Altera dispositivo da Instrução Normativa nº 11, de 13 de novembro de 2008.
O objeto desta norma era a alteração da IN 11/2008, posteriormente revogada pela IN 47/2013. Assim, encontra-se revogada por decorrência dos efeitos incidentes pela IN 47/2013. (NR)

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA no uso das atribuições que lhe confere o inciso XV do art. 6º do Regimento Interno, em cumprimento ao disposto no art. 26 da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006 e no anexo I da Portaria Conjunta nº 1, de 7 de março de 2007, do Supremo Tribunal Federal, Conselho Nacional de Justiça, Tribunais Superiores, Conselho da Justiça Federal, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, e considerando o que consta no Processo Administrativo nº 333.251,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 10 da Instrução Normativa nº 11, de 13 de novembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. Fica por este ato delegada competência ao titular da área de Gestão de Pessoas para deferir ou indeferir a concessão do Adicional de Qualificação.”
Art. 2º Ficam convalidados os atos de indeferimento praticados pelo titular da Área de Gestão de Pessoas desde 27 de novembro de 2008.
Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro GILMAR MENDES