Identificação
Portaria Nº 39 de 03/05/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento de setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça e de serventias extrajudiciais do Estado da Paraíba.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ nº 105/2022, de 5 de maio de 2022, p. 12.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos artigos 45 a 59 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal);

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instaurada a inspeção em setores administrativos e judiciais de primeiro e segundo graus de jurisdição do Tribunal de Justiça e em serventias extrajudiciais do Estado da Paraíba.

Art. 2º Designar o dia 6 de junho de 2022 para o início da inspeção e o dia 8 de junho de 2022 para o encerramento.

Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.

Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 9 às 18 horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.

Art. 4º Determinar ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:

I – expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça e ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado, convidando-os para a inspeção e solicitando-lhes as seguintes medidas:

a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no site do Tribunal, em local de destaque, a partir de 26 de maio de 2022; e

b) providenciar sala na sede administrativa do Tribunal com capacidade para oito pessoas sentadas, contendo computadores conectados à internet e impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e as informações colhidas durante a inspeção, bem como uma sala para atendimento ao público.

II – expedir ofícios ao Procurador-Geral de Justiça, ao Defensor Público-Geral e ao Presidente da Seccional da OAB do Estado da Paraíba, convidando-os para acompanhar a inspeção, caso haja interesse.

Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) aos seguintes magistrados:

I – Desembargador Carlos Vieira von Adamek, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que coordenará a inspeção;

II – Desembargador Luís Paulo Aliende Ribeiro, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

III – Juíza Federal Adriana Franco Mello Machado, do Tribunal Regional Federal da 5ª Região;

IV – Juiz de Direito Carl Olav Smith, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul;

V – Juíza Federal Diana Brunstein, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região;

VI – Juiz de Direito Emerson Luis Pereira Cajango, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso;

VII – Juiz de Direito Paulo Marcos de Farias, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina; e

VIII – Juiz Federal Rafael Leite Paulo, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os servidores Ana Paula Amaral Silva Hollas, Andrea Michelle do Carmo Alves, Eva Matos Pinho, Gustavo Fernandes de Souza Ribeiro do Valle, João Bosco Simões Oliveira, Letícia Campos Guedes Ourives, Luciano Rodrigues, Marcos Vinícius Rocha Nascimento, Ronaldo Vieira Baratz, e Silvia Maria Guapindaia Peixoto.

Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os servidores Ana Paula Amaral Silva Hollas, Andrea Michelle do Carmo Alves, Bruno Gomes Faria, Eva Matos Pinho, João Bosco Simões Oliveira, Letícia Campos Guedes Ourives, Luciano Rodrigues, Marcos Vinícius Rocha Nascimento, Ronaldo Vieira Baratz, e Silvia Maria Guapindaia Peixoto. (redação dada pela Portaria CN n. 43, de 23.5.2022)

Art. 7º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, o qual deverá tramitar sob segredo de justiça.

Art. 8º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA