Identificação
Portaria Nº 23 de 27/06/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Suspensão dos prazos processuais no período de 2 a 31 de julho de 2022.

Situação
Exaurido
Situação STF
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Origem
Secretaria-Geral
Fonte
DJe/CNJ nº 154/2022, de 27 de junho de 2022, p. 3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), com base no § 1º do artigo 66 da Lei Complementar nº 35/79 e inciso VIII do artigo 1º da Portaria CNJ nº 193 de 1º de outubro de 2010,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Os prazos processuais ficarão suspensos no período de 2 a 31 de julho de 2022.

Art. 2º Os prazos que se iniciam ou se encerram nesse período ficam automaticamente prorrogados para o dia 1º de agosto de 2022 (segunda-feira).

Art. 3º O atendimento ao Público externo e o expediente na Secretaria, durante o período mencionado no art. 1º, serão das 13h às 18 horas.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

VALTER SHUENQUENER DE ARAÚJO