Altera a Portaria n. 45, de 6 de junho de 2022.

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
RESOLVE:
Art. 1º O art. 5º da Portaria n. 45, de 6 de junho de 2022, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:
“Art. 5º..................................................................................................... .............................................
VIII – Juiz de Direito Daniel Vianna Vargas, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.”
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA