Identificação
Ata e Certidões de Julgamento Nº 357 de 04/10/2022
Apelido
---
Temas
Ementa

Ata da 357ª Sessão Ordinária de 4 de outubro de 2022

Situação
Vigente
Situação STF
---
Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 261/2022, em 19/10/2022, p. 2-9
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 

ATA DA 357ª SESSÃO ORDINÁRIA (4 de outubro de 2022)

 

Às nove horas e trinta e um minutos do dia quatro de outubro de dois mil e vinte e dois, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em sua sede, localizada no Setor Administração Federal - SAF Sul, Quadra 2, Lotes 5/6, Brasília/DF. Presentes a Presidente Conselheira Rosa Weber, Conselheiro Luis Felipe Salomão, Conselheiro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Conselheiro Mauro Pereira Martins, Conselheira Salise Monteiro Sanchotene, Conselheira Jane Granzoto Torres da Silva, Conselheiro Richard Paulro Pae Kim, Conselheiro Marcio Luiz Coelho de Freitas, Conselheiro Giovanni Olsson, Conselheiro Sidney Pessoa Madruga, Conselheiro João Paulo Santos Schoucair, Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho. Ausente, na primeira parte da assentada, o Conselheiro Marello Terto e Silva. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Mário Henrique Aguiar Goulart Ribeiro Nunes Maia. Presente o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça Gabriel da Silveira Matos. Presentes o Subprocurador-Geral da República Luiz Augusto Santos Lima e o Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Daniel Blume Pereira de Almeida. Verificado o quórum regimental, a Presidente Conselheira Rosa Weber declarou aberta a Sessão e submeteu a ata da 356ª Sessão Ordinária à aprovação, que foi aprovada à unanimidade. Sua Excelência noticiou o início de pequena reforma administrativa, assinando a revogação de um total de sessenta portarias de comitês ou grupos de trabalho cujo objeto já havia se exaurido ou alterado por normas posteriores, mas que ainda estavam vigentes. Informou, ainda, que foram designados magistrados auxiliares da Corregedoria e Presidência para integrar trinta e dois grupos de trabalho, comitês e fóruns vigentes. Por fim, esclareceu que ainda há outras normas pendentes de revisão que ocorrerá em breve, inclusive nomeação de membros para integrar colegiados externos ao Conselho Nacional de Justiça. Concluiu que o número atual de microcolegiados foram reduzidos para cerca de cento e cinquenta aproximadamente. Informou que Recurso Administrativo no Pedido de Providências 0002024-93.2021.2.00.0000, o Recurso Administrativo no Pedido de Providências 0010133-33.2020.2.00.0000 e o Recurso Administrativo no Procedimento de Controle Administrativo 0004864-23.2014.2.00.0000, itens 1, 2 e 3 da pauta, serão apregoados na parte da tarde e, pela impossibilidade, por razões de saúde, de comparecimento do Conselheiro Mário Goulart Maia, o Recurso Administrativo no Procedimento de Controle Administrativo 0007691-60.2021.2.00.0000 e o Recurso Administrativo no Procedimento de Controle Administrativo 0008735-17.2021.2.00.0000, itens 4 e 8 da pauta, serão adiados. O Recurso Administrativo no Procedimento de Controle Administrativo 0008628-70.2021.2.00.0000, item 5 da pauta, teve pedido de vista renovado e o Procedimento de Controle Administrativo 0004045-76.2020.2.00.0000, item 12, foi retirado de pauta em razão de decisão monocrática proferida pelo Relator. Em seguida, deu início ao julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0008822-70.2021.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA JANE GRANZOTO

Requerente:

HUGO FLÁVIO LOBATO MARINHO

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TJMG

Advogados:

RAFAEL SANTIAGO COSTA - OAB MG98869

SÉRGIO AUGUSTO SANTOS RODRIGUES - OAB MG98732

AMANDA TORQUATO DUARTE - OAB MG157788

MARCELO AUGUSTO SANTOS TONELLO - OAB MG75425

CAROLINA SANCHEZ LOBO – OAB DF33501

SANTOS RODRIGUES SANTIAGO TONELLO SOCIEDADE DE ADVOGADOS – OAB MG3625

Assunto: TJMG - Desconstituição - Acórdão - Processo nº 0067882-44.2020.8.13.0000 (1.0000.20.006788-2/001) - Extinção - Delegação - Cartório - Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas - Invalidez -  Incapacitação - Ausência - Junta médica -  Nulidades.

Decisão: Após o voto da Relatora, conhecendo e negando provimento ao recurso, no que foi acompanhada pelo Conselheiro Sidney Madruga; e dos votos dos Conselheiros Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, Giovanni Olsson, João Paulo Shoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Luiz Fernando Bandeira de Mello, Luis Felipe Salomão e Mauro Pereira Martins, que davam provimento ao recurso para conhecer do pedido formulado na inicial e julgá-lo procedente, pediu vista regimental o Conselheiro Vieira de Mello Filho. Aguardam os demais. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Marcello Terto. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Mário Goulart Maia. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 4 de outubro de 2022.”

REVISÃO DISCIPLINAR 0009218-18.2019.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MAURO PEREIRA MARTINS

Requerente:

LÉO ANTÔNIO FACHIN

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA - TJRO

Advogado:

ALLAN MONTE DE ALBUQUERQUE - OAB RO5177

Assunto: TJRO - Revisão - Pena - Aposentadoria compulsória - Magistrado - Processo Administrativo Disciplinar nº 2005969-61.2009.8.22.0000.

Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:

I - rejeitar a questão de ordem suscitada pelo Requerente, quanto à relatoria do processo;

II -  não conhecer da revisão disciplinar, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Marcello Terto. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Mário Goulart Maia. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 4 de outubro de 2022.”

Sustentaram oralmente: em nome próprio, o Advogado Léo Antônio Fachin – OAB/RO 4.739; pelo Requerido, o Procurador do Estado de Rondônia Francisco Silveira de Aguiar Neto. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

REVISÃO DISCIPLINAR 0007273-93.2019.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA SALISE SANCHOTENE

Requerente:

DOUGLAS LUCENA MOURA DE MEDEIROS

Requeridos:

JAILSON SHIZUE SUASSUNA

TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DA PARAÍBA - TRE-PB

Interessadas:

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA PARAÍBA - AMPB

Advogados:

MARYJANNE MACÊDO LUCENA DE MEDEIROS – OAB PB17508

DANIELLY SONALLY DE BRITO - OAB PB16509

ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898

CAIO MAIA XAVIER DE OLIVEIRA - OAB DF59520

EUGÊNIO GONÇALVES DA NÓBREGA – OAB PB 8028

RODRIGO LÔBO MARIANO – OAB DF50493

GUSTAVO ALESSANDRO VILARINHO DE ARAÚJO – OAB DF59732

Assunto: TRE-PB - Revisão - Decisão - Arquivamento - Procedimento Prévio 009/2017 - Magistrado - Comarca de Bananeiras - PB.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedente a revisão disciplinar para determinar ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba a abertura de processo administrativo disciplinar contra o magistrado, nos termos do voto da Relatora. Votou a Presidente. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Marcello Terto. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Mário Goulart Maia. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 4 de outubro de 2022.”

Sustentaram oralmente: pelo Requerente, a Advogada Maryjanne Macedo Lucena de Medeiros – OAB/PB 17.508; pela Interessada Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, a Advogada Samara de Oliveira Santos Léda – OAB/DF 23.867; e, pelo Requerido Jailson Shizue Suassuna, o Advogado Eugênio Gonçalves da Nóbrega - OAB/PB 8.028. A Ministra Rosa Weber anunciou que o Processo Administrativo Disciplinar 0006582-11.2021.2.00.0000, item 11 da pauta, será adiado a pedido do Relator. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0003529-90.2019.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO LUIS FELIPE SALOMÃO

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerido:

ALEXANDRE VICTOR DE CARVALHO

Interessada:

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB

Advogados:

EUGÊNIO JOSÉ GUILHERME DE ARAGÃO - OAB DF04935

ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE - OAB DF46898

MARIA CLARA CUNHA FARIAS - OAB DF66215

Assunto: TJMG - Apuração - Nepotismo - Negociação de cargos - Corrupção passiva - Interceptação telefônica - Inquérito nº 1.057 do STJ.

(Vista regimental ao Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello)

Decisão: “Após o voto do Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello (vistor), no sentido de julgar improcedente o pedido, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Sidney Madruga e Mauro Pereira Martins, pediu vista regimental o Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues. Aguardam os demais. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Marcello Terto. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Mário Goulart Maia. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 4 de outubro de 2022.”

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002371-92.2022.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO VIEIRA DE MELLO FILHO

Requerente:

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA NEGRA - ANAN

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – TJRJ

Interessado:

TARCÍSIO FRANCISCO REGIANI JÚNIOR

Advogados:

ESTEVÃO ANDRE DA SILVA - OAB SP296745

MYLENA CHRISTINA SILVA DE MATOS - OAB SP 347057

JOSÉ CARLOS RIZK FILHO - OAB ES10995

MARCUS MODENESI VICENTE – OAB ES13280

MODENESI VICENTE & LIMA MARTINS ASSOCIADOS – OAB ES14202749-1117

Assunto: TJRJ - XLVIII Concurso Para Ingresso na Magistratura de Carreira do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - Inobservância - Resolução nº 203/CNJ - Irregularidade - Admissão - Inscrição - Candidato branco - Vagas cotistas - Negros - Melhoria - Avaliação fenotípica - Comissão de heteroidentificação.

(Vista regimental ao Conselheiro Richard Pae Kim)

Às doze horas e vinte e nove minutos, a Sessão foi suspensa. Às catorze horas e quatro minutos, a Sessão foi reaberta. Presente o Conselheiro Marcello Terto e Silva. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento do Procedimento de Controle Administrativo 0002371-92.2022.2.00.0000 (item 13), cujo resultado foi registrado abaixo:

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002371-92.2022.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO VIEIRA DE MELLO FILHO

Requerente:

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DA ADVOCACIA NEGRA - ANAN

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – TJRJ

Interessado:

TARCÍSIO FRANCISCO REGIANI JÚNIOR

Advogados:

ESTEVÃO ANDRE DA SILVA - OAB SP296745

MYLENA CHRISTINA SILVA DE MATOS - OAB SP 347057

JOSÉ CARLOS RIZK FILHO - OAB ES10995

MARCUS MODENESI VICENTE – OAB ES13280

MODENESI VICENTE & LIMA MARTINS ASSOCIADOS – OAB ES14202749-1117

Assunto: TJRJ - XLVIII Concurso Para Ingresso na Magistratura de Carreira do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - Inobservância - Resolução nº 203/CNJ - Irregularidade - Admissão - Inscrição - Candidato branco - Vagas cotistas - Negros - Melhoria - Avaliação fenotípica - Comissão de heteroidentificação.

(Vista regimental ao Conselheiro Richard Pae Kim)

Decisão: “O Conselho, por maioria, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Richard Pae Kim, Sidney Madruga, Marcos Vinicius Jardim Rodrigues e Marcello Terto, que julgavam improcedente o pedido. Decidiram, ainda, pela criação de Grupo de Trabalho. Votou a Presidente. Declarou impedimento o Conselheiro Mauro Pereira Martins. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Mário Goulart Maia. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 4 de outubro de 2022.”

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002024-93.2021.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO RICHARD PAE KIM

Requerente:

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO RIO DE JANEIRO

Requerido:

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - TRF 2

Advogados:

DEBORAH DIAS GOLDMAN - OAB RJ217297

SHEILA MAFRA DA SILVEIRA DUARTE - OAB RJ184303

MARCELLO AUGUSTO LIMA DE OLIVEIRA - OAB RJ099720

Assunto: TRF 2ª Região - Violação - Direito - Advogados - Percepção - Honorários -  Lei Federal nº 8.906/94.

Decisão: “O Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos, parcialmente, os Conselheiros Marcello Terto, Marcos Vinicius Jardim Rodrigues e Luiz Fernando Bandeira de Mello, que davam provimento ao recurso, para julgar parcialmente procedente o pedido. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Mário Goulart Maia. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 4 de outubro de 2022.”

Manifestou-se o Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Daniel Blume Pereira de Almeida. Destacou que, no caso específico, não existia pedido da Ordem dos Advogados do Brasil para que houvesse mudança da decisão judicial, mas que as decisões que levaram à fixação de patamar de honorários aquém do que determina a legislação fossem levadas em consideração como paradigmas para criação de uma norma que oriente os magistrados brasileiros a não fixarem honorário em valor inferior ao estabelecido pelo Código de Processo Civil e para que não interfiram nas relações entre cliente e advogado porque a matéria é objeto de análise pela própria Ordem dos Advogados do Brasil. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0010133-33.2020.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA JANE GRANZOTO

Requerente:

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DA BAHIA

Requerido:

JUÍZO DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DA JUSTIÇA FEDERAL NO ESTADO DA BAHIA – BA

Advogados:

MARIANA MATOS DE OLIVEIRA - OAB BA12874-A

EDGARD DA COSTA FREITAS NETO - OAB BA26466-A

EVELYNE ALMEIDA RIBEIRO PINA - OAB BA22476-A

RODRIGO MAGALHÃES FONSECA - OAB BA17519-A

Assunto: TRF 1ª Região - CNJ - Regulamentação - Norma - Expedição - Alvarás - Ordens de Pagamento - Precatórios - RPVs - Honorários advocatícios - Obstáculos - Exigências -  Violação - Prerrogativas - Advogados.

Decisão: “O Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora. Vencidos os Conselheiros Marcello Terto, Marcos Vinicius Jardim Rodrigues e Luiz Fernando Bandeira de Mello, que davam provimento ao recurso. Votou a Presidente. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Mário Goulart Maia. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 4 de outubro de 2022.

Manifestou-se o Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Daniel Blume Pereira de Almeida. Defendeu que a atualização das procurações deveria ser situação excepcional, em casos pontuais, em razão do princípio da presunção de boa-fé, norma hipotética fundamental, segundo Kelsen, e supra legem. Já a má-fé deveria ser provada. Todavia, as procurações lançadas aos autos não permitem mais que o profissional faça o levantamento de RPVs, precatórios e alvarás em razão das constantes exigências de suas atualizações. Frisou que desvios cometidos por advogados são punidos e estes profissionais são afastados do exercício da profissão pela Ordem dos Advogados do Brasil, mas que constituem exceção. Opinou pelo acolhimento do pedido. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004864-23.2014.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA SALISE SANCHOTENE

Requerente:

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SEÇÃO MATO GROSSO DO SUL

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL - TJMS

Advogado:

TIAGO KOUTCHIN OVELAR ROSA VITORIANO - OAB MS14707

Assunto: TJMS - Desconstituição - Acréscimo - Texto - Artigo 5º da Ordem de Serviço nº 1/2013 - Violação - Artigo 37, caput, e Artigo 5º, XXXIX, da Constituição Federal/88 - Garantia - Obtenção - Alvará de Levantamento - Advogado - Necessidade - Renovação - Procuração.

(Vista regimental ao Conselheiro Marcio Luiz Freitas)

Decisão: “O Conselho, por maioria, julgou extinto o procedimento pela perda superveniente do objeto, nos termos do voto da Relatora. Vencidos, parcialmente, os Conselheiros Marcello Terto e Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, que davam provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Mário Goulart Maia. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 4 de outubro de 2022.”

O Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Daniel Blume Pereira de Almeida manifestou concordância com o reconhecimento da perda superveniente de objeto. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

REVISÃO DISCIPLINAR 0000594-77.2019.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA SALISE SANCHOTENE

Requerente:

JÚLIO ALEXANDRE FELIX DE FARIA

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – TJSP

Advogados:

RONALDO AUGUSTO BRETAS MARZAGÃO - OAB SP123723

LUÍS FELIPE BRETAS MARZAGÃO - OAB SP207169 -

Assunto: TJSP - Processo Administrativo Disciplinar nº 84.344/2017 - Revisão - Pena - Aposentadoria compulsória.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos, nos termos do voto da Relatora. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Mário Goulart Maia. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 4 de outubro de 2022.”

Sustentou oralmente pelo Requerente, o Advogado Luís Felipe Bretas Marzagão – OAB/SP 207.169. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0000196-33.2019.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MARCIO LUIZ FREITAS

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Requerido:

AGOSTINO SILVÉRIO JUNIOR

Interessados:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ - TJAP

Advogados:

MARLON LIMA DE JESUS MARCIANO - AP3307

ARGGEU BREDA PESSOA DE MELLO - AL2627

Assunto: TJAP - Portaria nº 01, de 15 de janeiro de 2019 - RD 5057-04.2015.

Decisão: “Após o voto do Relator, julgando procedente as imputações para aplicar ao desembargador a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Vieira de Mello Filho e Jane Granzoto, pediu vista regimental o Conselheiro Marcello Terto. Aguardam os demais. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Mário Goulart Maia. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 4 de outubro de 2022.”

Sustentaram oralmente: pelo Requerido Agostino Silvério Junior, o Advogado Marlon Lima de Jesus Marciano – OAB/AP 3.307; e, pela Interessada Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, o Advogado Alexandre Pontieri - OAB/SP 191.828. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

ATO NORMATIVO 0002238-50.2022.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO VIEIRA DE MELLO FILHO

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Assunto: Alteração - Resolução CNJ 81 - Vedação - Nota de Corte - Cláusula de Barreira - Candidatos Negros - Prova objetiva - Comissões de Heteroidentificação.

Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:

I -  incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;

II - aprovar a Resolução, nos termos do voto do Relator. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Mário Goulart Maia. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 4 de outubro de 2022.”

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007691-60.2021.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MÁRIO GOULART MAIA

Requerente:

FÁBIO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Advogado:

FÁBIO DE OLIVEIRA RIBEIRO - OAB SP107642

Assunto: Edição - Ato Normativo - Divulgação - Critérios - Pontuação - Advogados - Partes - Hierarquia econômica - Demandas judiciais - Proteção - Desequilíbrio processual - Utilização - Inteligência artificial - IA - Resolução nº 332/CNJ.

Decisão: adiado.

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0008628-70.2021.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO SIDNEY MADRUGA

Requerente:

ANTÔNIO RIVANILDO DE CARVALHO

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – TJRN

Advogados:

EDMAR EDUARDO DE MOURA VIEIRA - OAB RN4047

ERICK WILSON PEREIRA - OAB DF20519

LEONARDO PALITOT VILLAR DE MELLO - OAB RN6250

MARIA CRISTINA CAMPELO DE SOUSA PEREIRA - OAB DF23300

RAFFAEL GOMES CAMPELO - OAB RN9093

ICARO WENDELL DA SILVA SANTOS - OAB RN9254

MARILIA CASTELLANO PEREIRA DE SOUZA YURTDAS - OAB RN7210

MARIA DE FATIMA TEIXEIRA - OAB DF56341

Assunto: TJRN - Desconstituição - Penalidade - Perda da delegação - Tabelião - Cartório do 1º Ofício de Notas do Município de Assú - RN - Ausência - Recolhimento - Fundo de Compensação de Registro Civil de Pessoas Naturais - FCRCPN - PJe Cor Nº. 0001168-31.2020.2.00.0820 - Processo Administrativo Disciplinar SIGAJUS Nº 04131.005394/2020-71.

(Vista regimental ao Conselheiro Luis Felipe Salomão)

Decisão: adiado.

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0008735-17.2021.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MÁRIO GOULART MAIA

Requerentes:

ANA PAULA BRAGA BORNIA

DAIANE SCHWABE MINELLI

ELISA DE FÁTIMA DUDECKE

EVANDRO CARLOS GOMES

FERNANDA BALISTIERI DA NATIVIDADE

MARCIO MACHADO TEIXEIRA

MARIA PAULA FRATTI

MICHELLE CAROLINE STUTZ TOPOROSKI CORTES

RENATA DA COSTA LUZ PACHECO MOUTINHO

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – TJPR

Interessados:

MARIA RENATA SETTI DE PAULI

JULIANA MEZZAROBA TOMAZONI DE ALMEIDA PINTO

ESILO DE MELLO

CLOVIS ANTONIO GONÇALVES

GISSELAU ROGÉRIO FERNANDES

Advogados:

MAURÍCIO BARROSO GUEDES - OAB PR42704

CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO - OAB PR20812

ELTON BAIOCCO - OAB PR53402

RODRIGO EDUARDO FERNANDES - OAB PR106390

FARRACHA DE CASTRO ADVOGADOS – OAB PR634

MACEDO & GUEDES ADVOCACIA – OAB PR1058

Assunto: TJPR - 3º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Paraná - Edital n° 01/2018 - Desconstituição - Utilização - Norma suspensa - Art. 17, § 1º, do Regulamento do Concurso de Provas e Títulos para Outorga das Delegações Notariais e Registrais no Estado do Paraná - Irregularidade - Cancelamento - Inscrição - Candidatos - Modalidade - Remoção - Garantia - Participação - Certame - Observância - Interstício mínimo - Remoção - 1 ano - Art. 3º da Lei Estadual nº 14.594/2004 - Art. 18 da Lei nº 8.935/1994.

Decisão: adiado.

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0006582-11.2021.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerido:

RUI FERREIRA DOS SANTOS

Interessados:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAMATRA

Advogado:

RAFAEL DE CÁS MAFFINI - OAB RS44404

LUIS AUGUSTO DA ROCHA PIRES - OAB RS113903

MAURÍCIO ROSADO XAVIER - OAB RS49780

BRUNO ROSSO ZINELLI - OAB RS76332

EMILIANO ALVES AGUIAR - OAB DF24628

ROSSI, MAFFINI, MILMAN & GRANDO ADVOGADOS – OAB RS314

GORDILHO, PAVIE E AGUIAR ADVOGADOS – OAB DF85/87

Assunto: TRT 4ª Região - Portaria nº 10, de 25 de agosto de 2021 - Apuração - Conduta - Juiz do Trabalho - Manifestação - Postagens - Conteúdo político partidária - Redes sociais - Facebook - Violação - Resolução nº 305/CNJ.

Decisão: adiado.

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004045-76.2020.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO SIDNEY MADRUGA

Requerente:

MARIA DO CARMO CARNEIRO FERNANDES

Requeridos:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TJMG

LUDIMILA EMILIA FERNANDES

Interessado:

FERNANDO OTÁVIO FAGUNDES

Advogados:

EDUARDO METZKER FERNANDES - OAB MG128771

JOSÉ GERALDO FAGUNDES - OAB MG22999

Assunto: TJMG - Desconstituição - Portaria da Direção do Foro nº 030/2019-TJMG 1ª/SDF-Comarca/SDF - Nomeação - Interina - Serventia Extrajudicial - 2º Ofício de Notas da Comarca de Senador Firmino - Violação - Provimento nº 77/CN - Nepotismo.

Decisão: retirado.

Às dezessete horas e dezessete minutos, a Ministra Rosa Weber agradeceu a presença de todos e a Sessão foi encerrada definitivamente.

 

Ministra Rosa Weber

Presidente