Identificação
Portaria Nº 96 de 25/11/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Portaria n. 89, de 26 de outubro de 2022.

Situação
Alterado
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ nº 295/2022, de 28 de novembro de 2022, p. 9.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 09841/2022.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

 Art. 1º O art. 5º da Portaria n. 89, de 26 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: 

“Art. 5º Delegar os trabalhos de inspeção (art. 49, §1º, do RICNJ e art. 45, §1º, do RGCNJ) aos seguintes magistrados:

I – Desembargador Fábio Uchôa Pinto de Miranda Montenegro, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;

II – Juiz Substituto em 2º Grau Márcio Antonio Boscaro, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo;

IV – Juíza de Direito Carolina Ranzolin Nerbass, do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina;

V - Juíza Federal Priscilla Pereira da Costa Corrêa, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região;

VI – Juiz de Direito Joacy Dias Furtado, do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo; e

VII – Juiz Wellington da Silva Medeiros, do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios. (NR)”

Art. 2º O art. 6º da Portaria n. 89, de 26 de outubro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: 

Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os servidores Ricardo Silva, Daniela Cadena Henrique de Araújo, Fernando Caldeira, Daniel Martins Ferreira, Ricardo Gomes da Silva, Záira Cavalcanti de Albuquerque, Débora Cristina Ruivo, Eva Matos Pinho e Janaína Cerqueira Alves (NR)” 

Art. 6º Designar para assessoramento dos magistrados durante os trabalhos de inspeção os servidores Alexandre Gomes Carlos, Daniela Cadena Henrique de Araújo, Fernando Caldeira, Daniel Martins Ferreira, Ricardo Gomes da Silva, Záira Cavalcanti de Albuquerque, Débora Cristina Ruivo, Eva Matos Pinho e Janaína Cerqueira Alves. (redação dada pela Portaria CN n. 97, de 30.11.2022)

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO

Corregedor Nacional de Justiça