.352-5 - PCA 0003242-06.2014.2.00.0000 - PP nº 0001519-73.2019.8.26.00.0000.

Decisão: “Após o voto da Relatora, negando provimento aos recursos, no que foi acompanhada pelos Conselheiros Vieira de Mello Filho, Salise Sanchotene, Jane Granzoto e Sidney Madruga, pediu vista regimental o Conselheiro Mário Goulart Maia. Aguardam os demais. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, o representante da Justiça do Trabalho, o representante do Ministério Público Estadual e os representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 22 de fevereiro de 2022.”

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004727-65.2019.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerida:

MARIA OFÉLIA SILVA CAVALCANTI RODRIGUES

Advogados:

LUIZ HENRIQUE CAVALCANTE MELO - OAB AL6821

JOÃO JOSÉ ACIOLI ARAUJO - OAB AL5745

FELIPE CAJUEIRO ALMEIDA - OAB AL10087

PAULO JOSÉ DE CARVALHO LIMA FILHO - OAB AL10399

FERNANDO ANTONIO DORVILLE MOREIRA JUNIOR - OAB AL14484

HERMANN DE ALMEIDA MELO - OAB AL6043

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA - OAB AL9316

ALMEIDA & TEIXEIRA ADVOCACIA – OAB AL313/2012

ACIOLI ARAÚJO, CAJUEIRO ALMEIDA & CAVALCANTE MELO ADVOGADOS – OAB AL261/10

Assunto: TJAL - Ofício CC nº 17/2019 - Provimento irregular - 2º Cartório do Tabelionato de Notas e Protestos de Rio Largo - CNS 00.187-5 - PCA 0003242-06.2014.2.00.0000 - PP nº 0001519-73.2019.8.26.00.0000.

(Vista regimental ao Conselheiro Vieira de Mello Filho)

Decisão: “Após o voto da Relatora, negando provimento aos recursos, no que foi acompanhada pelos Conselheiros Vieira de Mello Filho, Salise Sanchotene, Jane Granzoto e Sidney Madruga, pediu vista regimental o Conselheiro Mário Goulart Maia. Aguardam os demais. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, o representante da Justiça do Trabalho, o representante do Ministério Público Estadual e os representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 22 de fevereiro de 2022.”

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004725-95.2019.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerido:

RAINEY BARBOSA ALVES MARINHO

Advogados:

LUIZ HENRIQUE CAVALCANTE MELO - OAB AL6821

JOÃO JOSÉ ACIOLI ARAUJO - OAB AL5745

FELIPE CAJUEIRO ALMEIDA - OAB AL10087

PAULO JOSÉ DE CARVALHO LIMA FILHO - OAB AL10399

HERMANN DE ALMEIDA MELO - OAB AL6043

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA - OAB AL9316

ALMEIDA & TEIXEIRA ADVOCACIA – OAB AL313/2012

ACIOLI ARAÚJO, CAJUEIRO ALMEIDA & CAVALCANTE MELO ADVOGADOS – OAB AL261/10

Assunto: TJAL - Ofício CC nº 16/2019 - Provimento irregular - 2º Cartório de Títulos e Documentos da Comarca de Maceió - CNS 00.179-2 -  PCA 0003242-06.2014.2.00.0000 - PP nº 0001519-73.2019.8.26.00.0000.

Decisão: “Após o voto da Relatora, negando provimento ao recurso, no que foi acompanhada pelos Conselheiros Vieira de Mello Filho, Salise Sanchotene, Jane Granzoto e Sidney Madruga, pediu vista regimental o Conselheiro Mário Goulart Maia. Aguardam os demais. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, o representante da Justiça do Trabalho, o representante do Ministério Público Estadual e os representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 22 de fevereiro de 2022.”

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004732-87.2019.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerido:

SÉRGIO TOLEDO DE ALBUQUERQUE

Advogados:

ANDRE FREITAS OLIVEIRA SILVA - OAB AL6664

FELIPE SARMENTO CORDEIRO - OAB AL5779

GESSICA FERNANDA BORGES MIOTTO - OAB DF43775

HERMANN DE ALMEIDA MELO - OAB AL6043

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA - OAB AL9316

OTAVIO RIBEIRO LIMA MAZIEIRO - OAB SP375519

PIERPAOLO CRUZ BOTTINI - OAB SP163657

IGOR SANT'ANNA TAMASAUSKAS - OAB SP173163-A

ALMEIDA & TEIXEIRA ADVOCACIA – OAB AL313/2012

Assunto: TJAL - Ofício CC nº 20/2019 - Provimento irregular - 3º Cartório de Registro de Imóveis e Hipotecas da Comarca de Maceió - CNS 00.189-1 - PCA 0003242-06.2014.2.00.0000 - PP nº 0001519-73.2019.8.26.00.0000.

Decisão: “Após o voto da Relatora, negando provimento ao recurso, no que foi acompanhada pelos Conselheiros Vieira de Mello Filho, Salise Sanchotene, Jane Granzoto e Sidney Madruga, pediu vista regimental o Conselheiro Mário Goulart Maia. Aguardam os demais. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, o representante da Justiça do Trabalho, o representante do Ministério Público Estadual e os representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 22 de fevereiro de 2022”

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004733-72.2019.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerida:

MARIA LÚCIA SAMPAIO FALCÃO

Advogados:

LUIZ HENRIQUE CAVALCANTE MELO - OAB AL6821

JOÃO JOSÉ ACIOLI ARAUJO - OAB AL5745

FELIPE CAJUEIRO ALMEIDA - OAB AL10087

PAULO JOSÉ DE CARVALHO LIMA FILHO - OAB AL10399

FERNANDO ANTONIO DORVILLE MOREIRA JUNIOR - OAB AL14484

HERMANN DE ALMEIDA MELO - OAB AL6043

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA - OAB AL9316

ALMEIDA & TEIXEIRA ADVOCACIA – OAB AL313/2012

ACIOLI ARAÚJO, CAJUEIRO ALMEIDA & CAVALCANTE MELO ADVOGADOS – OAB AL261/10

Assunto: TJAL - Ofício CC nº 21/2019 - Provimento irregular - Ofício do Registro Civil do 2º Distrito - Jaraguá da Comarca de Maceió - CNS 00.294-9 - PCA 0003242-06.2014.2.00.0000 - PP nº 0001519-73.2019.8.26.00.0000.

Decisão: “Após o voto da Relatora, negando provimento ao recurso, no que foi acompanhada pelos Conselheiros Vieira de Mello Filho, Salise Sanchotene, Jane Granzoto e Sidney Madruga, pediu vista regimental o Conselheiro Mário Goulart Maia. Aguardam os demais. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, o representante da Justiça do Trabalho, o representante do Ministério Público Estadual e os representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 22 de fevereiro de 2022.”

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004730-20.2019.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerido:

JOSÉ ROBERTO MARTINS BARBOSA

Advogados:

ANTONIO NABOR AREIAS BULHÕES - OAB DF1465

MARCELO JOSE BULHÕES MAGALHAES - OAB DF54229

BULHÕES & ADVOGADOS ASSOCIADOS – OAB DF487/98-R.S.

Assunto: TJAL - Ofício CC nº 19/2019 - Provimento irregular - 6º Cartório de Notas da Comarca de Maceió - CNS 00.196-6 - PCA 0003242-06.2014.2.00.0000 - PP nº 0001519-73.2019.8.26.00.0000.

Decisão: “Após o voto da Relatora, negando provimento ao recurso, no que foi acompanhada pelos Conselheiros Vieira de Mello Filho, Salise Sanchotene, Jane Granzoto e Sidney Madruga, pediu vista regimental o Conselheiro Mário Goulart Maia. Aguardam os demais. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, o representante da Justiça do Trabalho, o representante do Ministério Público Estadual e os representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 22 de fevereiro de 2022.”

Manifestou-se a Advogada Gisela Gondin Ramos – OAB/SC 3.900. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004734-57.2019.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerido:

SÉRGIO FERNANDES DE AGUIAR NETO

Advogados:

LUIZ HENRIQUE CAVALCANTE MELO - OAB AL6821

JOÃO JOSÉ ACIOLI ARAUJO - OAB AL5745

FELIPE CAJUEIRO ALMEIDA - OAB AL10087

PAULO JOSÉ DE CARVALHO LIMA FILHO - OAB AL10399

FERNANDO ANTONIO DORVILLE MOREIRA JUNIOR - OAB AL14484

HERMANN DE ALMEIDA MELO - OAB AL6043

CARLOS CHRISTIAN REIS TEIXEIRA - OAB AL9316

ALMEIDA & TEIXEIRA ADVOCACIA – OAB AL313/2012

ACIOLI ARAÚJO, CAJUEIRO ALMEIDA & CAVALCANTE MELO ADVOGADOS – OAB AL261/10

Assunto: TJAL - Ofício CC nº 22/2019 - Provimento irregular - Cartório de Registro Civil da Comarca de Chã Preta - CNS 00.397-0 -  PCA 0003242-06.2014.2.00.0000 - PP nº 0001519-73.2019.8.26.00.0000.

Decisão: “Após o voto da Relatora, negando provimento ao recurso, no que foi acompanhada pelos Conselheiros Vieira de Mello Filho, Salise Sanchotene, Jane Granzoto e Sidney Madruga, pediu vista regimental o Conselheiro Mário Goulart Maia. Aguardam os demais. Ausentes, em razão das vacâncias dos cargos, o representante da Justiça do Trabalho, o representante do Ministério Público Estadual e os representantes do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 22 de fevereiro de 2022.”

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0003529-90.2019.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerido:

ALEXANDRE VICTOR DE CARVALHO

Interessada:

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB

Advogados:

EUGÊNIO JOSÉ GUILHERME DE ARAGÃO - OAB DF04935

ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE - OAB DF46898

MARIA CLARA CUNHA FARIAS - OAB DF66215

Assunto: TJMG - Apuração - Nepotismo - Negociação de cargos - Corrupção passiva - Interceptação telefônica - Inquérito nº 1.057 do STJ.

(Vista regimental ao Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello)

Decisão: adiado.

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0004861-92.2019.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Requerente:

BORBA PROVEDOR LTDA - EPP

Requerido:

PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL

Interessada:

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB

Advogados:

EDUARDO DIAS CERQUEIRA - OAB TO5317

WILLAMY ALVES DOS SANTOS - OAB PI2011

ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE - OAB DF46898

CAIO MAIA XAVIER DE OLIVEIRA - OAB DF59520

LUCAS ALMEIDA DE LOPES LIMA - OAB AL12623

Assunto: TJMA - Providências - Apuração - Conduta - Magistrado.

Decisão: adiado.

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0000924-06.2021.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Requeridos:

GERALDO DOMINGOS COELHO

RENAN CHAVES CARREIRA MACHADO

JOSÉ GERALDO SALDANHA DA FONSECA

OCTAVIO DE ALMEIDA NEVES

Interessada:

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB

Advogados:

JOSÉ EDUARDO VECCHI PRATES - OAB MG80329

CANTINILA BEZERRA DE CARVALHO - OAB MG76602

DANIELA PETRUCELI DE BARROS ALBUQUERQUE - OAB MG88039

IZABELA RODRIGUES FONSECA DE BARROS - OAB MG119838

LUIZ FERNANDO VALLADÃO NOGUEIRA - OAB MG47254

ISRAEL FELIPE MARTINS DAMASCENO - OAB MG151000

ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE - OAB DF46898

CAIO MAIA XAVIER DE OLIVEIRA - OAB DF59520

VALLADÃO SOCIEDADE DE ADVOGADOS – OAB MG1582

Assunto: TJMG - Correição Extraordinária - CorOrd 9653-55.2020 e CorOrd 9654-40.2020 - TJMG - DET4.

Decisão: adiado.

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0003159-48.2018.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Requerente:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ

Requerida:

ANA CLAUDIA GOMES DE MELO

Advogados:

ROBSON HALLEY COSTA RODRIGUES - OAB CE27422

FERNANDO BARBOSA DA SILVA JUNIOR - OAB CE41156

HELLEN LUIZA PINHEIRO MARQUES DE SOUZA - OAB PI7902

Assunto: TJCE - Apuração - Infração Disciplinar - Conduta - Magistrada - Pagamento de Diárias.

Decisão: adiado.

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0006354-70.2020.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerido:

JORGE MANOEL LOPES LINS

Advogado:

JOSÉ LUIS FRANCO DE MOURA MATTOS JUNIOR - OAB AM5517

Assunto: CorOrd 0002247-80.2020.2.00.0000 - Vara de Execução Penal de Manaus/AM e TJAM - Item II-5.

Decisão: adiado.

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0006355-55.2020.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerida:

JOANA DOS SANTOS MEIRELLES

Advogado:

JOSE LUIS FRANCO DE MOURA MATTOS JUNIOR - OAB AM5517

Assunto: CorOrd 0002247-80.2020.2.00.0000 - Vara de Execução Penal de Manaus/AM e TJAM - Item II-6.

Decisão: adiado.

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0009232-36.2018.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerido:

FERNANDO PAES DE CAMPOS

Advogado:

SILZOMAR FURTADO DE MENDONÇA - OAB MS4287

Interessada:

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB

Advogados:

SILZOMAR FURTADO DE MENDONÇA JÚNIOR - OAB MS4287

ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE - OAB DF46898

CAIO MAIA XAVIER DE OLIVEIRA - OAB DF59520

LUCAS DUMONT AVILA GARAVINI - OAB DF65664

LUCAS ALMEIDA DE LOPES LIMA - OAB AL12623

MARIA CLARA CUNHA FARIAS - OAB DF66215

Assunto: TJMS - Apuração de infração disciplinar - Magistrado - Reclamação Disciplinar nº 0006134-77.2017.2.00.0000.

Decisão: retirado.

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0010349-91.2020.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerido:

LUÍS CARLOS HONÓRIO DE VALOIS COÊLHO

Advogado:

MAURÍCIO VIEIRA DE CASTRO FILHO – OAB AM11035

Assunto: TJAM - Cumprimento - Resolução nº 135/CNJ - Processo nº 0210974-34.2018.8.04.0022 - Vara de Execução Penal da Comarca de Manaus - AM.

Decisão: adiado.

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007069-78.2021.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO SIDNEY MADRUGADA

Requerente:

MARCELO JOSE FERLIN D AMBROSO

Requerido:

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO - TRT 4

Interessados:

RICARDO HOFMEISTER DE ALMEIDA MARTINS COSTA

JOÃO PAULO LUCENA

FABIANO HOLZ BESERRA

FRANCISCO ROSSAL DE ARAÚJO

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO – ANAMATRA

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO

Advogados:

EMILIANO ALVES AGUIAR - OAB DF24628

RAFAEL DE CÁS MAFFINI - OAB RS44404

LUIS AUGUSTO DA ROCHA PIRES - OAB RS113903

MAURÍCIO ROSADO XAVIER - OAB RS49780

BRUNO ROSSO ZINELLI - OAB RS76332

ROSSI, MAFFINI, MILMAN& GRANDO ADVOGADOS – OAB RS314

GORDILHO, PAVIE E AGUIAR ADVOGADOS – OAB DF85/87

Assunto: TRT 4ª Região - Desconstituição - PROAD 3171/2021 e PROAD 4545/2021 - Observância - Eleição direta, secreta e exclusiva - Cargos de direção - Tribunal - Vedação - Campanhas eleitorais.

Decisão: adiado.

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001965-42.2020.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO

Requerente:

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO - AMATRA XV

Requerido:

CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO – CSJT

Advogados:

CRISTIANO SOFIA MOLICA - OAB SP203624

EVANDRO FABIANI CAPANO - OAB SP130714

FERNANDO FABIANI CAPANO - OAB SP203901

GISLENE DONIZETTI GERONIMO - OAB SP171155

SANDRA REGINA DE MELLO BERNARDO - OAB SP200924

CAPANO PASSAFARO ADVOGADOS ASSOCIADOS – OAB SP4954

Assunto: CSJT - Revisão - Processo nº CSJT-Cons-10202-84.2018.5.90.0000 - Negativa - Concessão - Auxílio-alimentação - Magistrados - Licença para tratamento da própria saúde - Período superior a 24 meses.

Decisão: retirado.

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002789-64.2021.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerida:

DANIERE FERREIRA DE SOUZA

Assunto: TJPB - Cumprimento - Resolução nº 135/CNJ - Processo nº 0000758-2019.8.15.1001 - Vara Única da Comarca de Caaporã.

Decisão: adiado.

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005591-35.2021.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerido:

JOSÉ EULÁLIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

Interessada:

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO MARANHÃO – AMMA

Advogados:

DANIEL BLUME PEREIRA DE ALMEIDA - OAB MA6072

SIDNEY FILHO NUNES ROCHA - OAB MA5746

IZABELLE RHAISSA FURTADO MOREIRA - OAB MA17579

ROCHA, SILVE E MADEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS – OAB MA370

Assunto: TJMA - Cumprimento - Resolução nº 135/CNJ - OFC-GCGJ 1127/2021 - Processo nº 000063-49.2020.2.00.0810.

Decisão: adiado.

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0000557-16.2020.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Requerente:

PARTIDO DOS TRABALHADORES DIRETÓRIO ESTADUAL DO PARANÁ

Requerida:

REGIANE TONET

Advogados:

LUIZ EDUARDO PECCININ - OAB PR58101

FRANCISCO AUGUSTO ZARDO GUEDES - OAB PR35303

PEDRO HENRIQUE GALLOTTI KENICKE - OAB PR65870

ROGÉRIA DOTTI DORIA - OAB PR20900

ANDRE LEONARDO MEERHOLZ - OAB PR56113

JULIO CESAR BROTTO - OAB PR21600

DOTTI E ADVOGADOS – OAB PR363

Assunto: TRE-PR - Apuração - Conduta - Infração Disciplinar - Magistrada.

Decisão: adiado.

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0006108-11.2019.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerido:

LUÍS CARLOS HONÓRIO DE VALOIS COÊLHO

Advogados:

MARCELLE AGOSTINHO TASOKO - OAB SP200675

FERNANDO TADEU MARQUES - OAB SP250009

DANIEL DE PAULA LAMOUNIER - OAB TO3718

Assunto: Ofício nº 398/CN-CNJ/2019 - Providências - Apuração - Pronunciamento - Magistrado - TJAM.

Decisão: adiado.

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0007428-33.2018.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Requerente:

JOSE SALVADOR CARLOS CAMPANHA

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Advogado:

FERNANDO FREELAND NEVES - OAB RJ115119

Assunto: TJRJ - Providências - Desconstituição - Vacância - Titular - Cartório do 2º Ofício do Registro de Títulos e Documentos da Comarca da Capital do Rio de Janeiro-RJ.

Decisão: adiado.

RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0010196-29.2018.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Requerentes:

MARLON LIMA DE JESUS MARCIANO

ARGGEU BREDA PESSOA DE MELLO

Requerida:

SUELI PEREIRA PINI

Advogado:

MARLON LIMA DE JESUS MARCIANO - OAB AP3307

Assunto: TJAP - Apuração - Infração Disciplinar - Conduta - Magistrada.

Decisão: retirado.

ATO NORMATIVO 0000083-74.2022.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Assunto: Instituição - Plataforma CODEX - Ferramenta oficial - Recepção - Dados - Estruturados - Não estruturados - Processos judiciais eletrônicos - Poder Judiciário Nacional.

Decisão: adiado.

Às dezoito horas e vinte e um minutos, a Sessão foi encerrada definitivamente.

 

 

Ministro Luiz Fux

Presidente