Altera a Portaria CNJ n. 5/2016, que cria o Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas.
SEI n. 12959/2018.
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 12959/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria CNJ n. 5/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas constitui um comitê executivo nacional, de natureza permanente, com a seguinte composição:
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X – Carmen Izabel Centena Gonzalez, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;
XI – Fabiane Pieruccini, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER