Designa a 68ª Sessão Virtual Extraordinária.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições, com fundamento no art. 6º, inciso IV c/c art. 118, § 2º c/c art. 118-A, § 2º, todos do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Designar a 68ª Sessão Virtual Extraordinária com início no dia 9 de setembro de 2022, às 8h, e término no dia 12 de setembro de 2022, às 12h.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIZ FUX