Identificação
Resolução Nº 450 de 12/04/2022
Apelido
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Temas
Funcionamento dos Órgãos Judiciais; Direitos Humanos;
Ementa

Institui a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação na agenda permanente dos tribunais.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 92/2022, de 20 de abril de 2022, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo nº 0001953-57.2022.2.00.0000, na 348ª Sessão Ordinária, realizada em 5 de abril de 2022;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A Resolução CNJ nº 351/2020 passa a vigorar acrescida do art. 18-A, com a seguinte redação:

“Art. 18-A. Fica instituída a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, que será realizada nos tribunais na primeira semana de maio de cada ano.

Parágrafo único. As ações preventivas e formativas deverão ser realizadas durante toda a semana, contemplando magistrados, servidores, estagiários e colaboradores terceirizados.” (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX