Identificação
Portaria Nº 55 de 27/06/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Determina a realização de inspeção para verificação do funcionamento de setores administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ nº 156, de 29 de junho de 2022, p. 9.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções para apurar fatos relacionados ao funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 48 a 53 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça e nos artigos 45 a 59 do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO o dever da Corregedoria Nacional de Justiça de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários, fiscalizando as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados (art. 103-B, § 4º, da Constituição Federal);

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instaurada a inspeção em setores administrativos e judiciais de primeiro e segundo graus de jurisdição do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.

Art. 2º Designar o dia 1º de agosto de 2022 para o início da inspeção e o dia 4 de agosto de 2022 para o encerramento.

Parágrafo único. Durante a inspeção – ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos.

Art. 3º Determinar que os trabalhos de inspeção sejam realizados das 9 às 18 horas e que, durante esse período, haja nos setores pelo menos um servidor com conhecimento para prestar informações à equipe da inspeção.

Art. 4º Determinar ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:

I – expedir ofícios à Presidente do Tribunal de Justiça e ao Corregedor-Geral da Justiça do Estado, convidando-os para a inspeção e solicitando-lhes as seguintes medidas:

a) providenciar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico e no site do Tribunal, em local de destaque, a partir de 24 de julho de 2022; e

b) providenciar sala na sede administrativa do Tribunal com capacidade para sete pessoas sentadas, contendo computadores conectados à internet e impressora, a fim de que possam ser analisados os documentos e as informações colhidas durante a inspeção, bem como uma sala para atendimento ao público.

II – expedir ofícios ao Procurador-Geral de Justiça, ao Defensor Público-Geral e ao Presidente da Seccional da OAB do Estado do Ceará, convidando-os para acompanhar a inspeção, caso haja interesse.

Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49 do RICNJ) aos seguintes magistrados:

I – Desembargador Octávio Campos Fischer, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que coordenará a inspeção;

II – Desembargador Fábio Uchôa Pinto de Miranda Montenegro, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

III – Desembargador Walter Rocha Barone, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

IV – Juiz Federal Daniel Marchionatti Barbosa, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região;

V – Juiz Federal Marcelo Costenaro Cavali, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região; e

VI – Juiz de Direito Thiago Colnago Cabral, do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais.

Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os servidores Andrea Viana Ferreira Becker, Daniela Fonseca Arreguy Maia, Eugélio Luis Müller, Eva Matos Pinho, João Bosco Simões Oliveira, Karlla Silene Lima da Cunha, Larissa Figueiredo Coelho Maia, Renato Soffner Rodrigues Martins e Ronaldo Vieira Baratz.

Art. 7º Determinar a autuação deste expediente como inspeção, o qual deverá tramitar sob segredo de justiça.

Art. 8º Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 9º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA