Altera o Manual de Descrição e Especificação dos Cargos de Provimento Efetivo do Conselho Nacional de Justiça.

A DIRETORA-GERAL EM SUBSTITUIÇÃO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e nos termos do artigo 4º da Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterado o Anexo da Portaria nº 360, de 15 de outubro de 2013, para incluir, no Manual de Descrição e Especificação dos Cargos de Provimento Efetivo do Conselho Nacional de Justiça, o cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Agente da Polícia Judicial, na forma do Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Luciana Cristina Gomes Coelho Matias
ANEXO
PORTARIA Nº 152, DE 1º DE AGOSTO DE 2022
DENOMINAÇÃO DO CARGO
Cargo: Técnico Judiciário
Área de Atividade: Área Administrativa
Especialidade: Agente da Polícia Judicial
DESCRIÇÃO SUMÁRIA
Realizar atividades de nível intermediário, relacionadas à execução de tarefas que envolvam segurança de dignitários e de pessoas, de bens materiais e patrimoniais e da informação.
ATRIBUIÇÕES ESPECÍFICAS DO CARGO
- Promover a segurança de autoridades e visitantes no interior do Conselho, bem como dos bens patrimoniais e instalações;
- Prover segurança às dependências do Conselho e áreas circunvizinhas;
- Fazer varreduras preliminares e controle de multidões no Conselho e adjacências;
- Colaborar com investigações preliminares de fatos delituosos ocorridos nas dependências do Conselho e adjacências;
- Recepcionar, identificar e encaminhar o público às dependências do Conselho, orientando e prestando as informações necessárias;
- Fiscalizar e controlar entrada, movimentação e saída de pessoas e de materiais nas dependências do Conselho;
- Controlar e fiscalizar a emissão e o uso dos cartões de identificação;
- Participar de ações de prevenção e combate a incêndio e outros sinistros;
- Controlar saída, itinerário e retorno de veículos oficiais em serviço;
- Zelar pela guarda e conservação de veículos oficiais do Conselho, suas chaves e documentos;
- Organizar e manter atualizado cadastro de veículos e motoristas;
- Vistoriar veículos automotores quando necessário;
- Acompanhar o consumo geral e por viatura de combustíveis e lubrificantes dos veículos oficiais do Conselho;
- Controlar o tráfego e o estacionamento de veículos nas garagens privativas;
- Operar equipamentos específicos de supervisão e controle de acesso nas dependências do CNJ;
- Providenciar e acompanhar a manutenção preventiva e corretiva de todos os equipamentos eletrônicos de segurança;
- Atender, cordialmente, o público interno e externo nos assuntos afetos à área de atuação;
- Acompanhar a legislação e as inovações relacionadas à área de atuação;
- Propor melhorias em normas e procedimentos pertinentes à área de atuação;
- Realizar outras atividades inerentes à área de atuação.
ATRIBUIÇÕES COMUNS A TODOS OS CARGOS DE TÉCNICO JUDICIÁRIO
- Acompanhar as matérias e o cumprimento de prazos sob sua responsabilidade;
- Propor alternativas e promover ações para o alcance dos objetivos do Conselho e do Poder Judiciário;
- Executar as suas atividades de forma integrada com as demais unidades do Conselho e/ou com outros órgãos do Poder Judiciário, contribuindo para o desenvolvimento das equipes de trabalho;
- Prestar informações de natureza técnica e/ou administrativa aos públicos interno e externo;
- Analisar e instruir processos administrativos, bem como auxiliar a elaboração de pareceres, laudos e relatórios pertinentes à área de atuação;
- Acompanhar e organizar sistematicamente a legislação relacionada à área de atuação;
- Propor melhorias em normas, padrões e procedimentos pertinentes à área de atuação, bem como zelar pela correta aplicação desses instrumentos;
- Operar, para a plena execução das atribuições, equipamentos, sistemas e demais recursos informatizados;
- Redigir, revisar e organizar documentos diversos, segundo procedimentos adotados pelo órgão;
- Executar qualquer outra atividade que, por sua natureza, esteja inserida no âmbito de suas atribuições.
COMPLEXIDADE DAS ATRIBUIÇÕES
As atividades do cargo são de complexidade intermediária, exigindo ações operacionais e demandando planejamento para sua execução.
ESPECIFICAÇÕES DO CARGO
- Escolaridade: ensino médio ou curso técnico equivalente.
- Requisito de habilitação educacional: certificado, devidamente registrado, de curso de nível médio (antigo 2º grau) ou de curso técnico equivalente, expedidos por instituição de ensino reconhecida pelo MEC.
- Responsabilidades: por pessoas, informações, documentos, materiais e equipamentos.