Identificação
Portaria Nº 91 de 08/11/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Determina a realização de correição extraordinária para verificação do funcionamento da 7ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ nº 278/2022, de 9 de novembro de 2022, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 10784/2022 CNJ

SEI n. 09428/2022 STF

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a atribuição da Corregedoria Nacional de Justiça de realizar inspeções e correições para apuração de fatos relacionados ao conhecimento e à verificação do funcionamento dos serviços judiciais e auxiliares, havendo ou não evidências de irregularidades;

CONSIDERANDO que, dentre as atribuições da Corregedoria Nacional de Justiça, está a de realizar correições para apuração de fatos determinados relacionados com deficiências graves dos serviços judiciais e auxiliares, das serventias e dos órgãos prestadores de serviços notariais e de registro;

CONSIDERANDO o disposto nos artigos 54 a 59 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça;

CONSIDERANDO que o cumprimento do dever de zelar pelo aprimoramento dos serviços judiciários determina que a Corregedoria Nacional de Justiça fiscalize as diversas unidades do Poder Judiciário e os serviços por ele fiscalizados, nos termos do art. 103-B, §4°, da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO a informação constante do SEI 09428/2022, oriundo do Supremo Tribunal Federal;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Fica instaurada a correição extraordinária na 7ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro.

Art. 2° Designar o dia 9 de novembro de 2022 para o início e o dia 10 de novembro de 2022 para o término da correição.

Parágrafo único. Durante a correição ou em razão desta, os trabalhos forenses e/ou prazos processuais não serão suspensos e deverão prosseguir regularmente.

Art. 3° Determinar que os trabalhos de correição sejam realizados das 9 às 19 horas e que, durante esse período, haja na unidade judicial da Vara, além do Juiz titular, pelo menos três servidores com conhecimento para prestar informações à equipe da correição.

Art. 4º Determinar ao Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça as seguintes providências:

I- expedir ofícios ao Presidente do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e ao Corregedor Regional da Justiça Federal da 2ª Região, convidando-os para a correição e solicitando-lhes as seguintes medidas:

a) disponibilizar local adequado para o desenvolvimento dos trabalhos da correição, na própria unidade correicionada;

II- expedir ofícios ao Procurador-Geral da República, ao Defensor Público-Geral Federal e ao Presidente da Ordem dos Advogados do Brasil e da Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil no Estado do Rio de Janeiro, cientificando-os da correição.

Art. 5° Delegar os trabalhos da correição (art. 55 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça) aos seguintes magistrados:

I- Desembargador Carlos Vieira von Adamek, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que atuará como coordenador da correição;

II- Desembargadora Federal Daniele Maranhão Costa, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região;

III- Juiz de Direito Cristiano de Castro Jarreta Coelho, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; e

IV- Juiz de Direito Albino Coimbra Neto, do Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul.

Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de correição os servidores Rodrigo Vasconcellos Chebli, do Superior Tribunal de Justiça; Débora Cristina Ruivo, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e Luciano Rodrigues, do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.

Art. 7° Determinar a autuação deste expediente como correição, o qual deverá tramitar sob segredo de justiça.

Art. 8° Determinar a publicação desta portaria no Diário da Justiça eletrônico do Conselho Nacional de Justiça no dia 09.11.2022.

Art. 9° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.



Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO
Corregedor Nacional de Justiça