Altera o art. 1º da Resolução CNJ nº 107/2010.
Publicada originariamente no DJe/CNJ nº 135/2022, de 8 de junho de 2022, p. 19-20. Republicada para constar o respectivo anexo.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de tornar a denominação do Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde mais consentânea ao escopo de atuação desse colegiado;
CONSIDERANDO que a criação de uma sigla torna mais fácil e disseminada a identificação do Fórum;
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo nº 0002907-06.2022.2.00.0000, na 106ª Sessão Virtual, realizada em 27 de maio de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 1º da Resolução CNJ nº 107/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), com a atribuição de elaborar estudos e propor medidas concretas e normativas para o aperfeiçoamento de procedimentos, o reforço à efetividade dos processos judiciais e à prevenção de novos conflitos.” (NR)
Art. 2º Fica aprovada a logomarca contida no anexo deste ato normativo.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX