Identificação
Portaria Nº 48 de 14/06/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria n. 45, de 6 de junho de 2022.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ nº 144, de 15 de junho de 2022, p. 47.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º O art. 5º da Portaria n. 45, de 6 de junho de 2022, passa a vigorar acrescido do seguinte dispositivo:

“Art. 5º..................................................................................................... .............................................

VIII – Juiz de Direito Daniel Vianna Vargas, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro.”

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA