Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento de setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça e de serventias extrajudiciais do Estado de Rondônia.

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos artigos 45 a 59 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal);
RESOLVE:
Art. 1º Fica instaurada a inspeção em setores administrativos e judiciais de primeiro e segundo graus de jurisdição do Tribunal de Justiça e em serventias extrajudiciais do Estado de Rondônia.
Art. 2º Designar o dia 6 de junho de 2022 para o início da inspeção e o dia 8 de junho de 2022 para o encerramento.
Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.
Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 8 às 18 horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.
Art. 4º Determinar ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:
I – expedir ofícios ao Presidente do Tribunal de Justiça e ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado, convidando-os para a inspeção e solicitando-lhes as seguintes medidas:
a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no site do Tribunal, em local de destaque, a partir de 26 de maio de 2022; e
b) providenciar sala na sede administrativa do Tribunal com capacidade para sete pessoas sentadas, contendo computadores conectados à internet e impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e as informações colhidas durante a inspeção, bem como uma sala para atendimento ao público.
II – expedir ofícios ao Procurador-Geral de Justiça, ao Defensor Público-Geral e ao Presidente da Seccional da OAB do Estado de Rondônia, convidando-os para acompanhar a inspeção, caso haja interesse.
Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) aos seguintes magistrados:
I – Desembargador Luiz Fernando Tomasi Keppen, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que coordenará a inspeção;
II – Desembargador Octávio Campos Fischer, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
III – Juiz de Direito Albino Coimbra Neto, do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul;
IV – Juiz de Direito Lizandro Garcia Gomes Filho, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios;
V – Juiz de Direito Marcelo Benacchio, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; e
VI – Juiz de Direito Oswaldo Soares Neto, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os servidores Bruno Kazuhiro Gomes Tanaka, Carolina de Melo Nogueira Vogel, Daniel Martins Ferreira, Diego Barbosa Mendonça, Eneida Pimentel Barreto, Helena Junqueira César de Oliveira, Hícaro Augusto Bortoletto, Karlla Silene Lima da Cunha, e Paulo Magnus Pereira Porto.
Art. 7º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, o qual deverá tramitar sob segredo de justiça.
Art. 8º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA