Identificação
Ata e Certidões de Julgamento Nº 359 de 08/11/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Ata da 359ª Sessão Ordinária de 8 de novembro de 2022

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 292/2022, em 24/11/2022, p. 2-14
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 

ATA DA 359ª SESSÃO ORDINÁRIA (8 de novembro de 2022)

 

Às nove horas e trinta e cinco minutos do dia oito de novembro de dois mil e vinte e dois, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em sua sede, localizada no Setor Administração Federal - SAF Sul, Quadra 2, Lotes 5/6, Brasília/DF. Presentes a Presidente Conselheira Rosa Weber, Conselheiro Luis Felipe Salomão, Conselheiro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Conselheiro Mauro Pereira Martins, Conselheira Salise Monteiro Sanchotene, Conselheira Jane Granzoto Torres da Silva, Conselheiro Richard Paulro Pae Kim, Conselheiro Marcio Luiz Coelho de Freitas, Conselheiro Giovanni Olsson,  Conselheiro João Paulo Santos Schoucair, Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Conselheiro Marcello Terto e Silva, Conselheiro Mário Henrique Aguiar Goulart Ribeiro Nunes Maia e Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho. O Conselheiro Sidney Pessoa Madruga participou por videoconferência. Presente o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça Gabriel da Silveira Matos. Presentes o Subprocurador-Geral da República Luiz Augusto Santos Lima e o Vice-Presidente do Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Rafael Horn na primeira parte da assentada. Presentes o Subprocurador-Geral da República Alcides Martins, o Subprocurador-Geral da República Luiz Augusto Santos Lima e o Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Daniel Blume Pereira de Almeida na segunda parte da assentada. Verificado o quórum regimental, a Presidente Ministra Rosa Weber declarou aberta a Sessão e submeteu a ata da 358ª Sessão Ordinária à aprovação, que foi aprovada à unanimidade. Em seguida, deu início ao julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

ATO NORMATIVO 0005551-19.2022.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Assunto: Proposta - Alteração - Resolução nº 468/CNJ - Correção - Erros materiais.

Decisão:O Conselho, por unanimidade, aprovou a Resolução, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 8 de novembro de 2022.”

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0002260-11.2022.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO VIEIRA DE MELLO FILHO

Requerentes:

RAFAEL MENEZES SANTOS PEREIRA

MAX CARRION BRUECKNER

RODRIGO DIAS DA FONSECA

Requeridos:

CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO – CSJT

TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO – TST

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO – CGJT

Interessada:

ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE MAGISTRADOS DO TRABALHO - ABMT

Advogados:

MARCELO NEVES BARRETO – OAB BA15904

MAURICIO COSTA FERNANDES DA CUNHA - OAB BA15660

DANTE MENEZES SANTOS PEREIRA - OAB BA15739

ALESSANDRA CAVALCANTI CERQUEIRA - OAB BA15152

HENRIQUE ALENCAR DE CARVALHO REGES - OAB BA18514

JUBRA FERREIRA DOS SANTOS - OAB BA15789

MARCIA FERREIRA BARRETO COSTA - OAB BA37315

CLARISSA NERI DOS SANTOS BORGES - OAB BA41851

RICHART LUCAS REGNER BOFFE - OAB BA47563

FELIPE DA COSTA E ALMEIDA - OAB BA55082

CAROLINE SANTOS ARRUDA DA SILVA - OAB BA39989

MARINA NABUCO ARAUJO DE OLIVEIRA - OAB BA60954

FLÁVIO MASCHIETTO - OAB SP147024

GÁUDIO RIBEIRO DE PAULA - OAB DF49080

KELLY FERNANDA SABIÁ - OAB DF51603

KAREN MELO BRANDÃO ASSIS - OAB SP418791

LUCIANA SOUZA DE MENDONÇA FURTADO - OAB DF46931

LEANDRO ARAÚJO CABRAL DE MELO - OAB DF58067

MARIANA DE ANDRADE RAMALHO CAVALCANTI - OAB DF54996

TIAGO JOSÉ GOUVÊA QUIRINO DA COSTA - OAB DF53688

MENEZES, BARRETO E CUNHA ADVOGADOS – OAB BA935/2001

Assunto: TST - Desconstituição - Ofício Circular Conjunto CSJT.GP.GVP.CGJT nº 36/2022 - Violação - Resolução nº 354/CNJ - Irregularidade - Exigência - Presença física - Magistrados - Varas - Realização - Audiências telepresenciais.

Decisão:O Conselho, decidiu:

I - por unanimidade, negar provimento ao recurso;

II - por unanimidade, pela revogação integral das Resoluções vigentes durante o período da pandemia do coronavírus, nomeadamente as Resoluções CNJ nºs 313, 314, 318, 322, 329, 330 e 357, todas de 2020;

III - por maioria, pela alteração pontual das Resoluções CNJ nºs 227/2016, 343/2020, 345/2020, 354/2020 e 465/2022. Vencidos, parcialmente, os Conselheiros Richard Pae Kim, Sidney Madruga e João Paulo Schoucair, que votavam pela não alteração do art. 5º, III, da Resolução 227/2016 CNJ, e, supletivamente, votavam pela alteração do percentual para até 50%;

IV - por unanimidade, pela salvaguarda da autonomia dos Tribunais para regulamentar situações particulares relativas à concessão de autorização para juízes residirem fora a Comarca, nos termos e condições descritas na Resolução CNJ nº 37/2007 e para regulamentar a permanência de servidores e magistrados em trabalho remoto, desde que garantida: i) a presença do juiz na comarca; ii) o comparecimento na unidade jurisdicional em pelo menos 3 dias úteis; iii) a publicação prévia da escala de comparecimento presencial do juiz na comarca, devidamente autorizada pela Presidência e/ou Corregedoria do Tribunal; iv) o atendimento virtual de advogados, defensores e promotores, quando solicitado; v) a  produtividade igual ou superior à do trabalho presencial; vi) prazos razoáveis para realização de audiências, nos termos do voto do Relator; e

V - por unanimidade, pela criação de Grupo de Trabalho, no âmbito da Corregedoria Nacional de Justiça. Votou a Presidente. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 8 de novembro de 2022.”

Fizeram uso da palavra: pela Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, a Advogada Samara de Oliveira Santos Léda – OAB/DF 23.867; pela Associação dos Juízes Federais do Brasil - AJUFE, o Presidente Nelson Gustavo Mesquita Ribeiro Alves; pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA, o Presidente Luiz Antonio Colussi; pela Ordem dos Advogados do Brasil Secção do Rio Grande do Sul - OAB/RS, o Presidente Leonardo Lamachia – OAB/RS 47.477; e, pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, o Vice-Presidente Rafael Horn. A Presidente Ministra Rosa Weber informou que não serão apregoados nesta sessão o Procedimento de Controle Administrativo 0004629-75.2022.2.00.0000, o Recurso Administrativo no Procedimento de Controle Administrativo 0006872-26.2021.2.00.0000, a Revisão Disciplinar 0007453-41.2021.2.00.0000 e a Reclamação Disciplinar 0006108-11.2019.2.00.0000. Às treze horas e cinco minutos, a Sessão foi suspensa. Às catorze horas e trinta e quatro minutos, a Sessão foi reaberta e prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0002232-77.2021.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerido:

CLÉSIO COÊLHO CUNHA

Interessados:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB

Advogado:

WILLAMY ALVES DOS SANTOS - OAB PI2011

LUCAS ALMEIDA DE LOPES LIMA - OAB AL12623

ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898

LUCAS DUMONT AVILA GARAVINI - OAB DF65664

MARIA CLARA CUNHA FARIAS - OAB DF66215

Assunto: TJMA - Portaria nº 4, de 24 de março de 2021 - Expedição - Alvará - Parcialidade - Benefício - Parte - RD nº 0001288-80.2018.2.00.0000.

(Questão de ordem)

Decisão:O Conselho decidiu:

I - por unanimidade, prorrogar o prazo de conclusão do PAD;

II - por maioria, não referendar a decisão monocrática que suspendeu a eficácia da decisão colegiada do CNJ, determinando-se o imediato afastamento do magistrado das funções, até o julgamento deste PAD. Vencidos os Conselheiros Luiz Fernando Bandeira de Mello (Relator), Mauro Pereira Martins, Sidney Madruga, Marcos Vinicius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luis Felipe Salomão, que ratificavam a liminar. Votou a Presidente. Lavrará o acórdão a Conselheira Salise Sanchotene. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 8 de novembro de 2022.”

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0005861-93.2020.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MAURO PEREIRA MARTINS

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerido:

EDUARDO NUYENS HOURNEAUX

Interessado:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF

Advogados:

MARCIA RECHE BISCAIN - OAB SP126899

ROBERTO ZANAROLLI DA COSTA - OAB SP170696

Assunto: TRT 2ª Região - Portaria nº 6, de 24 de julho de 2020. - Negligência - Atuação - Magistrado - Deveres funcionais - Morosidade - Prestação jurisdicional - Descumprimento - Planos de Trabalho -  Eficiência - Celeridade - Duração razoável do Processo.

Decisão:O Conselho, por unanimidade, julgou procedentes as imputações para aplicar a pena de censura ao magistrado, nos termos do voto do Relator. Declarou impedimento a Conselheira Jane Granzoto. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 8 de novembro de 2022.”

Manifestou-se o Subprocurador-Geral da República Alcides Martins. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0008822-70.2021.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA JANE GRANZOTO

Requerente:

HUGO FLÁVIO LOBATO MARINHO

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS – TJMG

Advogados:

RAFAEL SANTIAGO COSTA - OAB MG98869

SÉRGIO AUGUSTO SANTOS RODRIGUES - OAB MG98732

AMANDA TORQUATO DUARTE - OAB MG157788

MARCELO AUGUSTO SANTOS TONELLO - OAB MG75425

CAROLINA SANCHEZ LOBO – OAB DF33501

SANTOS RODRIGUES SANTIAGO TONELLO SOCIEDADE DE ADVOGADOS – OAB MG3625

Assunto: TJMG - Desconstituição - Acórdão - Processo nº 0067882-44.2020.8.13.0000 (1.0000.20.006788-2/001) - Extinção - Delegação - Cartório - Registro de Imóveis da Comarca de Pará de Minas - Invalidez -  Incapacitação - Ausência - Junta médica -  Nulidades.

Decisão:Retomado o julgamento, o Conselho, por maioria, deu provimento ao recurso para conhecer do pedido e julgá-lo procedente a fim de declarar a nulidade da decisão do Presidente do TJMG e, consequentemente, tornar nula a decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, nos termos do voto da Relatora, que ressalva entendimento pessoal sobre o tema. Vencido, parcialmente, o Conselheiro Mário Goulart Maia. A Conselheira Salise Sanchotene também fez ressalva de entendimento. Votou a Presidente. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 8 de novembro de 2022.”

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0008105-58.2021.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO LUIS FELIPE SALOMÃO

Requerente:

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CGJRJ

Requerido:

ALBERT DANAN

Advogados:

LUCIANO RAMOS VOLK - OAB RJ128493

VINICIUS MENDES E SILVA - OAB SP241271

NATASHA GIFFONI FERREIRA - OAB SP306917

ROBSON HALLEY COSTA RODRIGUES – OAB DF67827 – CE27422

PAULO CEZAR PINHEIRO CARNEIRO - OAB RJ20200 - DF24469 - RS78009A - SP299023

DJALMA HOHLENWERGER COSTA LINO - OAB RJ001370-B

PAULO CEZAR PINHEIRO CARNEIRO FILHO - OAB RJ109242

LEONARDO GRECO - OAB RJ21557

ADIR PIMENTA ISSA - OAB RJ153203

BRUNA LIMA DE MENDONCA - OAB RJ167314

CARLOS AUGUSTO GUILHERMINO VEIGA - OAB RJ153390

WESLEY BATISTA DE ABREU - OAB DF23775

MATEUS WAKOFF GUEDES - OAB RJ227540

Assunto: TJRJ - Cumprimento - Resolução nº 135/CNJ - Processo nº 2020 0625102.

(Vista regimental ao Conselheiro Mario Goulart Maia)

Decisão: “Após o voto do Conselheiro Mário Goulart Maia (vistor), o Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia. Declarou impedimento o Conselheiro Mauro Pereira Martins. Votou a Presidente. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 8 de novembro de 2022.”

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0007009-08.2021.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO LUIS FELIPE SALOMÃO

Requerente:

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CGJRJ

Requerido:

ALBERT DANAN

Advogados:

PAULO CEZAR PINHEIRO CARNEIRO - OAB RJ20200 - DF24469 - RS78009A - SP299023

PAULO CEZAR PINHEIRO CARNEIRO FILHO - OAB RJ109242

LEONARDO GRECO - OAB RJ21557

ADIR PIMENTA ISSA - OAB RJ153203

BRUNA LIMA DE MENDONÇA - OAB RJ167314

CARLOS AUGUSTO GUILHERMINO VEIGA - OAB RJ153390

WESLEY BATISTA DE ABREU - OAB DF23775

MATEUS WAKOFF GUEDES - OAB RJ227540

DJALMA HOHLENWERGER COSTA LINO - OAB RJ001370-B

ROBSON HALLEY COSTA RODRIGUES – OAB DF67827 – CE27422

JOSÉ RUBENS DE FIGUEIREDO CORREIA FONTES - OAB CE19088

REBECCA ARAUJO ROSA - OAB CE36137

PEDRO HENRIQUE SOARES MATIAS - OAB CE48087

ANDRÉ LUIZ HESPANHOL TAVARES - OAB RJ109359

BARBARA SOUZA LIMA NOVAES - OAB MG175735

CIRO COSTA CHAGAS - OAB MG124645

RAFAEL BARROS BERNARDES DA SILVEIRA - OAB MG148551

ANA BEATRIZ PEREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB MG211142

CAMILA LUCCHESI ABRANCHES DE CARVALHO - OAB MG136277

PEDRO HENRIQUE MOURAO DE SOUZA - OAB MG192310

LUCIANO RAMOS VOLK - OAB RJ128493

VINICIUS MENDES E SILVA - OAB SP241271

NATASHA GIFFONI FERREIRA - OAB SP306917

Assunto: TJRJ - Cumprimento - Resolução nº 135/CNJ - Sei nº 2020-0645690.

(Vista regimental ao Conselheiro Mario Goulart Maia)

Decisão: “Após o voto do Conselheiro Mário Goulart Maia (vistor), o Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia. Declarou impedimento o Conselheiro Mauro Pereira Martins. Votou a Presidente. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 8 de novembro de 2022.”

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005442-39.2021.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO LUIS FELIPE SALOMÃO

Requerente:

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CGJRJ

Requerido:

ALBERT DANAN

Advogados:

PAULO CEZAR PINHEIRO CARNEIRO - OAB RJ20200 - DF24469 - RS78009A - SP299023

PAULO CEZAR PINHEIRO CARNEIRO FILHO - OAB RJ109242

ADIR PIMENTA ISSA - OAB RJ153203

ANA BEATRIZ PEREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB MG211142

ANDRÉ LUIZ HESPANHOL TAVARES - OAB RJ109359

BRUNA LIMA DE MENDONCA - OAB RJ167314

BARBARA SOUZA LIMA NOVAES - OAB MG175735

CARLOS AUGUSTO GUILHERMINO VEIGA - OAB RJ153390

LEONARDO GRECO - OAB RJ21557

WESLEY BATISTA DE ABREU - OAB DF23775

MATEUS WAKOFF GUEDES - OAB RJ227540

ROBSON HALLEY COSTA RODRIGUES - OAB CE27422

JOSE RUBENS DE FIGUEIREDO CORREIA FONTES - OAB CE19088

REBECCA ARAUJO ROSA - OAB CE36137

PEDRO HENRIQUE SOARES MATIAS - OAB CE48087

CIRO COSTA CHAGAS - OAB MG124645

RAFAEL BARROS BERNARDES DA SILVEIRA - OAB MG148551

CAMILA LUCCHESI ABRANCHES DE CARVALHO - OAB MG136277

PEDRO HENRIQUE MOURAO DE SOUZA - OAB MG192310

DJALMA HOHLENWERGER COSTA LINO - OAB RJ001370-B

Assunto: TJRJ - Cumprimento - Resolução nº 135/CNJ - Processo nº 2020-0627567 - Delegatário - Ofício Único da Comarca de Armação dos Búzios - RJ.

(Vista regimental ao Conselheiro Mario Goulart Maia)

Decisão: “Após o voto do Conselheiro Mário Goulart Maia (vistor), o Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia. Declarou impedimento o Conselheiro Mauro Pereira Martins. Votou a Presidente. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 8 de novembro de 2022.”

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005865-96.2021.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO LUIS FELIPE SALOMÃO

Requerente:

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CGJRJ

Requerido:

JOSÉ WILHAMI FERNANDES DE OLIVEIRA

Advogados:

PAULO FERREIRA RODRIGUES - OAB RJ3419

NORMA FERREIRA CHAVES - OAB RJ056938

CLÁUDIO FRAGA NASCIMENTO - OAB RJ122046

Assunto: TJRJ - Cumprimento - Resolução nº 135/CNJ - Processo nº 2020-0636173 - Tabelião - 22º Ofício de Notas da Comarca do Rio de Janeiro - RJ.

Decisão: “Após o voto do Conselheiro Mário Goulart Maia (vistor), o Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinicius Jardim Rodrigues, Marcello Terto e Mário Goulart Maia. Declarou impedimento o Conselheiro Mauro Pereira Martins. Votou a Presidente. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 8 de novembro de 2022.”

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000630-17.2022.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO LUIS FELIPE SALOMÃO

Requerente:

ERIC LINS GRILO

Requerido:

LUIZ ALBERTO DE VARGAS

Advogados:

DIOGO RUDGE MALAN - OAB RJ098788

FLÁVIO MIRZA MADURO - OAB RJ104104

AMANDA DE MORAES ESTEFAN - OAB RJ198053

ANDRÉ MIRZA MADURO - OAB RJ155273

STEFANIER LIMA MARINHO - OAB RJ237645

Assunto: TRT 4ª Região - Irregularidade - Postagem - Redes sociais - Cunho político partidário - Inobservância - Resolução nº 305/CNJ - Provimento nº 71/CN.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu pela instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do Desembargador, sem afastamento cautelar, aprovando desde logo a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto do Relator. Declarou suspeição a Presidente Ministra Rosa Weber. Presidiu o julgamento o Ministro Vieira de Mello Filho. Plenário, 8 de novembro de 2022.”

Sustentou oralmente pelo Requerido Luiz Alberto de Vargas, a Advogada Amanda de Moraes Estefan – OAB/RJ 198.053. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0006353-85.2020.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO LUIS FELIPE SALOMÃO

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerido:

GEORGE HAMILTON LINS BARROSO

Interessada:

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB

Advogados:

MAURÍCIO VIEIRA DE CASTRO FILHO - OAB AM11035

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867

MARIA CLARA CUNHA FARIAS - OAB DF66215

ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE - OAB DF46898

CAIO MAIA XAVIER DE OLIVEIRA - OAB DF59520

RODRIGO LOBO MARIANO - OAB DF50493

GUSTAVO ALESSANDRO VILARINHO DE ARAÚJO - OAB DF59732

Assunto: CorOrd 0002247-80.2020.2.00.0000 - Vara de Execução Penal de Manaus/AM e TJAM - Item II-4.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu pela instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do magistrado, aprovando desde logo a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 8 de novembro de 2022.”

Sustentaram oralmente: pela Associação do Magistrados Brasileiros – AMB, o Advogado Lucas de Almeida Lopes Lima – OAB/DF 64.085; e, pelo Requerido, o Advogado Maurício Vieira de Castro Filho – OAB/AM 11.035. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002447-53.2021.2.00.0000 

Relator: CONSELHEIRO LUIS FELIPE SALOMÃO

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerido:

NOÉ PACHECO DE CARVALHO

Interessados:

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECÇÃO PIAUÍ

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB

Advogados:

JOSÉ NORBERTO LOPES CAMPELO - OAB PI2594

ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898

GUSTAVO ALESSANDRO VILARINHO DE ARAÚJO - OAB DF59732

MARIA CLARA CUNHA FARIAS - OAB DF66215

CLARIANA FERNANDES ALMEIDA - OAB PI19395

RODRIGO LOBO MARIANO - OAB DF50493

Assunto: TJPI - Cumprimento - Resolução nº 135/CNJ - Processo nº 21.0.000028336-0 - 1ª Vara da Comarca de Floriano.

Decisão: “Após o voto do Relator, pela instauração de revisão disciplinar, pediu vista regimental o Conselheiro Marcello Terto. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 8 de novembro de 2022.”

Sustentaram oralmente: pela Associação do Magistrados Brasileiros – AMB, o Advogado Lucas de Almeida Lopes Lima – OAB/DF 64.085; e, pelo Requerido, o Advogado Italo Franklin Galeno de Melo – OAB/PI 10.531. Às dezesseis horas e cinquenta e quatro minutos, a Sessão foi suspensa. Às dezessete horas e dezoito minutos, a Sessão foi reaberta e prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

ATO NORMATIVO 0006577-52.2022.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO RICHARD PAE KIM

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Assunto: Proposta - Resolução - Funcionamento - Utilização - Sistema Nacional de Pareceres e Notas Técnicas - e-NatJus.

(Vista regimental ao Conselheiro Mário Goulart Maia)

Decisão: “Após o voto do Conselheiro Mário Goulart Maia (vistor), o Conselho, por maioria, aprovou a Resolução, nos termos do voto do Relator. Vencidos, parcialmente, os Conselheiros Mário Goulart Maia, Luiz Fernando Bandeira de Mello e Vieira de Mello Filho. Votou a Presidente. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 8 de novembro de 2022.”

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001231-23.2022.2.00.0000 

Relator: CONSELHEIRO MAURO PEREIRA MARTINS

Requerentes:

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ

EDUARDO ANTONIO DE ANDRADE VILLACA

Requeridos:

AUTORIDADES PÚBLICAS ENCARREGADAS DA CUSTÓDIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ - TJCE

Assunto: TJCE - Providências - Utilização - Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões - BNMP 3.0 - Cumprimento - Alvará - Soltura - Resolução nº 108/CNJ.

Decisão: “Após o voto do Relator, julgando improcedentes os pedidos relacionados ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, com proposta de Enunciado Administrativo para dispor sobre a obrigatoriedade da utilização do BNMP como sistema único e suficiente para emissão de mandados de prisão e alvarás de soltura; e da divergência parcial da Conselheira Salise Sanchotene quanto ao item 1 da proposta de enunciado, pediu vista regimental a Presidente. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 8 de novembro de 2022.”

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0002304-64.2021.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA JANE GRANZOTO

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerido:

WASHINGTON LUIZ DAMASCENO FREITAS

Interessados:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB

Advogados:

ANTONIO NABOR AREIAS BULHÕES - OAB DF1465

MARCELO JOSÉ BULHÕES MAGALHÃES - OAB DF54229

ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898

LUCAS DUMONT AVILA GARAVINI - OAB DF65664

MARIA CLARA CUNHA FARIAS - OAB DF66215

FÁBIO COSTA DE ALMEIDA FERRARIO – OAB AL3683

MILTON GONÇALVES FERREIRA NETTO – OAB AL9569

BULHÕES & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S – OAB DF487/98-R.S.

FERRÁRIO E FERRÁRIO ADVOGADOS ASSOCIADOS – OAB AL14203

Assunto: TJAL - Portaria nº 5, de 26 de março de 2021 - Emissão - Certidões - Informações inverídicas - Autos - RD nº 0002662-39.2015.2.00.0000.

(Vista regimental conjunta aos Conselheiros Mauro Pereira Martins e João Paulo Schoucair)

Decisão:Após os votos dos Conselheiros Mauro Pereira Martins (Vistor), Richard Pae Kim, Luiz Fernando Bandeira de Mello, Marcos Vinicius Jardim Rodrigues, Marcello Terto, Mário Goulart Maia e Luis Felipe Salomão, que julgavam improcedentes as imputações; do voto do Conselheiro Marcio Luiz Freitas, que reconhecia a prescrição e, no mérito, julgava improcedente; e dos votos dos Conselheiros João Paulo Shoucair (Vistor), Giovanni Olsson e Sidney Madruga, que julgavam procedente para aplicar a pena de disponibilidade, pediu vista regimental o Conselheiro Vieira de Mello Filho. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 8 de novembro de 2022.”

Manifestou-se o Advogado Marcelo José Bulhões Magalhães – OAB/DF 54.229.

Às dezoito horas e dezessete minutos, o Subprocurador-Geral da República Luiz Augusto Santos Lima passou a integrar os trabalhos. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

REVISÃO DISCIPLINAR 0004541-76.2018.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GIOVANNI OLSSON

Requerentes:

VALQUIRIA OLIVEIRA QUIXADA NUNES

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF

Requeridos:

DIMIS DA COSTA BRAGA

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO - TRF 1

Interessada:

JUSSARA DE CARVALHO PEREA

Advogados:

BRUNO ESPIÑEIRA LEMOS - OAB BA12770

VICTOR MINERVINO QUINTIERE - OAB DF43144

FERNANDO GASPAR NEISSER - OAB SP206341

PAULA REGINA BERNARDELLI - OAB SP380645

DANIEL CALIFE GUERRA COSTA - OAB SP471272

MARIA CECILIA PEREIRA DE MELLO - OAB SP79730

MARCELLA HALAH MARTINS - OAB SP376779

JÚLIA DIAS JACINTHO - OAB SP418572

FLÁVIA SILVA PINTO AMORIM – OAB SP436164

BRUNO ESPINEIRA LEMOS & QUINTIERE ADVOGADOS – OAB DF925/03

Assunto: TRF 1ª Região - Revisão - Processo nº 0007035-43.2016.4.01.8000.

Decisão: “Após o voto do Relator, que declarava extinta a punibilidade decorrente da prescrição da pretensão punitiva, pediu vista regimental o Conselheiro Luis Felipe Salomão. Aguardam os demais. Declarou suspeição o Conselheiro Marcio Luiz Freitas. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 8 de novembro de 2022.”

Sustentaram oralmente: pela Interessada, o Advogado Fernando Gaspar Neisser - OAB/SP 206.341; e, pelo Requerido Dimis da Costa Braga, o Advogado Victor Minervino Quintiere - OAB/DF 43.144. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005018-60.2022.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO

Requerente:

RENATO NOGUEIRA DINIZ

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE TOCANTINS – TJTO

Interessados:

CARLOS FLÁVIO OLIVEIRA LIMA

JUCIMAR DOS SANTOS ARAUJO

VICTORIA KELY ROQUE HOLANDA

CAMILA MOREIRA PORTILHO

CARLA LARISSA MOURA DE FIGUEIREDO

DANIEL TAVARES DE MELO

LOUISE SILVA MARQUES

DANIELI AREND BORGES

DENISE VIANA FERNANDES ROCHA

ALLYNE PAWLOWSKA OLIVEIRA BARBOSA

PAULO HENRIQUE MARINHO FONSECA

LUIZA MONTEIRO CHAHON KIRSCHBAUM

ABNER RODRIGUES DA SILVEIRA

PAULA PEREIRA LIMA

FABRICIO FERREIRA DE LUCENA

VITOR DE ANDRADE OLIVEIRA

AVNER GOMES PINHEIRO

VANESSA CANDIDO NASCIMENTO RODRIGUES

DALIANA MARTINS DE OLANDA

ELINALDO SANTANA SANTOS JUNIOR

Advogados:

HAUNY RODRIGUES PEREIRA - OAB GO46968

DALIANA MARTINS DE OLANDA - OAB DF57015

ALLYNE PAWLOWSKA OLIVEIRA BARBOSA - OAB GO45956

Assunto: TJTO - Edital nº 01/2022 - Concurso público para provimento de cargos efetivos do quadro de pessoal - Irregularidade - Número - Candidatos aprovados - 10 (dez) vezes - Quantidade - Cargos vagos - Confusão - Cargos previstos em edital.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 8 de novembro de 2022.”

Sustentou oralmente pelo Requerente, o Advogado Hauny Rodrigues Pereira, OAB/GO 46.968. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006703-05.2022.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GIOVANNI OLSSON

Requerentes:

ANNA LUIZA CAMPOS LOPES SOARES

FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES

GUILHERME MARTINS FREIRE

INGRID CARVALHO DE VASCONCELLOS

MARIANNA MEDINA TEIXEIRA

BRUNA FRANK TONIAL

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - TJRJ

Assunto: TJRJ - Revisão - Edital de Promoção nº 21/2022 - Invalidade - Edital de Promoção nº 20/2022 - Necessidade - Remoção prévia - Provimento inicial - Juízes Substitutos.

(Ratificação de liminar)

Decisão: “O Conselho, por maioria, não ratificou a liminar, mantendo-se hígido o edital, nos termos do voto do Conselheiro Mauro Pereira Martins. Vencido o Conselheiro Giovanni Olsson (Relator), que ratificava a liminar. Votou a Presidente. Lavrará o acórdão o Conselheiro Mauro Pereira Martins. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 8 de novembro de 2022.”

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006720-41.2022.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GIOVANNI OLSSON

Requerentes:

ALINE ANDRADE DE CASTRO

CAROLINA DUBOIS FAVA DE ALMEIDA

LETICIA DE SOUZA BRANQUINHO

MELINA FRANTZ BECKER

VITOR PORTO DOS SANTOS

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – TJRJ

Advogado:

ROBSON HALLEY COSTA RODRIGUES - OAB CE27422

Assunto: TJRJ - Revisão - Edital de Promoção nº 21/2022 - Invalidade - Edital de Promoção nº 20/2022 - Necessidade - Remoção prévia - Provimento inicial - Juízes Substitutos - Movimentação - Carreira.

(Ratificação de liminar)

Decisão: “O Conselho, por maioria, não ratificou a liminar, mantendo-se hígido o edital, nos termos do voto do Conselheiro Mauro Pereira Martins. Vencido o Conselheiro Giovanni Olsson (Relator), que ratificava a liminar. Votou a Presidente. Lavrará o acórdão o Conselheiro Mauro Pereira Martins. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 8 de novembro de 2022.”

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004629-75.2022.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GIOVANNI OLSSON

Requerente:

KAMYLLA ACIOLI LINS E SILVA

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE – TJAC

Interessada:

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB

Advogados:

THIAGO PEREIRA FIGUEIRÊDO - OAB AC3539

ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828

RODRIGO LOBO MARIANO - OAB DF50493

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898

GUSTAVO ALESSANDRO VILARINHO DE ARAÚJO - OAB DF59732

Assunto: TJAC - Revisão - Processo nº 0004542-28.2021.8.01.0000 - Resolução COJUS nº 48/2020 - Descumprimento - Resolução nº 343/CNJ - Concessão - Condições especiais - Trabalho - Acompanhamento médico - Filha - Magistrada - Comarca de Acrelândia - Liberação - Teletrabalho - Período indeterminado - Comparecimento físico - Semanal - Comarca - Residência - Município diverso.

Decisão: adiado.

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006872-26.2021.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO RICHARD PAE KIM

Requerentes:

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB

ADIMAURA SOUZA DA CRUZ

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE - TJAC

Advogados:

ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828

RODRIGO LOBO MARIANO - OAB DF50493

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898

LUCAS DUMONT ÁVILA GARAVINI - OAB DF65664

GUSTAVO ALESSANDRO VILARINHO DE ARAÚJO - OAB DF59732

CAIO MAIA XAVIER DE OLIVEIRA - OAB DF59520

MARIA CLARA CUNHA FARIAS - OAB DF66215

Assunto: TJAC - Providências - Concessão - Regime especial - Modalidade teletrabalho - Necessidade - Tratamento - Filha - Magistrada - Comarca de Sena Madureira - AC.

Decisão: adiado.

REVISÃO DISCIPLINAR 0007453-41.2021.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO SIDNEY MADRUGA

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requeridos:

RUDSON MARCOS

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - TJSC

Interessada:

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB

Advogados:

PAULO BENJAMIN FRAGOSO GALLOTTI - OAB SC29050

EDUARDO LUIZ COLLACO PAULO - OAB SC19496

RODRIGO TOLENTINO DE CARVALHO COLLACO - OAB SC4967

HENRY GOY PETRY JUNIOR - OAB SC59486

BRUNA TEIXEIRA RABELLO - OAB SC43813

CARLOS ANDRE CARLINI - OAB SC61190

JOANA BURKHARDT VERANI - OAB SC47528

CINTIA LUIZA PROVENZI - OAB SC24597

LUIZA MARINHO DE CARVALHO CRIPPA DE OLIVEIRA - OAB SC55121

ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898

CAIO MAIA XAVIER DE OLIVEIRA - OAB DF59520

COLLAÇO, GALLOTTI & PETRY ADVOGADOS – OAB 1046/2005

Assunto: TJSC - Revisão - Arquivamento - Processo nº 0036217-08.2020.8.24.0710 - Apuração - Infração disciplinar - Magistrado - Constrangimento - Vítima - Audiência - Instrução e julgamento - Ação Penal nº 00047-33.2019.8.24.0023.

Decisão: adiado.

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0006108-11.2019.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO LUIS FELIPE SALOMÃO

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerido:

LUÍS CARLOS HONÓRIO DE VALOIS COÊLHO

Interessada:

ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA

Advogados:

MAURÍCIO VIEIRA DE CASTRO FILHO - OAB AM11035

CAMILA MACHADO CORRÊA - OAB MG160295

DIOGO RUDGE MALAN - OAB RJ098788

FLÁVIO MIRZA MADURO - OAB RJ104104

AMANDA DE MORAES ESTEFAN - OAB RJ198053

ANDRÉ MIRZA MADURO - OAB RJ155273

CASTRO & VIEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS – OAB AM73219

Assunto: Ofício nº 398/CN-CNJ/2019 - Providências - Apuração - Pronunciamento - Magistrado - TJAM.

Decisão: adiado.

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0007026-78.2020.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA JANE GRANZOTO

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerido:

EDUARDO ALMEIDA PRADO ROCHA DE SIQUEIRA

Interessado:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF

Advogados:

MARCO ANTONIO BARONE RABELLO - OAB SP182522

JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN - OAB DF02977

JOSÉ AUGUSTO RANGEL DE ALCKMIN - OAB DF07118

RODRIGO OTÁVIO BARBOSA DE ALENCASTRO - OAB DF15101

PEDRO JUNIOR ROSALINO BRAULE PINTO - OAB DF29477

SALO KIBRIT - OAB SP69747

MARCO BARONE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – OAB SP14218

Assunto: TJSP - Portaria nº 11, de 28 de agosto de 2020 - Recusa - Utilização - Máscara - Prevenção - Contaminação - Coronavírus - Covid-19 - Humilhação - Intimidação - Guarda Civil Municipal de Santos - Divulgação - Vídeo - Redes sociais.

Decisão: adiado.

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0000196-33.2019.2.00.0000

Relator:

CONSELHEIRO MARCIO LUIZ FREITAS

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Requerido:

AGOSTINO SILVERIO JUNIOR

Interessados:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ – TJAP

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB

Advogados:

MARLON LIMA DE JESUS MARCIANO - AP3307

ARGGEU BREDA PESSOA DE MELLO - AL2627

ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828

RODRIGO LOBO MARIANO - OAB DF50493

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898

GUSTAVO ALESSANDRO VILARINHO DE ARAUJO - OAB DF59732

Assunto: TJAP - Portaria nº 01, de 15 de janeiro de 2019 - RD 5057-04.2015 - Apuração - Utilização - Serviços advocatícios -  Cargo comissionado - Gabinete.

(Vista regimental ao Conselheiro Marcello Terto)

Decisão: adiado.

Às vinte horas e quarenta e um minutos, a Presidente Ministra Rosa Weber agradeceu a presença de todos e a Sessão foi encerrada definitivamente.

 

Ministra Rosa Weber

Presidente