Designar data da 62ª Sessão Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no artigo 118, §2º, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Designar para o dia 6 de setembro de 2022 a 62ª Sessão Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX