Altera a Portaria n. 53, de 22 de junho de 2022.

A CORREGEDORA NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1º O art. 5º, III, da Portaria n. 53, de 22 de junho de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 5º..................................................................................................... ......................................
III – Desembargador Marcelo Martins Berthe, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; (NR)”
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA