Identificação
Portaria Nº 390 de 07/11/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria CNJ n. 5/2016, que cria o Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas.
 

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 282/2022, de 14/11/2022, p. 7-8.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 12959/2018. 

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no Processo SEI n. 12959/2018, 

 

RESOLVE

 

Art. 1º Alterar o art. 2º da Portaria CNJ n. 5/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 2º O Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condição Análoga à de Escravo e ao Tráfico de Pessoas constitui um comitê executivo nacional, de natureza permanente, com a seguinte composição:

...........................................................................................

X – Carmen Izabel Centena Gonzalez, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ;

XI – Fabiane Pieruccini, Juíza Auxiliar da Presidência do CNJ." (NR)

 Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

   

Ministra ROSA WEBER