Altera a Portaria CNJ n. 56/2018, que institui o Código de Conduta dos Servidores do Conselho Nacional de Justiça.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
RESOLVE:
Art. 1o Alterar o inciso X do art. 13 da Portaria CNJ n. 56/2018, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 13. ............................................................................
X – conhecer de denúncia ou representações formuladas contra servidor ou unidade orgânica do CNJ, nas quais, mediante identificação do denunciante, se apresente ato contrário à ética, exceto aquelas relacionadas à assédio moral, que deverão ser encaminhadas à Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral.”
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER