Suspensão dos prazos processuais no período de 2 a 31 de julho de 2022.
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), com base no § 1º do artigo 66 da Lei Complementar nº 35/79 e inciso VIII do artigo 1º da Portaria CNJ nº 193 de 1º de outubro de 2010,
RESOLVE:
Art. 1º Os prazos processuais ficarão suspensos no período de 2 a 31 de julho de 2022.
Art. 2º Os prazos que se iniciam ou se encerram nesse período ficam automaticamente prorrogados para o dia 1º de agosto de 2022 (segunda-feira).
Art. 3º O atendimento ao Público externo e o expediente na Secretaria, durante o período mencionado no art. 1º, serão das 13h às 18 horas.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALTER SHUENQUENER DE ARAÚJO