Estabelece as datas das sessões virtuais do Conselho Nacional de Justiça, para o segundo semestre de 2022.
SEI n. 08854/2021.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1o Estabelecer as datas das sessões virtuais, para o segundo semestre de 2022, conforme o que se segue:
Mês |
Sessões |
Agosto
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109ª Sessão virtual Início: 4/8/2022, às 12h Término: 12/8/2022, às 12h
110ª Sessão virtual Início: 18/8/2022, às 12h Término: 26/8/2022, às 12h
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Setembro |
111ª Sessão virtual Início: 1/9/2022, às 12h Término: 8/9/2022, às 12h
112ª Sessão virtual Início: 22/9/2022, às 12h Término: 30/9/2022, às 12h
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Outubro
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113ª Sessão virtual Início: 6/10/2022, às 12h Término: 14/10/2022, às 12h
114ª Sessão virtual Início: 20/10/2022, às 12h Término: 27/10/2022, às 12h
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Novembro
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115ª Sessão virtual Início: 10/11/2022, às 12h
Término: 18/11/2022, às 16h (redação dada pela Portaria n. 387, de 28.10.2022)
116ª Sessão virtual Início: 24/11/2022, às 12h
Término: 1/12/2022, às 16h (redação dada pela Portaria n. 392, de 11.11.2022)
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Dezembro
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117ª Sessão virtual Início: 7/12/2022, às 12h
Término: 16/12/2022, às 16h (redação dada pela Portaria n. 387, de 28.10.2022)
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Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX