Revoga a Portaria CNJ n. 43/2019, que nomeia os membros do Comitê Gestor do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe no âmbito do Conselho Nacional de Justiça.
SEI n. 10321/2022.

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a superveniência da IN n. 86/2021, que dispõe sobre a governança e a gestão negocial das soluções de tecnologia da informação e serviços digitais do Conselho Nacional de Justiça,
RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Portaria CNJ n. 43/2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER