Institui, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, Comissão Especial para acompanhar a apuração dos trabalhos investigatórios do ato ilícito perpetrado contra a magistrada titular da 4ª Vara Criminal da Comarca de São Gonçalo/RJ.

O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições constitucionais e regimentais;
CONSIDERANDO que o noticiado homicídio que vitimou a magistrada Patrícia Lourival Acioli é de gravidade ímpar e de interesse do Conselho Nacional de Justiça na sua apuração,
CONSIDERANDO que o ato é atentatório ao Poder Judiciário e ao Estado Democrático de Direito,
CONSIDERANDO a urgente necessidade de esclarecimento e apuração do ato ilícito,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Especial do Conselho Nacional de Justiça para acompanhar a apuração dos trabalhos investigatórios do ato ilícito.
Art. 2º A Comissão coordenada pelo Juiz Fernando Florido Marcondes, Secretário-Geral do CNJ e composta pelos Juízes da Presidência:
I - Márcio André Keppler Fraga;
II - Tatiana Cardoso de Freitas.
Art. 3º A Comissão deverá ter franqueada a vista dos autos do respectivo inquérito policial, bem como fazer as gestões que se fizerem necessárias perante os governos federal e estadual, e respectivo Tribunal de Justiça.
Art. 4º A Comissão deverá apresentar relatório inicial circunstanciado no prazo máximo de 30 dias, apresentando as sugestões que entenderem pertinentes.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Cezar Peluso
Presidente