Identificação
Resolução Nº 475 de 12/09/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Resolução CNJ nº 233/2016, que dispõe sobre a criação de cadastro de profissionais e órgãos técnicos ou científicos no âmbito da Justiça de primeiro e segundo graus.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 224/2022, de 12 de setembro de 2022, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 00269/2022.

CUMPRDEC 0002818-22.2018.2.00.0000

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de explicitar que a Resolução CNJ no 233/2016 não se aplica à Justiça Eleitoral;

CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento de Ato Normativo no 0007580-76.2021.00.0000, na 111ª Sessão Virtual, realizada em 9 de setembro de 2022;

 

RESOLVE:

 

Art. 1o A Resolução CNJ no 233/2016 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1o ............................................................................................

§ 3o Os tribunais regionais eleitorais estão desobrigados a manterem o cadastro previsto no caput, mas poderão firmar convênios para a utilização dos cadastros instituídos por outros tribunais (NR).

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Ministro LUIZ FUX