Altera a Portaria CNJ n. 34/2019, que Institui Comitê Gestor Judiciário de Cooperação Jurídica Internacional em matéria civil e penal.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 3º da Portaria CNJ nº 34/2019 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 3º ..........................................................................................
Parágrafo único. O apoio logístico e a execução das deliberações do Comitê ficarão a cargo da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica e contará com o apoio de uma Secretaria Executiva composta pelos servidores Bruno Crasnek Luz, na qualidade de titular, e Juliana Silva Menino Alencastro Veiga e Marco Thúlio dos Santos, na qualidade de suplentes, respectivamente.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX