Identificação
Portaria Nº 15 de 22/02/2011
Apelido
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Temas
Ementa

Constituir a Comissão Especial de Concurso Público.

Situação
Revogado
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJE/CNJ, de 24/02/2011, p. 20 e 21.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

Publicada no DJ-Eletrônico, pag. 20 e 21 de 24 de fevereiro de 2011.
 


O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, nos termos do inciso XVI do art. 6º do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça, 

RESOLVE :

Art. 1º Constituir a Comissão Especial de Concurso Público, diretamente subordinada à Diretoria-Geral, com a finalidade de planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades pertinentes à realização do concurso público, para provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça.

Art. 2º Integram a Comissão os seguintes membros:

I – Selma Vera Cruz Mazzaro, Coordenadora de Gestão de Pessoas;

II – Aline Ribeiro de Mendonça, analista judiciário, representante da Secretaria-Geral;

III – Humberto José Nunes, analista judiciário, representante da Secretaria de Controle Interno;

IV – Adilson Medeiros da Silva, analista judiciário, representante da área de Gestão Estratégica;

V – Antônio Mário Lúcio de Oliveira Junior, analista judiciário, representante da área de Gestão de Pessoas;

VI – Roberto Dalledone Machado Filho, técnico judiciário, representante da área Jurídica.

§ 1º A Comissão será presidida pela servidora Selma Vera Cruz Mazzaro. 

§ 2º Nos impedimentos eventuais da Presidente da Comissão, a servidora Aline Ribeiro de Mendonça atuará como substituta.

Art. 3º São atribuições da Comissão:

I – analisar propostas para prestação dos serviços de realização do concurso público;

II – opinar sobre a contratação da instituição realizadora do concurso;

III – articular-se com a instituição realizadora do concurso público;

IV – orientar e acompanhar a organização e a realização do concurso público;

V – fornecer subsídios e apoio à entidade realizadora do concurso;

VI – promover a divulgação de eventos do processo seletivo, em todas as suas fases;

VII – analisar e propor a aprovação de editais, comunicados, manuais de instrução, critérios, cronogramas, programas de provas de habilitação e instrumentos correlatos;

VIII – informar processos e expedientes relacionados ao concurso;

IX – fiscalizar e acompanhar a execução do contrato de prestação de serviços para a realização do concurso; 

X – desenvolver outras ações pertinentes ao processo seletivo.

Art. 4º As unidades componentes da estrutura do Conselho fornecerão, em caráter prioritário, à Comissão Especial de Concurso Público, todo o suporte administrativo, técnico e operacional necessário ao desempenho de suas atribuições.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.


Ministro Cezar Peluso