Altera a Resolução CNJ nº 325/2020, que dispõe sobre a Estratégia Nacional do Poder Judiciário 2021-2026 e dá outras providências.
Cumprdec 0005647-05.2020.2.00.0000
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as dificuldades no cálculo do indicador “Tempo de tramitação dos processos pendentes, considerando as fases dentro do Judiciário”;
CONSIDERANDO a falta de coesão entre o título e fórmula do indicador “Tempo de Tramitação dos Processos Administrativos Disciplinares”,
CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CNJ no Ato Normativo no 0002819-65.2022.2.00.0000, na 106ª Sessão Virtual, realizada em 27 de maio de 2022;
RESOLVE:
Art. 1o Alterar o indicador “Tempo de tramitação dos Processos pendentes, considerando as fases dentro do Judiciário” do Macrodesafio “Agilidade e Produtividade na Prestação Jurisdicional”, que consta do Anexo II da Resolução CNJ no 325/2020, que passará a vigorar na forma do Anexo Único desta Resolução.
Art. 2o Alterar o indicador “Tempo de Tramitação dos Processos Administrativos Disciplinares” do Macrodesafio “Enfrentamento à Corrupção, à Improbidade Administrativa e aos Ilícitos Eleitorais”, que consta do Anexo II da Resolução CNJ no 325/2020, que passará a vigorar na forma do Anexo Único desta Resolução.
Art. 3o Eventuais alterações técnicas nos Anexos da Resolução no 325/2020 poderão ser realizadas por ato do Presidente do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX