Institui a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação na agenda permanente dos tribunais.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo nº 0001953-57.2022.2.00.0000, na 348ª Sessão Ordinária, realizada em 5 de abril de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução CNJ nº 351/2020 passa a vigorar acrescida do art. 18-A, com a seguinte redação:
“Art. 18-A. Fica instituída a Semana de Combate ao Assédio e à Discriminação, que será realizada nos tribunais na primeira semana de maio de cada ano.
Parágrafo único. As ações preventivas e formativas deverão ser realizadas durante toda a semana, contemplando magistrados, servidores, estagiários e colaboradores terceirizados.” (NR)
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX