Transfere a realização da 62ª Sessão Extraordinária para o dia 14 de junho de 2022 e designa para o dia 6 de setembro de 2022 a 63ª Sessão Extraordinária.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 118, § 2º, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Transferir a realização da 62ª Sessão Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça para o dia 14 de junho de 2022.
Art. 2º Designar para o dia 6 de setembro de 2022 a 63ª Sessão Extraordinária do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX