Identificação
Resolução Nº 463 de 06/06/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Resolução CNJ nº 325/2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e dá outras providências.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 135/2021, de 8 de junho de 2022, p. 23.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

Cumprdec 0005647-05.2020.2.00.0000 

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO as dificuldades no cálculo do indicador “Tempo de tramitação dos processos pendentes, considerando as fases dentro do Judiciário”;

CONSIDERANDO a falta de coesão entre o título e fórmula do indicador “Tempo de Tramitação dos Processos Administrativos Disciplinares”,

CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo no 0002819-65.2022.2.00.0000, na 106ª Sessão Virtual, realizada em 27 de maio de 2022;

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Alterar o indicador “Tempo de tramitação dos Processos pendentes, considerando as fases dentro do Judiciário” do Macrodesafio “Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional”, que consta do Anexo II da Resolução CNJ no 325/2020, que passará a vigorar na forma do Anexo Único desta Resolução.

Art. 2o Alterar o indicador “Tempo de Tramitação dos Processos Administrativos Disciplinares” do Macrodesafio “Enfrentamento à Corrupção, à Improbidade Administrativa e aos Ilícitos Eleitorais”, que consta do Anexo II da Resolução CNJ no 325/2020, que passará a vigorar na forma do Anexo Único desta Resolução.

Art. 3o Eventuais alterações técnicas nos Anexos da Resolução no 325/2020 poderão ser realizadas por ato do Presidente do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX 

ANEXO