Constituir a Comissão Especial de Concurso Público.
Publicada no DJ-Eletrônico, pag. 20 e 21 de 24 de fevereiro de 2011.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, nos termos do inciso XVI do art. 6º do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE :
Art. 1º Constituir a Comissão Especial de Concurso Público, diretamente subordinada à Diretoria-Geral, com a finalidade de planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades pertinentes à realização do concurso público, para provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça.
Art. 2º Integram a Comissão os seguintes membros:
I – Selma Vera Cruz Mazzaro, Coordenadora de Gestão de Pessoas;
II – Aline Ribeiro de Mendonça, analista judiciário, representante da Secretaria-Geral;
III – Humberto José Nunes, analista judiciário, representante da Secretaria de Controle Interno;
IV – Adilson Medeiros da Silva, analista judiciário, representante da área de Gestão Estratégica;
V – Antônio Mário Lúcio de Oliveira Junior, analista judiciário, representante da área de Gestão de Pessoas;
VI – Roberto Dalledone Machado Filho, técnico judiciário, representante da área Jurídica.
§ 1º A Comissão será presidida pela servidora Selma Vera Cruz Mazzaro.
§ 2º Nos impedimentos eventuais da Presidente da Comissão, a servidora Aline Ribeiro de Mendonça atuará como substituta.
Art. 3º São atribuições da Comissão:
I – analisar propostas para prestação dos serviços de realização do concurso público;
II – opinar sobre a contratação da instituição realizadora do concurso;
III – articular-se com a instituição realizadora do concurso público;
IV – orientar e acompanhar a organização e a realização do concurso público;
V – fornecer subsídios e apoio à entidade realizadora do concurso;
VI – promover a divulgação de eventos do processo seletivo, em todas as suas fases;
VII – analisar e propor a aprovação de editais, comunicados, manuais de instrução, critérios, cronogramas, programas de provas de habilitação e instrumentos correlatos;
VIII – informar processos e expedientes relacionados ao concurso;
IX – fiscalizar e acompanhar a execução do contrato de prestação de serviços para a realização do concurso;
X – desenvolver outras ações pertinentes ao processo seletivo.
Art. 4º As unidades componentes da estrutura do Conselho fornecerão, em caráter prioritário, à Comissão Especial de Concurso Público, todo o suporte administrativo, técnico e operacional necessário ao desempenho de suas atribuições.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro Cezar Peluso