Identificação
Ata e Certidões de Julgamento Nº 358 de 18/10/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Ata da 358ª Sessão Ordinária de 18 de outubro de 2022

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 280/2022, em 10/11/2022, p. 2-10
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 

ATA DA 358ª SESSÃO ORDINÁRIA (18 de outubro de 2022)

 

Às nove horas e trinta minutos do dia dezoito de outubro de dois mil e vinte e dois, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em sua sede, localizada no Setor Administração Federal - SAF Sul, Quadra 2, Lotes 5/6, Brasília/DF. Presentes a Presidente Conselheira Rosa Weber, Conselheiro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Conselheiro Mauro Pereira Martins, Conselheira Salise Monteiro Sanchotene, Conselheira Jane Granzoto Torres da Silva, Conselheiro Richard Paulro Pae Kim, Conselheiro Marcio Luiz Coelho de Freitas, Conselheiro Sidney Pessoa Madruga, Conselheiro João Paulo Santos Schoucair, Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Conselheiro Marcello Terto e Silva e Conselheiro Mário Henrique Aguiar Goulart Ribeiro Nunes Maia. O Conselheiro Giovanni Olsson participou por videoconferência. O Conselheiro Luis Felipe Salomão passou a integrar os trabalhos às nove horas e oito minutos e o Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho às dez horas e treze minutos. Presente o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça Gabriel da Silveira Matos. O Subprocurador-Geral da República Alcides Martins participou por videoconferência. Presente o Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Daniel Blume Pereira de Almeida. Verificado o quórum regimental, a Presidente Conselheira Rosa Weber declarou aberta a Sessão e submeteu a ata da 357ª Sessão Ordinária à aprovação, que foi aprovada à unanimidade. Em seguida, deu início ao julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

ATO NORMATIVO 0006577-52.2022.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO RICHARD PAE KIM

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Assunto: Proposta - Resolução - Funcionamento - Utilização - Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas - e-NatJus.

Decisão: “Após o voto do Relator, no sentido da aprovação da Resolução, pediu vista regimental o Conselheiro Mário Goulart Maia. Aguardam os demais. Ausentes, circunstancialmente, os Conselheiros Luis Felipe Salomão e Luiz Fernando Bandeira de Mello. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 18 de outubro de 2022.”

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001231-23.2022.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MAURO PEREIRA MARTINS

Requerentes:

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ

EDUARDO ANTONIO DE ANDRADE VILLACA

Requeridos:

AUTORIDADES PÚBLICAS ENCARREGADAS DA CUSTÓDIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ - TJCE

Assunto: TJCE - Providências - Utilização - Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões - BNMP 3.0 - Cumprimento - Alvará - Soltura - Resolução nº 108/CNJ.

Decisão: adiado.

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007691-60.2021.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MÁRIO GOULART MAIA

Requerente:

FÁBIO DE OLIVEIRA RIBEIRO

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Advogado:

FÁBIO DE OLIVEIRA RIBEIRO - OAB SP107642

Assunto: Edição - Ato Normativo - Divulgação - Critérios - Pontuação - Advogados - Partes - Hierarquia econômica - Demandas judiciais - Proteção - Desequilíbrio processual - Utilização - Inteligência artificial - IA - Resolução nº 332/CNJ.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 18 de outubro de 2022.”

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0000196-33.2019.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MARCIO LUIZ FREITAS

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Requerido:

AGOSTINO SILVÉRIO JUNIOR

Interessados:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ – TJAP

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB

Advogados:

MARLON LIMA DE JESUS MARCIANO - AP3307

ARGGEU BREDA PESSOA DE MELLO - AL2627

ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828

RODRIGO LOBO MARIANO - OAB DF50493

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898

GUSTAVO ALESSANDRO VILARINHO DE ARAUJO - OAB DF59732

Assunto: TJAP - Portaria nº 01, de 15 de janeiro de 2019 - RD 5057-04.2015 - Apuração - Utilização - Serviços advocatícios -  Cargo comissionado - Gabinete.

(Vista regimental ao Conselheiro Marcello Terto)

Decisão: adiado.

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004919-61.2020.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MAURO PEREIRA MARTINS

Requerentes:

RODRIGO BAPTISTA PACHECO

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - COORDENADORIA DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CDEDICA

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - COORDENADORIA DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER

Requeridos:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – TJRJ

MONICA LABUTO FRAGOSO MACHADO

GLÓRIA HELOIZA LIMA DA SILVA

Assunto: TJRJ - Desconstituição - Portaria 3/2015 da 3ª VIJI - Portaria 01/2019 DA 2ª VIJI - Oficio 131/2017 da 3ª VIJI - Ofícios nominais - Determinações - Maternidades - Retenção - Declaração de Nascido Vivo - DNV - Condicionamento - Liberação - Infantes - Decisão judicial.

Decisão: “Após o voto do Relator, que conhecia em parte dos pedidos e, na parte conhecida, julgava procedentes os pleitos para declarar a nulidade da Portaria 3/2015 e do Ofício 131/2017, editados pela 3ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, bem como da Portaria 01/2019, expedida pela 2ª Vara da Infância, da Juventude e do Idoso da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, pediu vista regimental o Conselheiro Vieira de Mello Filho. Aguardam os demais. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 18 de outubro de 2022.”

Sustentou oralmente pela Requerente, a Defensora Pública Raphaela Jahara Cavalcante Lima Clemente. Manifestou-se o Subprocurador-Geral da República Alcides Martins. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004842-18.2021.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO RICHARD PAE KIM

Requerentes:

ADRIANO DA SILVA ARAÚJO

ANA MARIA MARINHO DE BRITO

ILNÁ ROSADO MOTTA

JOSÉ RICARDO DAHBAR ARBEX

JOSÉ RONIVON BEIJA MIM DE LIMA

LYDIANE MARIA LUCENA MAIA

MARIA CRISTINA MENEZES DE PAIVA VIANA

PEDRO PAULO FALCÃO JÚNIOR

TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO

WITEMBURGO GONCALVES DE ARAUJO

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – TJRN

Interessados:

DANIELA DO NASCIMENTO COSMO

MANUELA DE ALEXANDRIA FERNANDES BARBOSA

ALINE DANIELE BELEM CORDEIRO LUCAS

ANA ORGETTE DE SOUZA FERNANDES VIEIRA

ANDREA CABRAL ANTAS CAMARA

DIEGO DE ALMEIDA CABRAL

GUSTAVO HENRIQUE SILVEIRA SILVA

MARIA NADJA BEZERRA CAVALCANTI

MARIVALDO DANTAS DE ARAUJO

NIEDJA FERNANDES DOS ANJOS E SILVA

PAULO LUCIANO MAIA MARQUES

RICARDO HENRIQUE DE FARIAS

RIVALDO PEREIRA NETO

SUZANA PAULA DE ARAUJO DANTAS CORREA

Assunto: TJRN - Inconstitucionalidade - Art. 122, § 3º da Lei Complementar Estadual nº 643/2019 - Organização Judiciária do Estado do Rio Grande do Norte - Irregularidade - Possibilidade - Movimentação - Regressão - Magistrado - Comarca de entrância inferior - Desconstituição - Editais de Remoção nºs 06, 07 e 08 GP/TJRN.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu: a) dar parcial provimento ao recurso interposto por Aline Daniele Belém Cordeiro Lucas e outros; b) dar provimento ao recurso administrativo interposto por Manuela de Alexandria Fernandes Barbosa, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 18 de outubro de 2022.”

NOTA TÉCNICA 0001014-48.2020.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO SIDNEY MADRUGA

Requerente:

SORAYA THRONICKE

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Assunto: Sei nº 01212/2020 - Projeto de Lei nº 6.204/2019 - Desjudicialização da execução civil.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu pela perda superveniente do objeto, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 18 de outubro de 2022.”

O Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Daniel Blume Pereira de Almeida manifestou-se pelo reconhecimento da perda superveniente de objeto e noticiou a presença do Ouvidor-Geral do Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil José Augusto de Noronha. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007542-64.2021.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GIOVANNI OLSSON

Requerente:

CELSO MOREDO GARCIA

Requerido:

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO - TRT 18

Interessados:

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO – ANAMATRA

ANTÔNIA HELENA GOMES BORGES TAVEIRA

WANDA LÚCIA RAMOS DA SILVA

SEBASTIÃO ALVES MARTINS

CÉSAR SILVEIRA

CLEUZA GONCALVES LOPES

KLEBER DE SOUZA WAKI

ISRAEL BRASIL ADOURIAN

LUCIANO SANTANA CRISPIM

Advogados:

ILTON NORBERTO ROBL FILHO - OAB PR43824

ISABELA MARRAFON - OAB MT8565

TATIANA ZENNI DE CARVALHO GUIMARÃES FRANCISCO - OAB DF24751

LAÍSSA LUANY MIRANDA VOCHIKOVSKI - OAB DF67757

MARCO AURÉLIO MARRAFON - OAB PR40092

Assunto: TRT 18ª Região - Edital nº 09/2019 - Promoção - Desembargador - Revogação - Habilitação - Juiz - Inserção - Candidato - Lista tríplice - Concessão - Pontuação - Critério - Aperfeiçoamento técnico - Descumprimento - Resolução nº 106/CNJ - Resolução nº 54-A/2013 - Processo nº 18379/2019.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 18 de outubro de 2022.”

REVISÃO DISCIPLINAR 0000881-35.2022.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO VIEIRA DE MELLO FILHO

Requerente:

MÁRCIO JOSÉ DO CARMO MATOS COSTA

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA

Advogados:

IZABELLE RHAISSA FURTADO MOREIRA - OAB MA17579

SIDNEY FILHO NUNES ROCHA - OAB MA5746

ROCHA, SILVA E MADEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS – OAB MA30

Assunto: TJMA - Revisão - Acórdão - PAD nº 10.720/2020 - Penalidade - Aposentadoria Compulsória - Magistrado - Desproporcionalidade - Surgimento - Fatos novos - Arquivamento - Procedimento de Investigação Criminal - PIC nº 1231-14.2020.8.10.0000.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente a revisão disciplinar, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 18 de outubro de 2022.”

Sustentou oralmente pelo Requerente, o Advogado Sidney Filho Nunes Rocha – OAB/MA 5.746. Manifestou-se o Subprocurador-Geral da República Alcides Martins. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

REVISÃO DISCIPLINAR 0004590-20.2018.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO

Requerente:

LUIZ FELIPE NEGRÃO

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – TJRJ

Advogados:

ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867

LUCAS ALMEIDA DE LOPES LIMA - OAB AL12623

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE - OAB DF46898

Assunto: TJRJ - Revisão - Pena de advertência a magistrado - Processo nº 0034092-43.2016.8.19.0000.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente a revisão disciplinar, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 18 de outubro de 2022.”

Sustentou oralmente pelo Requerente, o Advogado Lucas de Almeida Lopes Lima – OAB/DF 64.085. Manifestou-se o Subprocurador-Geral da República Alcides Martins. Às doze horas, a Sessão foi suspensa. Às catorze horas e treze minutos, a Sessão foi reaberta e prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0008735-17.2021.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MÁRIO GOULART MAIA

Requerentes:

ANA PAULA BRAGA BORNIA

DAIANE SCHWABE MINELLI

ELISA DE FÁTIMA DUDECKE

EVANDRO CARLOS GOMES

FERNANDA BALISTIERI DA NATIVIDADE

MARCIO MACHADO TEIXEIRA

MARIA PAULA FRATTI

MICHELLE CAROLINE STUTZ TOPOROSKI CORTES

RENATA DA COSTA LUZ PACHECO MOUTINHO

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ – TJPR

Interessados:

MARIA RENATA SETTI DE PAULI

JULIANA MEZZAROBA TOMAZONI DE ALMEIDA PINTO

ÉSILO DE MELLO

CLOVIS ANTONIO GONÇALVES

GISSELAU ROGÉRIO FERNANDES

Advogados:

MAURÍCIO BARROSO GUEDES - OAB PR42704

CARLOS ALBERTO FARRACHA DE CASTRO - OAB PR20812

ELTON BAIOCCO - OAB PR53402

RODRIGO EDUARDO FERNANDES - OAB PR106390

FARRACHA DE CASTRO ADVOGADOS – OAB PR634

MACEDO & GUEDES ADVOCACIA – OAB PR1058

Assunto: TJPR - 3º Concurso Público de Provas e Títulos para Outorga de Delegações de Notas e de Registro do Estado do Paraná - Edital n° 01/2018 - Desconstituição - Utilização - Norma suspensa - Art. 17, § 1º, do Regulamento do Concurso de Provas e Títulos para Outorga das Delegações Notariais e Registrais no Estado do Paraná - Irregularidade - Cancelamento - Inscrição - Candidatos - Modalidade - Remoção - Garantia - Participação - Certame - Observância - Interstício mínimo - Remoção - 1 ano - Art. 3º da Lei Estadual nº 14.594/2004 - Art. 18 da Lei nº 8.935/1994.

Decisão: “O Conselho, por maioria, deu provimento ao recurso, para julgar improcedente o pedido, reestabelecendo os termos do Edital, nos termos do voto do Conselheiro Mauro Pereira Martins. Vencidos os Conselheiros Mário Goulart Maia e Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, que negavam provimento ao recurso. Votou a Presidente. Lavrará o acórdão o Conselheiro Mauro Pereira Martins. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 18 de outubro de 2022.”

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0008628-70.2021.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO SIDNEY MADRUGA

Requerente:

ANTÔNIO RIVANILDO DE CARVALHO

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE – TJRN

Advogados:

EDMAR EDUARDO DE MOURA VIEIRA - OAB RN4047

ERICK WILSON PEREIRA - OAB DF20519

LEONARDO PALITOT VILLAR DE MELLO - OAB RN6250

MARIA CRISTINA CAMPELO DE SOUSA PEREIRA - OAB DF23300

RAFFAEL GOMES CAMPELO - OAB RN9093

ICARO WENDELL DA SILVA SANTOS - OAB RN9254

MARILIA CASTELLANO PEREIRA DE SOUZA YURTDAS - OAB RN7210

MARIA DE FATIMA TEIXEIRA - OAB DF56341

Assunto: TJRN - Desconstituição - Penalidade - Perda da delegação - Tabelião - Cartório do 1º Ofício de Notas do Município de Assú - RN - Ausência - Recolhimento - Fundo de Compensação de Registro Civil de Pessoas Naturais - FCRCPN - PJe Cor Nº. 0001168-31.2020.2.00.0820 - Processo Administrativo Disciplinar SIGAJUS Nº 04131.005394/2020-71.

(Vista regimental ao Conselheiro Luis Felipe Salomão)

Decisão: “Após o voto do Conselheiro Luis Felipe Salomão (vistor), o Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 18 de outubro de 2022.”

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0008822-70.2021.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA JANE GRANZOTO

Requerente:

HUGO FLÁVIO LOBATO MARINHO

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TJMG

Advogados:

RAFAEL SANTIAGO COSTA - OAB MG98869

SÉRGIO AUGUSTO SANTOS RODRIGUES - OAB MG98732

AMANDA TORQUATO DUARTE - OAB MG157788

MARCELO AUGUSTO SANTOS TONELLO - OAB MG75425

CAROLINA SANCHEZ LOBO – OAB DF33501

SANTOS RODRIGUES, SANTIAGO E TONELLO SOCIEDADE DE ADVOGADOS – OAB MG3625

Assunto: TJMG - Desconstituição - Acórdão - Processo nº 0067882-44.2020.8.13.0000 (1.0000.20.006788-2/001) - Extinção - Delegação - Cartório - Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas - Invalidez -  Incapacitação - Ausência - Junta médica -  Nulidades.

(Vista regimental ao Conselheiro Vieira de Mello Filho)

Decisão:Após os votos dos Conselheiros Vieira de Mello Filho (vistor), Marcello Terto e da Presidente, acompanhando a divergência do Conselheiro Richard Pae Kim, e do voto do Conselheiro Mario Goulart Maia, parcialmente divergente, o julgamento foi suspenso para prosseguimento em sessão subsequente. Aguarda a Conselheira Salise Sanchotene. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 18 de outubro de 2022.”

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0008105-58.2021.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO LUIS FELIPE SALOMÃO

Requerente:

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CGJRJ

Requerido:

ALBERT DANAN

Advogados:

LUCIANO RAMOS VOLK - OAB RJ128493

VINICIUS MENDES E SILVA - OAB SP241271

NATASHA GIFFONI FERREIRA - OAB SP306917

ROBSON HALLEY COSTA RODRIGUES – OAB DF67827 – CE27422

PAULO CEZAR PINHEIRO CARNEIRO - OAB RJ20200 - DF24469 - RS78009A - SP299023

DJALMA HOHLENWERGER COSTA LINO - OAB RJ001370-B

PAULO CEZAR PINHEIRO CARNEIRO FILHO - OAB RJ109242

LEONARDO GRECO - OAB RJ21557

ADIR PIMENTA ISSA - OAB RJ153203

BRUNA LIMA DE MENDONCA - OAB RJ167314

CARLOS AUGUSTO GUILHERMINO VEIGA - OAB RJ153390

WESLEY BATISTA DE ABREU - OAB DF23775

MATEUS WAKOFF GUEDES - OAB RJ227540

Assunto: TJRJ - Cumprimento - Resolução nº 135/CNJ - Processo nº 2020 0625102.

Decisão: “Após o voto do Relator, negando provimento ao recurso, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Vieira de Mello Filho, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Márcio Luiz Freitas, Sidney Madruga e João Paulo Shoucair; e dos votos divergentes dos Conselheiros Marcos Vinicius Jardim Rodrigues e Marcello Terto, que davam provimento ao recurso, pediu vista regimental o Conselheiro Mario Goulart Maia. Aguardam os demais. Declarou impedimento o Conselheiro Mauro Pereira Martins. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 18 de outubro de 2022.”

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0007009-08.2021.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO LUIS FELIPE SALOMÃO

Requerente:

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CGJRJ

Requerido:

ALBERT DANAN

Advogados:

PAULO CEZAR PINHEIRO CARNEIRO - OAB RJ20200 - DF24469 - RS78009A - SP299023

PAULO CEZAR PINHEIRO CARNEIRO FILHO - OAB RJ109242

LEONARDO GRECO - OAB RJ21557

ADIR PIMENTA ISSA - OAB RJ153203

BRUNA LIMA DE MENDONCA - OAB RJ167314

CARLOS AUGUSTO GUILHERMINO VEIGA - OAB RJ153390

WESLEY BATISTA DE ABREU - OAB DF23775

MATEUS WAKOFF GUEDES - OAB RJ227540

DJALMA HOHLENWERGER COSTA LINO - OAB RJ001370-B

ROBSON HALLEY COSTA RODRIGUES – OAB DF67827 – CE27422

LUCIANO RAMOS VOLK - OAB RJ128493

VINICIUS MENDES E SILVA - OAB SP241271

NATASHA GIFFONI FERREIRA - OAB SP306917

Assunto: TJRJ - Cumprimento - Resolução nº 135/CNJ - Sei nº 2020-0645690.

Decisão: “Após o voto do Relator, negando provimento ao recurso, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Vieira de Mello Filho, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Márcio Luiz Freitas, Sidney Madruga e João Paulo Shoucair; e dos votos divergentes dos Conselheiros Marcos Vinicius Jardim Rodrigues e Marcello Terto, que davam provimento ao recurso, pediu vista regimental o Conselheiro Mario Goulart Maia. Aguardam os demais. Declarou impedimento o Conselheiro Mauro Pereira Martins. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 18 de outubro de 2022.”

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005442-39.2021.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO LUIS FELIPE SALOMÃO

Requerente:

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CGJRJ

Requerido:

ALBERT DANAN

Advogados:

PAULO CEZAR PINHEIRO CARNEIRO - OAB RJ20200 - DF24469 - RS78009A - SP299023

PAULO CEZAR PINHEIRO CARNEIRO FILHO - OAB RJ109242

ADIR PIMENTA ISSA - OAB RJ153203

BRUNA LIMA DE MENDONCA - OAB RJ167314

CARLOS AUGUSTO GUILHERMINO VEIGA - OAB RJ153390

LEONARDO GRECO - OAB RJ21557

WESLEY BATISTA DE ABREU - OAB DF23775

MATEUS WAKOFF GUEDES - OAB RJ227540

DJALMA HOHLENWERGER COSTA LINO - OAB RJ001370-B

ROBSON HALLEY COSTA RODRIGUES – OAB DF67827 – CE27422

Assunto: TJRJ - Cumprimento - Resolução nº 135/CNJ - Processo nº 2020-0627567 - Delegatário - Ofício Único da Comarca de Armação dos Búzios - RJ.

Decisão: “Após o voto do Relator, negando provimento ao recurso, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Vieira de Mello Filho, Salise Sanchotene, Jane Granzoto, Richard Pae Kim, Márcio Luiz Freitas, Sidney Madruga e João Paulo Shoucair; e dos votos divergentes dos Conselheiros Marcos Vinicius Jardim Rodrigues e Marcello Terto, que davam provimento ao recurso, pediu vista regimental o Conselheiro Mario Goulart Maia. Aguardam os demais. Declarou impedimento o Conselheiro Mauro Pereira Martins. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 18 de outubro de 2022.”

Manifestou-se o Advogado Robson Halley Costa Rodrigues - OAB/DF 67.827. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0003529-90.2019.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO LUIS FELIPE SALOMÃO

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerido:

ALEXANDRE VICTOR DE CARVALHO

Interessada:

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB

Advogados:

EUGÊNIO JOSÉ GUILHERME DE ARAGÃO - OAB DF04935

ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE - OAB DF46898

MARIA CLARA CUNHA FARIAS - OAB DF66215

Assunto: TJMG - Apuração - Nepotismo - Negociação de cargos - Corrupção passiva - Interceptação telefônica - Inquérito nº 1.057 do STJ.

(Vista regimental ao Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues)

Decisão: “Após o voto do Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues (vistor), o Conselho, por maioria, decidiu pela instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do magistrado, aprovando desde logo a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto da então Relatora. Vencidos os Conselheiros Luiz Fernando Bandeira de Mello, Marcio Luiz Freitas, Mauro Pereira Martins, Sidney Madruga e Mário Goulart Maia, que julgavam improcedente o pedido. Votou a Presidente. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 18 de outubro de 2022.”

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0002304-64.2021.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA JANE GRANZOTO

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerido:

WASHINGTON LUIZ DAMASCENO FREITAS

Interessados:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB

Advogados:

ANTÔNIO NABOR AREIAS BULHÕES - OAB DF1465

MARCELO JOSÉ BULHÕES MAGALHÃES - OAB DF54229

ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898

LUCAS DUMONT AVILA GARAVINI - OAB DF65664

MARIA CLARA CUNHA FARIAS - OAB DF66215

FÁBIO COSTA DE ALMEIDA FERRARIO – OAB AL3683

MILTON GONÇALVES FERREIRA NETTO – OAB AL9569

BULHÕES & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S – OAB DF487/98-R.S.

FERRÁRIO E FERRÁRIO ADVOGADOS ASSOCIADOS – OAB AL14203

Assunto: TJAL - Portaria nº 5, de 26 de março de 2021 - Emissão - Certidões - Informações inverídicas - Autos - RD nº 0002662-39.2015.2.00.0000.

Decisão:Após o voto da Relatora, julgando procedente o pedido para aplicar a pena de aposentadoria compulsória ao magistrado, pediram vista regimental conjunta os Conselheiros Mauro Pereira Martins e João Paulo Schoucair. Aguardam os demais. Ausente, circunstancialmente o Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 18 de outubro de 2022.”

Manifestou-se o Subprocurador-Geral da República Alcides Martins. Sustentaram oralmente: pela Interessada, a Advogada Samara de Oliveira Santos Léda – OAB/DF 23.867; e, pelo Requerido, o Advogado Antônio Nabor Areias Bulhões – OAB/DF 1.465.

ATO NORMATIVO 0002903-66.2022.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MAURO PEREIRA MARTINS

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Assunto: Proposta - Resolução - Instituição - Política Judiciária para o fortalecimento dos Conselhos da Comunidade - Execução penal.

Decisão: adiado.

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005865-96.2021.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO LUIS FELIPE SALOMÃO

Requerente:

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CGJRJ

Requerido:

JOSÉ WILHAMI FERNANDES DE OLIVEIRA

Assunto: TJRJ - Cumprimento - Resolução nº 135/CNJ - Processo nº 2020-0636173 - Tabelião - 22º Ofício de Notas da Comarca do Rio de Janeiro - RJ.

Decisão: adiado.

Às dezesseis horas e cinquenta e três minutos, a Ministra Rosa Weber agradeceu a presença de todos e a Sessão foi encerrada definitivamente.

 

 

Ministra Rosa Weber

Presidente