Identificação
Resolução Nº 461 de 06/06/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Altera o art. 1º da Resolução CNJ nº 107/2010.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 137/2022, de 8 de junho de 2022, p. 2-3 (republicação).
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

Publicada originariamente no DJe/CNJ nº 135/2022, de 8 de junho de 2022, p. 19-20. Republicada para constar o respectivo anexo.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de tornar a denominação do Fórum Nacional do Judiciário para monitoramento e resolução das demandas de assistência à saúde mais consentânea ao escopo de atuação desse colegiado;

CONSIDERANDO que a criação de uma sigla torna mais fácil e disseminada a identificação do Fórum;

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo nº 0002907-06.2022.2.00.0000, na 106ª Sessão Virtual, realizada em 27 de maio de 2022;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 1º da Resolução CNJ nº 107/2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, o Fórum Nacional do Judiciário para a Saúde (Fonajus), com a atribuição de elaborar estudos e propor medidas concretas e normativas para o aperfeiçoamento de procedimentos, o reforço à efetividade dos processos judiciais e à prevenção de novos conflitos.” (NR)

Art. 2º Fica aprovada a logomarca contida no anexo deste ato normativo.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX

ANEXO