Identificação
Portaria Nº 79 de 12/09/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Indica substitutos para exercer as atribuições de Corregedor Nacional de Justiça nas suas eventuais ausências e nos seus impedimentos legais.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ nº 231/2022, de 16 de setembro de 2022, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 08873/2022.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de garantir a atuação contínua do Corregedor Nacional de Justiça, em especial, nas situações de eventual ausência e de impedimento legal;

CONSIDERANDO o disposto no art. 23, II, e §2º, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Indicar, dentre os membros do Conselho Nacional de Justiça, o Ministro do Tribunal Superior do Trabalho para exercer, como substituto, as atribuições de Corregedor Nacional de Justiça nos casos de eventual ausência e de impedimento legal do Ministro titular. 

Parágrafo único. Na hipótese de impedimento legal do Ministro do Tribunal Superior do Trabalho na relatoria de procedimentos de competência da Corregedoria Nacional de Justiça, as atribuições de Corregedor Nacional de Justiça serão exercidas, alternadamente, pelo desembargador de Tribunal de Justiça, pelo juiz de Tribunal Regional Federal e pelo juiz de Tribunal Regional de Trabalho membros do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO

Corregedor Nacional de Justiça