Institui rotina de governança proativa no Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça (DTI CNJ).
SEI 08117/2022.
O SECRETÁRIO GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1o Instituir rotina de governança proativa no Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI).
Parágrafo Único. O modelo será exercido com emprego de Painel de Monitoramento do qual constarão:
I – Indicação dos períodos de reunião ordinária dos comitês, comissões, grupos de trabalho e grupos afins, que tratem de TIC, com frequencia recorrente estabelecida em ato normativo;
II – Todo e qualquer compromisso recorrente, relacionado à TIC, tal como elaboração de plano de contratações, propostas orçamentárias e reuniões para acompanhamento da execução financeira e orçamentária;
III – Indicação dos períodos de atualização de atos normativos relacionados à TIC, com frequencia recorrente estabelecida em ato normativo ou desejável para evitar obsolescência;
IV – Indicação do termino de contratos gerenciados pelo DTI; das necessidades de elaboração de termos de referência para contratações de TIC; e do término da cessão de servidores de TIC cedidos a outros órgãos ou requisitados de outros órgãos em atuação no DTI.
V - Outros compromissos julgados relevantes pela Direção do DTI ou pelos Juízes Auxiliares.
Art. 2º. O Painel de Monitoramento será rotineiramente atualizado pela Coordenadoria de Apoio à Gestão (COAG).
§1º. Constitui responsabilidade solidária dos gestores do DTI comunicar a COAG toda necessidade de atualização do Painel, tal como inclusão de compromissos recorrentes eventualmente faltantes e de novos compromissos recorrentes surgidos após sua criação.
§2º A COAG deverá estabelecer periodicidade mínima para reuniões a serem incluídas no Painel de Monitoramento destinadas a tratar:
Art. 3º. Os gestores do DTI e os Juízes Auxiliares com atuação no DTI receberão avisos e lembretes dos compromissos em atraso e daqueles previstos para o mês subsequente, de forma que possam tomar as devidas providências.
Parágrafo Único. Os avisos e lembretes serão enviados por correio eletrônico e marcados diretamente nas agendas institucionais dos gestores.
Art. 4o Em caso de compromissos que envolvam a participação de Conselheiros, cumprirá aos Juízes Auxiliares com atuação no DTI receber os avisos e lembretes tratados no artigo anterior caso as respectivas assessorias não optem pelo recebimento direto dos dados e informações.
Parágrafo Único. Os compromissos que envolvam a participação de outros órgãos do CNJ deverão ser submetidos ao Diretor do DTI caso os respectivos gestores não optem pelo recebimento direto dos dados e informações.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALTER SHUENQUENER DE ARAÚJO
Secretário Geral