Identificação
Resolução Nº 476 de 22/09/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Resolução CNJ n. 75/2009, que dispõe sobre os concursos públicos para ingresso na carreira da magistratura em todos os ramos do Poder Judiciário nacional.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 237/2022, de 23 de setembro de 2022, p. 2.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 00269/2022.

CUMPRDEC 0200537-27.2009.2.00.0000

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a necessidade de flexibilizar os termos da Resolução CNJ n. 75/2009 em relação à limitação numérica ao quantitativo de candidatos que devem prosseguir para a segunda fase do concurso, em especial para tribunais de grande porte e nos concursos nacionais;

CONSIDERANDO o deliberado pelo Plenário do CNJ no procedimento de Ato Normativo n. 0006070-91.2022.2.00.0000, na 356ª Sessão Ordinária, realizada em 20 de setembro de 2022;

 

RESOLVE:

 

Art. 1o O art. 44 da Resolução CNJ n. 75/2009 passa a vigorar com o acréscimo do inciso III, com a seguinte redação:

“Art. 44 .......................................................................................

III – nos concursos nacionais ou naqueles em que haja mais de 10.000 (dez mil) inscritos, a critério do tribunal, até 1.500 (mil e quinhentos) candidatos que obtiverem as maiores notas após o julgamento dos recursos.” (NR)

Art. 2o Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER