Altera a Portaria CNJ nº 5/2016, que cria o Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Portaria CNJ nº 5/2016 passa a vigorar acrescido do inciso VIII:
“Art. 2º .........................................................................................
VIII – Jônatas dos Santos Andrade, Juiz do Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX