Identificação
Portaria Nº 345 de 22/09/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria CNJ n. 56/2018, que institui o Código de Conduta dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça.
 

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 248/2022, de 5/10/2022, p. 15.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1o Alterar o inciso X do art. 13 da Portaria CNJ n. 56/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 13. ............................................................................

X – conhecer de denúncia ou representações formuladas contra servidor ou unidade orgânica do CNJ, nas quais, mediante identificação do denunciante, se apresente ato contrário à ética, exceto aquelas relacionadas à assédio moral, que deverão ser encaminhadas à Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral.”

Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER