Identificação
Portaria Nº 122 de 06/04/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria CNJ n. 34/2019, que Institui Comitê Gestor Judiciário de Cooperação Jurídica Internacional em matéria civil e penal.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 84/2022, de 8 de abril de 2022, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 3º da Portaria CNJ nº 34/2019 passa a vigorar com a seguinte alteração:

“Art. 3º ..........................................................................................

Parágrafo único. O apoio logístico e a execução das deliberações do Comitê ficarão a cargo da Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica e contará com o apoio de uma Secretaria Executiva composta pelos servidores Bruno Crasnek Luz, na qualidade de titular, e Juliana Silva Menino Alencastro Veiga e Marco Thúlio dos Santos, na qualidade de suplentes, respectivamente.” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX