Identificação
Portaria Nº 37 de 26/08/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Institui rotina de governança proativa no Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação do Conselho Nacional de Justiça (DTI CNJ).

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Secretaria-Geral
Fonte
DJe/CNJ nº 221/2022, de 9 de setembro de 2022, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI 08117/2022.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O SECRETÁRIO GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Instituir rotina de governança proativa no Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação (DTI).

Parágrafo Único. O modelo será exercido com emprego de Painel de Monitoramento  do qual constarão:

I – Indicação dos períodos de reunião ordinária dos comitês, comissões,  grupos de trabalho e grupos afins, que tratem de  TIC, com frequencia recorrente estabelecida em ato normativo;

II – Todo e qualquer compromisso recorrente, relacionado à TIC, tal como elaboração de plano de contratações, propostas orçamentárias e reuniões para acompanhamento da execução financeira e orçamentária;

III – Indicação dos períodos de atualização de atos normativos relacionados à TIC, com frequencia recorrente estabelecida em ato normativo ou desejável para evitar obsolescência;

IV – Indicação do termino de contratos gerenciados pelo DTI; das necessidades de elaboração de termos de referência para contratações de TIC; e do término da cessão de servidores de TIC cedidos a outros órgãos ou requisitados de outros órgãos em atuação no DTI.

V - Outros compromissos julgados relevantes pela Direção do DTI ou pelos Juízes Auxiliares.

Art. 2º. O Painel de Monitoramento será rotineiramente atualizado pela Coordenadoria de Apoio à Gestão (COAG).

§1º. Constitui responsabilidade solidária dos gestores do DTI comunicar a COAG toda necessidade de atualização do Painel, tal como  inclusão de compromissos recorrentes eventualmente faltantes e de novos compromissos recorrentes surgidos após sua criação.

§2º A COAG deverá estabelecer periodicidade mínima para reuniões a serem incluídas no Painel de Monitoramento destinadas a tratar:

  1. Do percentual de execução dos projetos estratégicos e  das ações dos programas estratégicos;
  2. Do portfólio de soluções de TIC sob responsabilidade do DTI;
  3. Dos demais temas julgados essenciais para a boa governança de TIC.

Art. 3º.  Os gestores do DTI e os Juízes Auxiliares com atuação no DTI receberão avisos e lembretes dos compromissos em atraso e daqueles previstos para o mês subsequente, de forma que possam tomar as devidas providências.

Parágrafo Único. Os avisos e lembretes serão enviados por correio eletrônico e marcados diretamente  nas agendas institucionais dos gestores.

Art. 4o  Em caso de compromissos que envolvam a participação de Conselheiros, cumprirá aos Juízes Auxiliares com atuação no DTI receber os avisos e lembretes tratados no artigo anterior caso as respectivas assessorias não optem pelo recebimento direto dos dados e informações.

Parágrafo Único. Os compromissos que envolvam a participação de outros órgãos do CNJ deverão ser submetidos ao Diretor do DTI caso os respectivos gestores não optem pelo recebimento direto dos dados e informações.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

VALTER SHUENQUENER DE ARAÚJO

Secretário Geral