Identificação
Portaria Nº 61 de 17/11/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Recomenda o uso de máscara de proteção facial no ambiente interno do Conselho Nacional de Justiça, além da observância às medidas de prevenção ao contágio pela Covid-19.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Secretaria-Geral
Fonte
DJe/CNJ nº 287/2022, de 18 de novembro de 2022, p. 4.
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 11113/2022.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO que a taxa de transmissão (Rt) no Distrito Federal encontra-se em elevação, calculada em 1,32 em 10 de novembro de 2022;

CONSIDERANDO a Nota Técnica n. 16/2022-CGGRIPE/DEIDT/SVS/MS, da Secretaria de Vigilância em Saúde - Ministério da Saúde, de 12 de novembro de 2022;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Recomendar aos magistrados, aos servidores, aos colaboradores e aos prestadores de serviço, bem como ao público externo, o uso de máscara de proteção facial no ambiente interno do Conselho Nacional de Justiça, além da observância às medidas de prevenção ao contágio pela Covid-19, tais como distanciamento social, respeito à lotação indicada para uso dos elevadores e uso de álcool em gel.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigar na data de sua publicação.

 

GABRIEL DA SILVEIRA MATOS