Identificação
Ata e Certidões de Julgamento Nº 352 de 07/06/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Ata da 352ª Sessão Ordinária de 7 de junho de 2022

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 144/2022, em 15/06/2022, p. 2-13
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 

ATA DA 352ª SESSÃO ORDINÁRIA (7 de junho de 2022)

 

Às catorze horas e trinta e cinco minutos do dia sete de junho de dois mil e vinte e dois, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em sua sede, localizada no Setor Administração Federal - SAF Sul, Quadra 2, Lotes 5/6, Brasília/DF. Presentes o Presidente Conselheiro Luiz Fux, Conselheira Maria Thereza de Assis Moura, Conselheiro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Conselheiro Mauro Pereira Martins, Conselheira Salise Monteiro Sanchotene, Conselheira Jane Granzoto Torres da Silva, Conselheiro Richard Paulro Pae Kim, Conselheiro Marcio Luiz Coelho de Freitas, Conselheira Giovanni Olsson, Conselheiro Sidney Pessoa Madruga, Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Conselheiro Marcello Terto e Silva, Conselheiro Mário Henrique Aguiar Goulart Ribeiro Nunes Maia e Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho. Presente o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça Valter Shuenquener de Araújo. Presentes o Subprocurador-Geral da República Alcides Martins e o Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Daniel Blume Pereira de Almeida. Teve início à solenidade de apresentação do e-Not Assina. Na ocasião o Presidente Ministro Luiz Fux proferiu as seguintes palavras: “Tenho, nesse momento que lanço essa apresentação do e-Not Assina, eu tenho sempre reafirmado a visão da Justiça digital que eu compartilho e que constitui um dos eixos centrais e estratégicos da gestão que temos à frente do Supremo Tribunal Federal e também à frente do Conselho Nacional de Justiça. Nós temos trabalhado com muito afinco para a implantação de um Judiciário 4.0, em que os serviços de Justiça são prestados online, de modo cada vez mais eficiente, célere e transparente, em alinhamento com as necessidades da sociedade contemporânea. Com o trabalho dedicado de nossas equipes e com a colaboração de diversos atores, tem possibilitado concretizar uma verdadeira revolução digital voltada ao aperfeiçoamento do Sistema de Justiça, tendo sempre por diretriz a melhor prestação de serviços à cidadania brasileira. A inovação é uma de nossas diretrizes mestras a partir da qual estamos avançando nos mais diversos aspectos da administração e da gestão judicial, com programas e iniciativas como o Juízo 100% Digital, o Balcão Virtual, a Plataforma Digital do Poder Judiciário e outras iniciativas como esta que estamos fazendo agora nessa solenidade com pessoas comparecendo aqui presencialmente e nossos colaboradores e colegas no nosso Plenário por videoconferência. Não é possível pensarmos hoje em aperfeiçoamento sem a atuação da atividade notarial e registral, que é uma parceira do Poder Judiciário Nacional, com a capilaridade que tem, com a seriedade do trabalho e, evidentemente, sob orientação e fiscalização das corregedorias locais e da Corregedoria Nacional de Justiça. Apenas para que os senhores tenham ideia a atividade notarial hoje ela tem três vezes mais postos que os cinco mil Municípios do país. Os registros civis, hoje, são ofícios da cidadania. Então, as pessoas não precisam se deslocar para a Polícia Federal para obter um passaporte, ao DETRAN daqui do centro como as pessoas moram longe porque os registros civis se tornaram ofícios de cidadania. E o mais importante também, é que dentre várias e várias instituições, pela sua capilaridade e sua eficiência, a atividade notarial goza de prestígio junto à sociedade que supera todas as outras instituições públicas, inclusive, a Justiça. Hoje, o Conselho Nacional de Justiça lança o e-Not Assina: importante ferramenta digital que será disponibilizada na Plataforma e-Notariado. O e-Not Assina é um novo módulo de reconhecimento de assinatura eletrônica, fruto dos esforços dos notários brasileiros, representados pelo Colégio Notarial do Brasil-Conselho Federal, aqui também representado pela Dra. Giselle Oliveira de Barros, Presidente do Colégio Notarial. Sobretudo no momento exatamente dessa crise pandêmica que atingiu o mundo inteiro, a modernização dos serviços notariais, conquistando definitivamente o ambiente digital, veio exatamente para satisfazer as necessidades dos usuários e de toda a sociedade. Essa conquista obedece aos critérios basilares da nossa Constituição, para dizer a economicidade, a eficiência, a fé pública e, também, a segurança jurídica e segurança eletrônica. A segurança jurídica pelo entendimento do papel constitucional da delegação de poderes, na medida em que a outorga de delegação, pelo Poder Judiciário, aos oficiais das serventias extrajudiciais é uma conquista importante de nosso ordenamento jurídico, que tão bem se traduz na expressão ‘fé pública’. Eu lembraria, também, aos senhores que atividade notarial hoje representa um grande avanço à desjudicialização. Vários procedimentos, hoje, podem se passar nos próprios cartórios. Não só inventário, partilha, separações e divórcios, mas até usucapião extrajudicial e conciliações que são realizadas exatamente porque os titulares têm fé pública e preparo para estas atividades. E a segurança eletrônica, ela se revela na medida em que o novo módulo pressupõe o uso do certificado digital e a adoção de novo processo de trabalho em que o fluxo informacional é processado no ambiente seguro e protegido da Plataforma e-Notariado. Então, eu expresso o meu reconhecimento do valor do trabalho do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal, que se materializa na ferramenta do ‘e-Not Assina’, ao tempo em que também parabenizo a Corregedoria Nacional de Justiça, na pessoa da Sua Excelência Ministra Maria Thereza de Assis Moura, pela atuação sempre responsável e de excelência na supervisão dos serviços cartorários. Muito obrigado pela atenção que me dispensaram!” Em seguida, a Ministra Maria Thereza de Assis Moura manifestou-se: “Senhor Presidente, boa tarde, agradeço as palavras carinhosas; Senhores Conselheiros; Magistrados; Pessoas que nos ouvem aqui na plataforma; Dra. Giselle. As atividades concernentes aos serviços extrajudiciais ocupam um papel relevante dentre os eixos de atuação da Corregedoria Nacional de Justiça. Notadamente ao ensejo do período de emergência epidemiológica pelo qual atravessamos, foi necessário que as serventias se reinventassem, de tal modo a assegurar a continuidade da prestação de serviços notariais e de registro. Conquanto tenha sido uma etapa permeada por dificuldades de várias ordens, a experiência contribuiu para que o foro extrajudicial lograsse consolidar uma trajetória no sentido da modernização das serventias, a culminar com a prestação de melhores serviços aos cidadãos. Nessa perspectiva de evolução, a gama de atos executados pelos notários e registradores em ambiente exclusivamente digital tende a se ampliar continuamente, contribuindo para a desjudicialização e para um melhor ambiente de negócios no país. Hoje, comemoramos mais um passo nessa a importante trajetória, com a implantação do novo módulo de reconhecimento de assinatura eletrônica, o ‘e-Not Assina’, que encontra base normativa no Provimento n. 100/2020, ao dispor, entre outros temas, sobre a prática de atos notariais eletrônicos no âmbito da plataforma e-Notariado. O ‘e-Not Assina’ constitui funcionalidade que atrela os conceitos de segurança jurídica e segurança digital, que tão bem se complementam na implantação dessa nova ferramenta. Do ponto de vista técnico, a inovação diz respeito, também, no fluxo informacional, em que o documento tramita e é assinado no próprio ambiente virtual, seguro e protegido. O novo módulo conta, ainda, com estrita observância das tabelas de emolumentos em vigor em cada qual das unidades federativas. Nunca é demais lembrar que a disponibilização da referida ferramenta significa, também, o transcurso de mais um passo na direção da sustentabilidade financeira dos Tabelionatos de Notas, que superam 8.500 unidades instaladas e em funcionamento em todo o território nacional. É, portanto, com grande satisfação que participo desta cerimônia de lançamento, expressando os votos da Corregedoria no sentido de que o ‘e-Not Assina’ seja mais uma ferramenta a viabilizar a busca da excelência da prestação dos serviços notariais a todos os cidadãos. Muitíssimo obrigada, Presidente, pela oportunidade dessa fala. Uma boa tarde!” Após, falou a Presidente do Colégio Notarial do Brasil, Giselle Oliveira de Barros: “Boa tarde! Excelentíssimo Ministro Luiz Fux, Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, em nome de quem saúdo todos os membros do Poder Judiciário brasileiro; Excelentíssima Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Corregedora Nacional de Justiça, em nome de quem saúdo os Excelentíssimos Senhores e Senhoras que compõem o Conselho Nacional de Justiça; demais membros da mesa; e digníssimos colegas notários e notárias do Brasil. Coube a mim, como Presidente do Conselho Federal do Colégio Notarial do Brasil, ter a honra de representar os tabeliães de notas de todos o país neste momento histórico para nossa atividade e para os usuários dos nossos serviços: anunciar a migração completa e definitiva da atividade para um meio digital. A partir de hoje, 100% dos atos notariais poderão ser realizados de forma eletrônica no Brasil. Lançamos oficialmente hoje, aqui neste Plenário, o serviço de reconhecimento de assinatura eletrônica em documento digital: o e-Not Assina. Último dos atos praticados por tabeliões de notas a ser prestado de forma digital em nosso país, o serviço de reconhecimento de assinatura eletrônica permitirá ao cidadão encaminhar digitalmente um documento para o cartório pela plataforma e-NotAssina.com.br, assiná-lo eletronicamente e ter sua assinatura eletrônica reconhecida pelo tabelião de notas. Todo o processo de forma digital e on-line. Na prática, trata-se de uma facilidade enorme para os usuários que ganham em comodidade e agilidade ao mesmo tempo em que a sociedade e o mercado seguem tendo a certeza e a confiança de que aqueles documentos digitais foram assinados e reconhecidos por um notário, garantindo a segurança jurídica dessa assinatura e a eficácia das relações sociais e patrimoniais dos cidadãos. Este lançamento completa a transformação iniciada em 2020, com a publicação do Provimento nº 100 deste Conselho Nacional de Justiça, que há pouco mais de dois anos permitiu a prática de atos notariais eletrônicos pela plataforma única e nacional do e-Notariado. Escrituras públicas de compra e venda, doações, partilhas, inventários, uniões estáveis, divórcios, procurações, apostilamentos, testamentos e autenticações de documentos já totalizam mais de quinhentos mil atos notariais praticados de modo eletrônico no Brasil. Encerro essa minha breve explanação, agradecendo ao Conselho Nacional de Justiça, especialmente à Corregedoria Nacional, e reforçando o papel do notariado, agora digital, em nossa sociedade: um profissional do direito, selecionado em rigoroso concurso público, fiscalizado pelo Poder Judiciário e responsável por atuar de forma impessoal, garantindo o equilíbrio entre as partes na formalização e concretização dos negócios jurídicos, prevenindo litígios e contribuindo com a desjudicialização de procedimentos em nosso país. Por fim, convido a todos para assistirem a vídeo de lançamento do e-Not Assina – o reconhecimento de assinatura eletrônica no Brasil. Muito obrigada!” Na sequência, foi apresentado um vídeo sobre o e-Not Assina. Em seguida, o Ministro Luiz Fux fez o lançamento do Material Informativo de Aprimoramento para o Casamento Civil – Casar é Legal e assim se manifestou: “Senhoras e Senhores aqui presentes, no ano passado, nós lançamos uma campanha sob o nome iuris Casa É Legal e eu tive a oportunidade de contar aqui um pouco da minha história de juiz na medida em que, quando nós iniciamos a carreira, acumulamos as atividades de juiz cível e somos designados, também, para o registro civil porque, assim como o eleitoral se aproveita de integrantes de outros tribunais, o registro civil também trabalha com os juízes cíveis. Mais tarde, passadas algumas palavras mais rituais que eu vou aqui mencionar, eu vou relembrar fatos assim, um fato pitoresco nesta atividade de juiz do registro civil onde nós realizávamos casamentos em série, cinquenta casamentos ao mesmo tempo. E o Conselho Nacional de Justiça, o Ministério da Mulher, aqui representado pela nossa Ministra da Família e dos Direitos Humanos aqui presente, a Confederação Nacional dos Notários e Registradores-CNR e a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas NaturaisARPEN celebramos um Acordo de Cooperação Técnica para realizar ações de proteção dos direitos individuais e sociais relacionados à família constituída pelo casamento. A cooperação tem por objetivo maior cumprir os ditames da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará), a qual concita os Estados Partes a modificarem os padrões sociais e culturais de conduta de homens e mulheres, a fim de combater preconceitos e costumes e todas as outras práticas baseadas na premissa da inferioridade ou superioridade de qualquer dos gêneros. Nesse contexto, o Conselho Nacional de Justiça instituiu a obrigatoriedade de disponibilização aos nubentes de material informativo para melhor preparação para o casamento civil, o que deve ser realizado no momento da habilitação de casamento no âmbito do Serviço de Registro Civil das Pessoas Naturais. A distribuição de uma cartilha anotando ali direitos e deveres e, digamos assim, princípios básicos para se consolidar uma família e que possa ser levada ao cabo durante longos anos com a criação de seus filhos e seus netos. Esse material consiste em manuais, cartilhas, guias, cartazes a serem afixados nas unidades do Registro Civil e vídeos, todos eles acessíveis por meio eletrônico, por intermédio de link a ser fornecido pelos registradores. Em face da laicidade do Estado e do pluralismo político em que se assenta a República Federativa do Brasil, uma importante premissa orientou a constituição do material informativo, qual seja, que o casamento não necessariamente se revesta de caráter religioso ou ideológico, que as pessoas se unam através do sentimento. E aqui eu me recordo que tive uma experiência muito interessante quando, numa pesquisa que nós realizamos num programa especial do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, nós verificamos que 50% das famílias eram famílias espontâneas. Por lá não havia passado um juiz, um padre, mas aquela família tinha um filho, havia amor e era, efetivamente uma família, daí razão pela qual, a Constituição resolveu legitimar e conduzir essas uniões estáveis ao status de casamento. Então, nesta data, nós temos a honra de divulgar, pela primeira vez, o referido material informativo de preparação para o casamento civil, que, como dito, é fruto de uma harmoniosa conjugação de esforços da Presidência do CNJ, da Corregedoria Nacional de Justiça, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, aqui representado, da Secretaria Nacional da Família, da Confederação Nacional dos Notários e Registradores – CNR, aqui também representado pelo Dr. Rogério Bacellar, e da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais -Arpen-Brasil. Não poderia deixar de destacar, também, que, nessa empreitada, contamos com a inestimável colaboração de um relevante ator: o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, aqui também no vídeo o Presidente Rodrigo da Cunha Pereira, que analisou o material elaborado e também aquiesceu com seu conteúdo, com importantes sugestões e porque não dizer até de aperfeiçoamentos. A família, pela nossa Constituição, é considerada a base da sociedade, por determinação do constituinte originário e merece especial proteção do Estado. Costumo dizer que diante de momentos de sofrimento, até porque não existe vida sem sofrimento, acredito que Deus permita padecimento para que por contraste possamos dar valor aos momentos felizes da vida, dois ‘Fs’ são importantes: família e fé. A fé é multidisciplinar e o casamento é a união por amor. Então, aqui o casamento, modo solene de constituição da família, é provido de relevância jurídica e significação social que as formas que o regulamentam são de ordem pública, havendo manifesto interesse da sociedade e dos próprios nubentes na estabilidade e na permanência das relações matrimoniais. Por outro lado, essa cartilha procura, seguindo o Código Civil, esclarecer que hoje, no pós-constitucionalismo, o casamento é uma comunhão de uma vida plena, com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges, que sempre foi uma cultura um pouco sufragada por uma visão tortuosa do machismo estrutural. Atento aos impactos sociais, econômicos e psicológicos da desestruturação familiar, o Estado deve fomentar políticas públicas que enalteçam a relevância do diálogo e da comunicação entre os cônjuges para o bem-estar familiar e o fortalecimento do matrimônio, de modo a se evitar o divórcio irrefletido, máxime considerando-se que o exercício adequado do poder familiar é uma condição determinante para o regular desenvolvimento de crianças e adolescentes. O Estado deve possibilitar aos pretendentes ao casamento a antevisão de seus direitos e deveres, e a previsão das consequências jurídicas de suas condutas, bem como prestar-lhes as informações necessárias à compreensão do casamento com todos os seus consectários, inclusive com seus deveres inerentes à prole oriunda do matrimônio. É preciso também esclarecer aos pretendentes ao matrimônio sobre esse fenômeno da violência doméstica que infelizmente aumentou muitíssimo durante este período da pandemia em razão do lockdown e daquela convivência compulsória que não fez bem a ninguém. Nós ressaltamos aqui no CNJ que temos a oportunidade que o casamento é uma manifestação consciente e bem informada dessa faculdade, de maneira que o único mistério a reinar nessa seara deve estar relacionado aos sentimentos de afeto e amor que vinculam os nubentes, e não às consequências jurídicas de suas opções. Conciliar informações jurídicas, antropológicas e sociológicas tão densas e complexas com uma linguagem acessível ao grande público era efetivamente uma tarefa hercúlea, daí nossa preocupação na elaboração desses manuais. E todos os atores já referidos desempenharam-na com absoluta maestria, apresentando um material informativo esclarecedor, plural, fluido, denso e, ao mesmo tempo, facilmente compreensível. Por essa razão registro, os meus mais efusivos parabéns a todas e a todos que contribuíram para a construção desse importante material. E eu aqui, certa feita, quando elaboramos o primeiro documento, eu exemplifiquei com uma experiência muito importante em que nós fazíamos casamento em série, mais de cinquenta casamento ao mesmo tempo. Então, nós tínhamos as fichas dos nubentes, mas evidentemente que a falibilidade humana é tradicional. Então, trocaram ali as fichas dos nubentes. Eu, certa feita, me deparei com a perplexibilidade porque eu perguntei se era da livre e espontânea vontade de um receber a outra pessoa como sua legítima nubente para depois proclamar as palavras da lei, quando então recebi uma negação. Mas o senhor não quer casar com a senhora? Ele então falou não. Mas por que? Porque não é ela a minha esposa. Houve uma confusão ali nas fichas. Então, esse material didático vai servir, inclusive, para isso. E, aqui, nós temos que transmitir noções para os jovens e para aquelas pessoas amadurecidas. Para os jovens nós estabelecemos Namora É Bom, mas Casar é Bem Legal!” Fez uso da palavra a Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Cristiane Britto: “Boa tarde a todos! Eu vejo que nós temos um intérprete de libras, então, com respeito às pessoas com baixa ou nenhuma visão, eu vou pedir licença para fazer a minha áudio descrição. Então, eu sou Cristiane Britto e este é o meu sinal em libras. Meus cabelos são castanhos com algumas luzes, um pouco baixo dos ombros. Sou branca e estou usando um brinco dourado, um blazer banco com botões dourados e um blusa preta por baixo. Estou com saia preta e sapatos pretos. Esse ato de se autodescrever é muito importante para nós do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos. Cumprimento, primeiramente, ao nobre Presidente do Conselho Nacional de Justiça, Ministro Luiz Fux. Peço licença para cumprimentar as demais autoridades na pessoa da Ministra Maria Thereza de Assis Moura, da Conselheira do CNJ Salise Sanchotene, da Conselheira Jane Granzoto e da Dra. Giselle Oliveira de Barros, Presidente do Colégio Notarial do Brasil. Prezados, é uma honra lançar esse curso justamente aqui no Plenário do Conselho Nacional de Justiça, especialmente quando tratamos de uma pauta tão importante como a família, ou melhor dizendo, com a família que muitas vezes ainda está no começo ou em formação. Quem aqui já teve essa experiência sabe que o matrimônio, o casamento, é sim complexo. São duas pessoas muitas vezes ali se conhecendo, aprendendo a lidar com as diferenças, e é preciso sim paciência, parceria, compreensão e resiliência. Tomar a decisão de ter alguém ao seu lado pelo resto da vida é algo muito sério e nada melhor do que fazer isso com uma melhor preparação. É por isso que nós estamos aqui. Já foi dito que, segundo a Constituição, a família é a base da sociedade e merece especial proteção do Estado. A forma solene de constituição de uma família é o casamento que tem por finalidade estabelecer uma comunhão plena de vida com base na igualdade de direitos e deveres dos cônjuges. Apesar de ter como ponto de partida a decisão livre de duas pessoas, as consequências deste ato não se limitam à vida daqueles que se casam. A formação e manutenção de casamentos saudáveis geram benefícios, tanto para as pessoas, quanto para a sociedade. Por isso, é importante levar ao conhecimento daqueles que pretendem se casar informações que possam auxiliá-los na realização desse relevante projeto de vida. O curso à distância ‘Casar É Legal – Preparação para o Casamento Civil’, com carga horária de dez horas, portanto, visa informar e levar conhecimento às pessoas que desejam se casar a fim de auxiliá-las na realização desse projeto de vida tão importante. Quero parabenizar a todos os envolvidos, agradecer a parceria do CNJ, do IBDFAM, de todos que trabalharam nesse curso, em especial, da Secretaria Nacional da Família, aqui presente com toda a equipe. Vamos continuar protegendo e promovendo a família. Eu faço minhas as palavras do Ministro Luiz Fux. Sou casada há vinte e quatro anos e também faço minhas as suas palavras: namorar é bom, mas casar é bem legal. Muito obrigada!” Na sequência foi apresentado vídeo institucional sobre o tema. Às quinze horas e doze minutos, verificado o quórum regimental, o Presidente Conselheiro Luiz Fux submeteu a ata da 351ª Sessão Ordinária à aprovação, que foi aprovada à unanimidade. Saudou a Corregedora, os Conselheiros e Conselheiras, o Subprocurador-Geral da República Alcides Martins, o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça Valter Shuenquener de Araújo e o Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Daniel Blume Pereira de Almeida. Submeteu ao Plenário a indicação do Conselheiro Marcello Terto para integrar a Comissão Permanente de Solução Adequada de Conflitos, que foi aprovado à unanimidade. Em seguida, deu início ao julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

ATO NORMATIVO 0003451-91.2022.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA JANE GRANZOTO

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Assunto: Proposta - Normativo - Estabelecimento - Termo a quo - Cômputo - Prazo - Nomeação - Conselheiro - Vacância - Provimento - Cargo.

Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:

I -  incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;

II - aprovar o Resolução, nos termos do voto da Relatora. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 7 de junho de 2022.”

ATO NORMATIVO 0003367-90.2022.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA SALISE SANCHOTENE

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Assunto: Proposta - Recomendação - Cautelas - Tribunais - Coibição - Abuso - Direito de demandar - Comprometimento - Projetos - Infraestrutura - Programa de Parcerias de Investimentos - PPI - Lei nº 13.334/2016.

Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:

I -  incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;

II - aprovar a Recomendação, nos termos do voto da Relatora. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 7 de junho de 2022.”

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0001989-02.2022.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MARCIO LUIZ FREITAS

Requerente:

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DE GOIÁS

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS – TJGO

Interessado:

CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE GOIÁS

Advogados:

AUGUSTO DE PAIVA SIQUEIRA - OAB GO51990

ANALÉCIA HANEL RORATO - OAB GO58940

FREDERICO MANOEL SOUSA ÁLVARES - OAB GO51805

PRISCILLA LISBOA PEREIRA - OAB GO29362

RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO - OAB DF19979

BRUNO MATIAS LOPES - OAB DF31490

DEVAIR DE SOUZA LIMA JUNIOR - OAB DF34157

FRANCIELE DE SIMAS ESTRELA BORGES - OAB MG141668

FLÁVIA COSTA GOMES MARANGONI - OAB DF34404

Assunto: TJGO - Desconstituição - Decisão - Processo nº 202201000313561 - Destinação - Vaga - Desembargador - Advocacia - Quinto constitucional - Lei Estadual nº 21.237/2022 - Art. 100, §2º da Lei Complementar nº 35/79.

Decisão: “Após o voto do Relator, no sentido de revogar a liminar concedida e julgar improcedente o pedido, pediu vista regimental o Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues. Aguardam os demais. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 7 de junho de 2022.”

Sustentaram oralmente: pela Requerente, o Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Goiás, Rafael Lara Martins - OAB/GO 22.331; e, pelo Interessado Ministério Público do Estado de Goiás, o Subprocurador-Geral de Justiça Marcelo André de Azevedo. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002853-40.2022.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MARCIO LUIZ FREITAS

Requerente:

CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB

Requerido:

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO - TRF 5

Interessado:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

Advogados:

PRISCILLA LISBOA PEREIRA - OAB GO29362

RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO - OAB DF19979

Assunto: TRF 5ª Região - Processo nº 0002525-56.2022.4.05.7000 - Lei nº 14.253/2021 - Provimento - 2 (duas) vagas - Desembargador - Quinto constitucional - Membros - Ministério Público Federal - Disponibilização - Segunda vaga - Classe - Advogados.

(Ratificação de liminar)

Decisão: “Após o voto do Relator, no sentido de ratificar a decisão liminar, pediu vista regimental o Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues. Aguardam os demais. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 7 de junho de 2022.”

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0010349-91.2020.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerido:

LUÍS CARLOS HONÓRIO DE VALOIS COÊLHO

Interessada:

ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA

Advogados:

MAURÍCIO VIEIRA DE CASTRO FILHO - OAB AM11035

DIOGO RUDGE MALAN - OAB RJ098788

FLÁVIO MIRZA MADURO - OAB RJ104104

AMANDA DE MORAES ESTEFAN - OAB RJ198053

ANDRÉ MIRZA MADURO - OAB RJ155273

Assunto: TJAM - Cumprimento - Resolução nº 135/CNJ - Processo nº 0210974-34.2018.8.04.0022 - Vara de Execução Penal da Comarca de Manaus - AM.

Sustentaram oralmente: pela Interessada Associação Juízes para a Democracia, a Advogada Amanda de Moraes Estefan - OAB/RJ 198.053; e, pelo Requerido, o Advogado Maurício Vieira de Castro Filho - OAB/AM 11.035. Às dezesseis horas e catorze minutos, a Sessão foi suspensa. Às dezesseis horas e cinquenta e sete minutos, a Sessão foi reaberta e retomou-se o julgamento do Pedido de Providências 0010349-91.2020.2.00.0000, cujos resultado foi registrado abaixo:

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0010349-91.2020.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerido:

LUÍS CARLOS HONÓRIO DE VALOIS COÊLHO

Interessada:

ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA

Advogados:

MAURÍCIO VIEIRA DE CASTRO FILHO - OAB AM11035

DIOGO RUDGE MALAN - OAB RJ098788

FLÁVIO MIRZA MADURO - OAB RJ104104

AMANDA DE MORAES ESTEFAN - OAB RJ198053

ANDRÉ MIRZA MADURO - OAB RJ155273

Assunto: TJAM - Cumprimento - Resolução nº 135/CNJ - Processo nº 0210974-34.2018.8.04.0022 - Vara de Execução Penal da Comarca de Manaus - AM.

Decisão: “O Conselho decidiu, por maioria, pela instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do magistrado, sem afastamento, aprovando desde logo a portaria de instauração do PAD. Vencidas, quanto ao afastamento, as Conselheiras Maria Thereza de Assis Moura (Relatora) e Jane Granzoto. Vencidos os Conselheiros Vieira de Mello Filho, Marcio Luiz Freitas, Mário Goulart Maia e o Presidente, que votaram pelo arquivamento. Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 7 de junho de 2022.”

O Conselheiro Bandeira de Mello, por ocasião de seu voto, externou sua solidariedade ao povo de Pernambuco pela tragédia oriunda das chuvas. Às dezessete horas e trinta e sete minutos, o Presidente fez registro de que sete de junho é o Dia Nacional da Liberdade de Imprensa, com as seguintes palavras: “Hoje, nós não poderíamos deixar de registrar que dia 7 de junho é o dia Nacional da Liberdade de Imprensa. A Imprensa profissional, como todos nós sabemos, cumpre no Brasil um papel relevantíssimo de fiscalização do Poder Público e, principalmente, dando luz aos fatos que envolvem o país. E o Brasil, realmente, precisa cada vez mais de imprensa livre para ajudar a formação da cidadania. A Constituição brasileira assegura a liberdade de imprensa e um país melhor necessita sempre de uma imprensa livre. Como eu já disse recentemente, em um país que não vela pela imprensa livre, a democracia é uma mentira e a Constituição é apenas uma folha de papel. Os principais jornais fizeram uma grande exposição no Supremo sobre as principais notícias que eles estamparam durante anos nos seus periódicos. Então, eu aproveito para lembrar que nós estamos realizando até o começo de julho uma exposição no Supremo Tribunal Federal, em parceria com a Associação Nacional dos Jornais, ANJ, chamada ‘Liberdade & Imprensa: o papel do jornalismo na democracia brasileira’. São 20 painéis que reproduzem anúncios publicados pelos jornais associados da ANJ nos últimos anos em defesa da atividade jornalística e dos jornalistas. De modo que eu convido a todos aqui presente e a todos que desejarem a visitar a exposição, que está no Museu do Supremo, agendando pelo site essa visita. Parabenizo a nossa Imprensa brasileira e os profissionais do jornalismo pelo trabalho sério que vêm desempenhando no nosso país e devemos a eles uma salva de palmas.” Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002789-64.2021.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerida:

DANIERE FERREIRA DE SOUZA

Interessada:

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB

Advogados:

EUGÊNIO GONÇALVES DA NÓBREGA – OAB PB8028-A

EDSON KOHL JUNIOR - OAB MS15200

ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE - OAB DF46898

LUCAS DUMONT AVILA GARAVINI - OAB DF65664

MARIA CLARA CUNHA FARIAS - OAB DF66215

LUCAS ALMEIDA DE LOPES LIMA – OAB AL12623 e OAB DF64085

Assunto: TJPB - Cumprimento - Resolução nº 135/CNJ - Processo nº 0000758-2019.8.15.1001 - Vara Única da Comarca de Caaporã.

Decisão: “O Conselho, por maioria, julgou improcedente o pedido de instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor da magistrada. Vencidas as Conselheiras Maria Thereza de Assis Moura (Relatora) e Jane Granzoto. Lavrará o acórdão o Conselheiro Richard Pae Kim.  Ausente, em razão da vacância do cargo, o representante do Ministério Público Estadual. Presidiu o julgamento o Ministro Luiz Fux. Plenário, 7 de junho de 2022.”

Sustentaram oralmente: pela interessada Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, a Advogada Samara de Oliveira Santos Léda - OAB/DF 23.867; e, pela Requerida, o Advogado Eugênio Gonçalves da Nóbrega - OAB/PB 8.028.

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0006354-70.2020.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerido:

JORGE MANOEL LOPES LINS

Interessada:

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB

Advogados:

JOSÉ LUIS FRANCO DE MOURA MATTOS JUNIOR - OAB AM5517

ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE - OAB DF46898

LUCAS DUMONT AVILA GARAVINI - OAB DF65664

MARIA CLARA CUNHA FARIAS - OAB DF66215

Assunto: CorOrd 0002247-80.2020.2.00.0000 - Vara de Execução Penal de Manaus/AM e TJAM - Item II-5.

(Vista regimental ao Conselheiro Richard Pae Kim)

Decisão: adiado.

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0003529-90.2019.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerido:

ALEXANDRE VICTOR DE CARVALHO

Interessada:

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB

Advogados:

EUGÊNIO JOSÉ GUILHERME DE ARAGÃO - OAB DF04935

ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE - OAB DF46898

MARIA CLARA CUNHA FARIAS - OAB DF66215

Assunto: TJMG - Apuração - Nepotismo - Negociação de cargos - Corrupção passiva - Interceptação telefônica - Inquérito nº 1.057 do STJ.

(Vista regimental ao Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello)

Decisão: adiado.

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0005695-66.2017.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO SIDNEY MADRUGA

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerido:

MACÁRIO RAMOS JUDICE NETO

Interessados:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF

ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL - AJUFE

Advogados:

MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS - OAB RJ57739

ALBERTO PAVIE RIBEIRO - OAB DF7077

EMILIANO ALVES AGUIAR - OAB DF24628

ADILSON VIEIRA MACABU - OAB RJ015979

WILLER TOMAZ DE SOUZA - OAB CE22715

ADRIANA PONTE LOPES SIQUEIRA - OAB DF41476

GORDILHO, PAVIE E AGUIAR ADVOGADOS – OAB DF85/87

Assunto: TRF 2ª Região - Processo TRF2 nº 2008.02.01.005499-1 - Procedimento Administrativo Disciplinar nº 0006226-26.2015.2.00.0000.

(Vista regimental ao Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello)

Decisão: adiado.

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0003159-48.2018.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Requerente:

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO CEARÁ

Requerida:

ANA CLAUDIA GOMES DE MELO

Interessada:

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB

Advogados:

ROBSON HALLEY COSTA RODRIGUES - OAB CE27422

FERNANDO BARBOSA DA SILVA JUNIOR - OAB CE41156

HELLEN LUIZA PINHEIRO MARQUES DE SOUZA - OAB PI7902

ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE - OAB DF46898

LUCAS DUMONT AVILA GARAVINI - OAB DF65664

MARIA CLARA CUNHA FARIAS - OAB DF66215

Assunto: TJCE - Apuração - Infração Disciplinar - Conduta - Magistrada - Pagamento de Diárias.

Decisão: adiado.

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005591-35.2021.2.00.0000       

Relatora: CONSELHEIRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerido:

JOSÉ EULÁLIO FIGUEIREDO DE ALMEIDA

Interessada:

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO MARANHÃO – AMMA

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB

Advogados:

DANIEL BLUME PEREIRA DE ALMEIDA - OAB MA6072

SIDNEY FILHO NUNES ROCHA - OAB MA5746

IZABELLE RHAISSA FURTADO MOREIRA - OAB MA17579

ROCHA, SILVE E MADEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS – OAB MA370

ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE - OAB DF46898

LUCAS DUMONT AVILA GARAVINI - OAB DF65664

MARIA CLARA CUNHA FARIAS - OAB DF66215

LUCAS ALMEIDA DE LOPES LIMA – OAB AL12623 e OAB DF64085

Assunto: TJMA - Cumprimento - Resolução nº 135/CNJ - OFC-GCGJ 1127/2021 - Processo nº 000063-49.2020.2.00.0810.

Decisão: retirado.

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0006108-11.2019.2.00.0000     

Relatora: CONSELHEIRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerido:

LUÍS CARLOS HONÓRIO DE VALOIS COÊLHO

Interessada:

ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA

Advogados:

MAURÍCIO VIEIRA DE CASTRO FILHO - OAB AM11035-A

CAMILA MACHADO CORRÊA - OAB MG160295

DIOGO RUDGE MALAN - OAB RJ098788

FLÁVIO MIRZA MADURO - OAB RJ104104

AMANDA DE MORAES ESTEFAN - OAB RJ198053

ANDRÉ MIRZA MADURO - OAB RJ155273

CASTRO & VIEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS – OAB AM73219

Assunto: Ofício nº 398/CN-CNJ/2019 - Providências - Apuração - Pronunciamento - Magistrado - TJAM.

Decisão: adiado.

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0007428-33.2018.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Requerente:

JOSE SALVADOR CARLOS CAMPANHA

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Advogados:

FERNANDO FREELAND NEVES - OAB RJ115119

ISRAEL NONATO DA SILVA JÚNIOR – OAB DF16771

JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO – OAB SP67219

OLIVEIRA & NONATO ADVOGADOS – OAB DF2360/14-RS

MARTINS CARDOZO ADVOGADOS ASSOCIADOS – OAB DF3633/17

ELIARDO FRANÇA TELES FILHO – OAB DF35437

EDUARDO LASMAR PRADO LOPES – OAB DF69753 e OAB RJ189700

HUGO NUNES NAKASHOJI – OAB DF69604

POLIANE CARVALHO ALMEIDA – OAB DF69966

Assunto: TJRJ - Providências - Desconstituição - Vacância - Titular - Cartório do 2º Ofício do Registro de Títulos e Documentos da Comarca da Capital do Rio de Janeiro-RJ.

Decisão: adiado.

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0002693-83.2020.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA JANE GRANZOTO

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerida:

ADALGIZA VIANA DE SANTANA

Interessadas:

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO TOCANTINS

Advogados:

ROGER DE MELLO OTTANO - OAB TO2583

MAURÍCIO CORDENONZI - OAB TO2223

ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE - OAB DF46898

LUCAS ALMEIDA DE LOPES LIMA – OAB AL12623 e OAB DF64085

AURIDEA PEREIRA LOIOLA - OAB TO2266

GEANY LORENA ALVES DANTAS - OAB TO10.030

JORDAN SOUZA SILVA - OAB TO8827

ZAILANY KARTLENY DIAS FERNANDES DE LIMA - OAB TO8601

DANIEL BLUME PEREIRA DE ALMEIDA - OAB MA6072

Assunto: TJTO - Portaria nº 4, de 02 de abril de 2020 - Reclamação Disciplinar nº 0005925-40.2019.2.00.0000 - Apuração - Infração disciplinar - Magistrada - Recusa - Atendimento - Advogados.

Decisão: adiado.

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0008822-70.2021.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA JANE GRANZOTO

Requerente:

HUGO FLAVIO LOBATO MARINHO

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TJMG

Advogados:

RAFAEL SANTIAGO COSTA - OAB MG98869

SERGIO AUGUSTO SANTOS RODRIGUES - OAB MG98732

AMANDA TORQUATO DUARTE - OAB MG157788

MARCELO AUGUSTO SANTOS TONELLO - OAB MG75425

CAROLINA SANCHEZ LOBO – OAB DF33501

SANTOS RODRIGUES SANTIAGO TONELLO SOCIEDADE DE ADVOGADOS – OAB MG3625

Assunto: TJMG - Desconstituição - Acórdão - Processo nº 0067882-44.2020.8.13.0000 (1.0000.20.006788-2/001) - Extinção - Delegação - Cartório - Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas - Invalidez -  Incapacitação - Ausência - Junta médica -  Nulidades.

Decisão: adiado.

RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0002492-57.2021.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Requerente:

CRISTINE ALVARES RODRIGUES

Requerido:

PAULO NIMER FILHO

JOSÉ AUGUSTO NARDY MARZAGÃO

Advogados:

FELIPE AUGUSTO DAMACENO DE OLIVEIRA - OAB DF59848

JOSÉ EDUARDO MARTINS CARDOZO - OAB SP67219

RENATO FERREIRA MOURA FRANCO - OAB DF35464

EDUARDO LASMAR PRADO LOPES - OAB RJ189700

HUGO NUNES NAKASHOJI NASCIMENTO - OAB DF69604

ELIARDO FRANÇA TELES FILHO - OAB DF35437

THAÍS CRISTINA FREITAS MARQUES - OAB DF63422

Assunto: TJSP - Apuração - Conduta - Infração Disciplinar - Juízes - Processos nºs 1059432-31.2017.8.26.0100; 0006437-83.2018.8.26.0048.

Decisão: retirado.

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0008522-11.2021.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA

Requerente:

S. C. BUBLITZ – ME

Requerida:

LAURA RODRIGUES BENDA

Advogado:

FRANCISCO ANANIAS DA SILVA - OAB SP376037

Assunto: TRT 2ª Região - Apuração - Conduta - Magistrada - Processo nº 1001794-62.2017.5.02.0713.

Decisão: adiado.

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007691-60.2021.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MÁRIO GOULART MAIA

Requerente:

FABIO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Advogado:

FABIO DE OLIVEIRA RIBEIRO - OAB SP107642

Assunto: Edição - Ato Normativo - Divulgação - Critérios - Pontuação - Advogados - Partes - Hierarquia econômica - Demandas judiciais - Proteção - Desequilíbrio processual - Utilização - Inteligência artificial - IA - Resolução nº 332/CNJ.

Decisão: adiado.

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007581-61.2021.2.00.0000

Relator:

CONSELHEIRO MÁRIO GOULART MAIA

Requerentes:

EDUARDO POMPERMAIER SILVEIRA

LUCAS BARROS CASCARDO SOARES

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – TJPR

Advogados:

EDUARDO POMPERMAIER SILVEIRA - OAB RS55574

LUCAS BARROS CASCARDO SOARES - OAB MG174157

Assunto: TJPR - Desconstituição - Cancelamento - Inscrição - Candidato -  3º Concurso Público de Provas e Título para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Paraná - Edital nº 01/2018 - Apresentação - Documentos - Certidões negativas de 2ª Grau - Cíveis e criminais - Alteração - Regras - Comunicado - Nota de esclarecimento - Resolução nº 81/CNJ.

Decisão: adiado.

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0003224-38.2021.2.00.0000

Relator:

CONSELHEIRO SIDNEY MADRUGA

Requerente:

LEONARDO CAIXETA DOS SANTOS

Requeridos:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TJMG

RONAN CARDOSO NAVES NETO

Interessados:

KLEIBER DE CASTRO

LUIZ HENRIQUE FERREIRA SACCHETTO

CAMILA CAIXETA CARDOSO

Advogados:

LUIZ FERNANDO VIEIRA MARTINS - OAB RS53731 e OAB DF56258

DANIEL CALAZANS PALOMINO TEIXEIRA - OAB MG128887 e OAB DF 42391 ou OAB DF43291

JEFFERSON PRADO SIFUENTES - OAB MG143448

RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO - OAB DF25120

VIRGINIA LARA BERNARDES BRAZ - OAB MG135837

SÉRGIO DOS SANTOS MORAES - OAB DF24454

MATHEUS FRANÇA SOUZA – OAB DF 68350

MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO – OAB DF18958

Assunto: Edital nº 1/2018 - Concurso público, de provas e títulos, para a outorga de delegações de notas e de registro do Estado de Minas Gerais - Desconstituição - Decisão nº 23669/TJMG - Violação - Requisitos - Inscrição - Remoção - Processo nº 0144586-98.2020.8.13.0000.

Decisão: adiado.

REVISÃO DISCIPLINAR 0009804-55.2019.2.00.0000

Relator:

CONSELHEIRO SIDNEY MADRUGA

Requerente:

RAFAELA DE CASTRO CORREA SOARES

Requerida:

MONICA DA SILVA MARTINS

Interessados:

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - TJES

Advogados:

LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB ES21748-A

FLAVIO CHEIM JORGE - OAB ES262-A

ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE - OAB DF46898

CAIO MAIA XAVIER DE OLIVEIRA - OAB DF59520

LUCAS DUMONT AVILA GARAVINI - OAB DF65664

MARIA CLARA CUNHA FARIAS - OAB DF66215

Assunto: TJES - Revisão - Arquivamento - RD nº 0002898-26.2019.8.08.0000 - Infração disciplinar - Magistrada.

Decisão: adiado.

ATO NORMATIVO 0003090-74.2022.2.00.0000

Relator:

CONSELHEIRO MINISTRO LUIZ FUX

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Assunto: Proposta - Normativo - Diretrizes - Realização - Videoconferências - Poder Judiciário.

Decisão: adiado.

ATO NORMATIVO 0003428-48.2022.2.00.0000

Relator:

CONSELHEIRO MINISTRO LUIZ FUX

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Assunto: Proposta - Resolução - Obrigatoriedade - Análise Impacto Regulatório (ARI) - Atos Normativos do CNJ - Criação - Ampliação - Banco de dados - Comitês - Órgãos.

Decisão: adiado.

ATO NORMATIVO 0003088-07.2022.2.00.0000

Relator:

CONSELHEIRO MINISTRO LUIZ FUX

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Assunto: Proposta - Recomendação - Instalação - Pontos de Inclusão Digital - PID - Acesso à Justiça - Excluídos digitais.

Decisão: adiado.

O Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Daniel Blume Pereira de Almeida solicitou o uso da palavra para registrar a presença em Plenário do Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, José Alberto Simonetti, e o saudou. Parabenizou os jornalistas presentes pelo Dia Nacional da Liberdade de Imprensa. Às dezoito horas e cinquenta e dois minutos, a Sessão foi encerrada definitivamente.

 

Ministro Luiz Fux

Presidente