Estabelece regime de Plantão Extraordinário na Corregedoria Nacional de Justiça no período de 1º-10-2022 a 2-10-2022 e no período de 29-10-2022 a 30-10-2022, no caso de segundo turno eleitoral.
SEI n. 09362/2022.
O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
CONSIDERANDO que compete à Corregedoria Nacional de Justiça editar recomendações, atos regulamentares, provimentos, instruções, orientações e outros atos normativos destinados ao aperfeiçoamento das atividades dos órgãos do Poder Judiciário e de seus serviços auxiliares, bem como dos demais órgãos correcionais (art. 3º, inciso XII, do Regulamento Geral da Corregedoria Nacional de Justiça – Portaria n. 211/2009, e art. 8º, inciso X, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça – Resolução CNJ n. 67/2009);
CONSIDERANDO a singularidade do atual cenário político e de disputa eleitoral;
CONSIDERANDO a cláusula quarta do Termo de Cooperação n. 01/2022, celebrado entre o Tribunal Superior Eleitoral e a Corregedoria Nacional de Justiça, que atribui a este Órgão Correcional a obrigação de, na esfera de suas atribuições, expedir atos normativos, inclusive de conteúdo disciplinar, para a melhoria e a efetividade da atuação de seus membros no período eleitoral e posteriormente e ele, assim como para conduzir diligências direcionadas à defesa da integridade dos sujeitos envolvidos no processo eleitoral: candidatos, partidos políticos, juízes, membros do Ministério Público e servidores à disposição da Justiça Eleitoral, nas Eleições 2022;
CONSIDERANDO o Provimento CN/CNJ n. 135/2022, que estabelece diretrizes sobre condutas e procedimentos dos magistrados e tribunais no período eleitoral e posteriormente a ele, bem como mecanismos de prevenção e de enfrentamento a atos de violência político-partidária que possam colocar em risco a normalidade do processo eleitoral e a posse dos eleitos; e
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar o pleno exercício dos direitos fundamentais com segurança e paz nas eleições;
RESOLVE:
Art. 1º Estabelecer, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça, regime de Plantão Extraordinário das 8h às 18h, no período de 1º-10-2022 a 2-10-2022 e no período de 29-10-2022 a 30-10-2022, no caso de segundo turno eleitoral.
Art. 2º O Plantão Extraordinário será destinado a receber as comunicações, reclamações e denúncias de qualquer interessado relativas aos magistrados e tribunais sob jurisdição do CNJ, com fundamento em posturas ou condutas que violem o Provimento CN/CNJ n. 135/2022.
Art. 3º As comunicações, reclamações, denúncias ou notícias poderão ser encaminhados:
a) por correspondência eletrônica direcionada ao endereço corregedoria@cnj.jus.br;
b) pelo Disque Cidadania da Corregedoria Nacional de Justiça – (61) 2326-5555.
Art. 4º O Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça deverá manter servidores, em sistema de rodízio, para atendimento, orientação, análise e tomada de providências em relação aos relatos apresentados durante o Plantão Extraordinário.
Art. 5º Devem ser comunicados os Presidentes e Corregedorias de todos os Tribunais do país, que darão ciência imediata aos magistrados e magistradas que os compõem.
Art. 6 º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Corregedor Nacional de Justiça