Recomenda o uso de máscara de proteção facial no ambiente interno do Conselho Nacional de Justiça, além da observância às medidas de prevenção ao contágio pela Covid-19.
SEI n. 11113/2022.
O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a taxa de transmissão (Rt) no Distrito Federal encontra-se em elevação, calculada em 1,32 em 10 de novembro de 2022;
CONSIDERANDO a Nota Técnica n. 16/2022-CGGRIPE/DEIDT/SVS/MS, da Secretaria de Vigilância em Saúde - Ministério da Saúde, de 12 de novembro de 2022;
RESOLVE:
Art. 1º Recomendar aos magistrados, aos servidores, aos colaboradores e aos prestadores de serviço, bem como ao público externo, o uso de máscara de proteção facial no ambiente interno do Conselho Nacional de Justiça, além da observância às medidas de prevenção ao contágio pela Covid-19, tais como distanciamento social, respeito à lotação indicada para uso dos elevadores e uso de álcool em gel.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigar na data de sua publicação.
GABRIEL DA SILVEIRA MATOS