Identificação
Ata e Certidões de Julgamento Nº 360 de 22/11/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Ata da 360ª Sessão Ordinária de 22 de novembro de 2022

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 299/2022, em 30/11/2022, p. 2-9
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

 

ATA DA 360ª SESSÃO ORDINÁRIA (22 de novembro de 2022)

 

Às catorze horas e treze minutos do dia vinte e dois de novembro de dois mil e vinte e dois, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em sua sede, localizada no Setor Administração Federal - SAF Sul, Quadra 2, Lotes 5/6, Brasília/DF. Presentes a Presidente Conselheira Rosa Weber, Conselheiro Luis Felipe Salomão, Conselheiro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Conselheiro Mauro Pereira Martins, Conselheira Salise Monteiro Sanchotene, Conselheira Jane Granzoto Torres da Silva, Conselheiro Richard Paulro Pae Kim, Conselheiro Marcio Luiz Coelho de Freitas, Conselheiro Giovanni Olsson, Conselheiro Sidney Pessoa Madruga, Conselheiro João Paulo Santos Schoucair, Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Conselheiro Marcello Terto e Silva, Conselheiro Mário Henrique Aguiar Goulart Ribeiro Nunes Maia. Às catorze horas e cinquenta e dois minutos, o Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho passou a integrar os trabalhos. Presente o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça Gabriel da Silveira Matos. Presentes o Subprocurador-Geral da República Alcides Martins e o Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Daniel Blume Pereira de Almeida. Verificado o quórum regimental, a Presidente Conselheira Rosa Weber declarou aberta a Sessão e submeteu a ata da 359ª Sessão Ordinária à aprovação, que foi aprovada à unanimidade. Em seguida, deu início ao julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004629-75.2022.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GIOVANNI OLSSON

Requerente:

KAMYLLA ACIOLI LINS E SILVA

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE – TJAC

Interessada:

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB

Advogados:

THIAGO PEREIRA FIGUEIRÊDO - OAB AC3539

ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828

RODRIGO LOBO MARIANO - OAB DF50493

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898

GUSTAVO ALESSANDRO VILARINHO DE ARAÚJO - OAB DF59732

Assunto: TJAC - Revisão - Processo nº 0004542-28.2021.8.01.0000 - Resolução COJUS nº 48/2020 - Descumprimento - Resolução nº 343/CNJ - Concessão - Condições especiais - Trabalho - Acompanhamento médico - Filha - Magistrada - Comarca de Acrelândia - Liberação - Teletrabalho - Período indeterminado - Comparecimento físico - Semanal - Comarca - Residência - Município diverso.

Decisão: O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedente o pedido, para conceder à magistrada requerente o regime de teletrabalho, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 22 de novembro de 2022.”

Fez uso da palavra a Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Juíza Renata Gil, nos termos do artigo 125, §8º, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006872-26.2021.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO RICHARD PAE KIM

Requerentes:

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB

ADIMAURA SOUZA DA CRUZ

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ACRE - TJAC

Advogados:

ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828

RODRIGO LOBO MARIANO - OAB DF50493

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898

LUCAS DUMONT ÁVILA GARAVINI - OAB DF65664

GUSTAVO ALESSANDRO VILARINHO DE ARAÚJO - OAB DF59732

Assunto: TJAC - Providências - Concessão - Regime especial - Modalidade teletrabalho - Necessidade - Tratamento - Filha - Magistrada - Comarca de Sena Madureira - AC.

Decisão: O Conselho, por unanimidade, deu provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 22 de novembro de 2022.”

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0007026-78.2020.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA JANE GRANZOTO

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerido:

EDUARDO ALMEIDA PRADO ROCHA DE SIQUEIRA

Interessado:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF

Advogados:

MARCO ANTONIO BARONE RABELLO - OAB SP182522

JOSÉ EDUARDO RANGEL DE ALCKMIN - OAB DF02977

JOSÉ AUGUSTO RANGEL DE ALCKMIN - OAB DF07118

RODRIGO OTÁVIO BARBOSA DE ALENCASTRO - OAB DF15101

PEDRO JUNIOR ROSALINO BRAULE PINTO - OAB DF29477

SALO KIBRIT - OAB SP69747

MARCO BARONE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA – OAB SP14218

Assunto: TJSP - Portaria nº 11, de 28 de agosto de 2020 - Recusa - Utilização - Máscara - Prevenção - Contaminação - Coronavírus - Covid-19 - Humilhação - Intimidação - Guarda Civil Municipal de Santos - Divulgação - Vídeo - Redes sociais.

Decisão: “O Conselho decidiu:

I -  por unanimidade, julgar procedente as imputações, nos termos do voto da Relatora;

II - por maioria, determinar a aplicação da pena de aposentadoria compulsória ao desembargador. Vencidos os Conselheiros Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e Mário Goulart Maia, que votavam pela aplicação da pena de disponibilidade. Votou a Presidente. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 22 de novembro de 2022.”

Manifestou-se o Subprocurador-Geral da República Alcides Martins. Sustentou oralmente pelo Requerido, o Advogado José Eduardo Rangel de Alckmin – OAB/DF 2.977. A Presidente Ministra Rosa Weber registrou a presença em Plenário da Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul, Desembargadora Iris Helena Medeiros Nogueira, e saudou Sua Excelência. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

REVISÃO DISCIPLINAR 0007453-41.2021.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO SIDNEY MADRUGA

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requeridos:

RUDSON MARCOS

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - TJSC

Interessada:

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB

Advogados:

PAULO BENJAMIN FRAGOSO GALLOTTI - OAB SC29050

EDUARDO LUIZ COLLACO PAULO - OAB SC19496

RODRIGO TOLENTINO DE CARVALHO COLLACO - OAB SC4967

HENRY GOY PETRY JUNIOR - OAB SC59486

BRUNA TEIXEIRA RABELLO - OAB SC43813

CARLOS ANDRE CARLINI - OAB SC61190

JOANA BURKHARDT VERANI - OAB SC47528

CINTIA LUIZA PROVENZI - OAB SC24597

LUIZA MARINHO DE CARVALHO CRIPPA DE OLIVEIRA - OAB SC55121

ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898

CAIO MAIA XAVIER DE OLIVEIRA - OAB DF59520

COLLAÇO, GALLOTTI & PETRY ADVOGADOS – OAB 1046/2005

Assunto: TJSC - Revisão - Arquivamento - Processo nº 0036217-08.2020.8.24.0710 - Apuração - Infração disciplinar - Magistrado - Constrangimento - Vítima - Audiência - Instrução e julgamento - Ação Penal nº 00047-33.2019.8.24.0023.

Manifestou-se o Subprocurador-Geral da República Alcides Martins. Sustentou oralmente: pelo Requerido, o Advogado Rodrigo Tolentino de Carvalho Collaço – OAB/SC 4.967; e, pela Interessada Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, a Advogada Samara de Oliveira Santos Léda – OAB/DF 23.867. Às dezesseis horas e vinte e quatro minutos, a Sessão foi suspensa. Às dezesseis horas e quarenta e três minutos, a Sessão foi reaberta e prosseguiu-se no julgamento da Revisão Disciplinar 0007453-41.2021.2.00.0000:

REVISÃO DISCIPLINAR 0007453-41.2021.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO SIDNEY MADRUGA

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requeridos:

RUDSON MARCOS

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - TJSC

Interessada:

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB

Advogados:

PAULO BENJAMIN FRAGOSO GALLOTTI - OAB SC29050

EDUARDO LUIZ COLLACO PAULO - OAB SC19496

RODRIGO TOLENTINO DE CARVALHO COLLACO - OAB SC4967

HENRY GOY PETRY JUNIOR - OAB SC59486

BRUNA TEIXEIRA RABELLO - OAB SC43813

CARLOS ANDRE CARLINI - OAB SC61190

JOANA BURKHARDT VERANI - OAB SC47528

CINTIA LUIZA PROVENZI - OAB SC24597

LUIZA MARINHO DE CARVALHO CRIPPA DE OLIVEIRA - OAB SC55121

ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898

CAIO MAIA XAVIER DE OLIVEIRA - OAB DF59520

COLLAÇO, GALLOTTI & PETRY ADVOGADOS – OAB 1046/2005

Assunto: TJSC - Revisão - Arquivamento - Processo nº 0036217-08.2020.8.24.0710 - Apuração - Infração disciplinar - Magistrado - Constrangimento - Vítima - Audiência - Instrução e julgamento - Ação Penal nº 00047-33.2019.8.24.0023.

Decisão: “Após o voto do Relator, no sentido de determinar a instauração de Processo Administrativo Disciplinar no âmbito do CNJ, em desfavor do magistrado, sem afastamento cautelar, no que foi acompanhado pelo Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues; e do voto do Conselheiro Richard Pae Kim, que votava pela improcedência da Revisão Disciplinar, pediu vista regimental o Conselheiro Luis Felipe Salomão. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 22 de novembro de 2022.”

Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005454-53.2021.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO

Requerentes:

JOSEVANDO SOUZA ANDRADE

MARIELZA BRANDÃO FRANCO

PAULO CESAR BANDEIRA DE MELO JORGE

Requeridos:

MARIO ALBERTO SIMOES HIRS

ROBERTO MAYNARD FRANK

JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA

ANTONIO CUNHA CAVALCANTI

SORAYA MORADILLO PINTO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - TJBA

Advogados:

DIEGO LOMANTO ANDRADE - OAB BA27642

ANDREIA MENDES SILVA - OAB DF48518

LUIZ VIANA QUEIROZ - OAB BA8487

LEANDRO MADUREIRA SILVA - OAB DF24298

MAURO DE AZEVEDO MENEZES - OAB DF19241

MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO - OAB DF13811

RAFAELA POSSERA RODRIGUES - OAB DF3319

JOSÉ CARLOS BANDEIRA DE MELO JORGE - OAB BA9321

HUGO BASTOS DA SILVA SOUZA - OAB BA59697

CARLA BORGES DE ANDRADE - OAB BA20420

WALTER JOSÉ FAIAD DE MOURA - OAB DF17390

Assunto: TJBA - Editais nºs 167/2019 e 169/2019 - Promoção - Critério - Merecimento - Cargo - Desembargador - Apuração - Parcialidade - Nulidade - Votação - Irregularidade - Atribuição - Notas - Candidatos - Inobservância - Resolução nº 106/CNJ.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados de modo a:

a) não conhecer os pedidos de desconstituição da pontuação atribuída pelos desembargadores requeridos aos magistrados requerentes, e dos demais pedidos daí derivados, ficando mantidos os resultados de suas avaliações e seus consequentes efeitos, já aperfeiçoados no âmbito dos Editais n. 167 e 169 de 2019;

b) na parte conhecida, garantir, para futuras promoções, a plena observância dos procedimentos e critérios estabelecidos pela Resolução CNJ n 106, de 2010, para a formação da nota dos requerentes e de todos os demais candidatos pleiteantes;

c) de ofício, determinou ao Tribunal de Justiça da Bahia que implemente imediatamente, nas promoções por merecimento e acesso ao segundo grau de magistrados, inclusive nos editais de promoção e acesso em curso, o disposto na Resolução CNJ n 106, de 2010, em particular dos seus arts. 1º e 11, § 2º. As sessões deverão ser públicas e deverá ser excluído o percentual de 10% (dez por cento) em relação às maiores notas e 10% (dez por cento) em relação às menores, para, então, obter-se as notas finais por média aritmética, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 22 de novembro de 2022.”

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006240-97.2021.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO

Requerente:

MARIELZA BRANDÃO FRANCO

Requeridos:

MARIO ALBERTO SIMOES HIRS

JULIO CEZAR LEMOS TRAVESSA

ANTONIO CUNHA CAVALCANTI

ESERVAL ROCHA

Advogados:

ANDREIA MENDES SILVA - OAB DF48518

LUIZ VIANA QUEIROZ - OAB BA8487

LEANDRO MADUREIRA SILVA - OAB DF24298

MAURO DE AZEVEDO MENEZES - OAB DF19241

MARCELISE DE MIRANDA AZEVEDO - OAB DF13811

RAFAELA POSSERA RODRIGUES - OAB DF33191

MAURO MENEZES & ADVOGADOS – OAB DF 115/89

Assunto: TJBA - Revisão - Notas - Candidatos - Reformulação - Lista - Promoção - Merecimento - Cargo - Desembargador - Editais nºs 167/2019 e 169/2019 - Resolução nº 106/CNJ.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados de modo a:

a) não conhecer os pedidos de desconstituição da pontuação atribuída pelos desembargadores requeridos aos magistrados requerentes, e dos demais pedidos daí derivados, ficando mantidos os resultados de suas avaliações e seus consequentes efeitos, já aperfeiçoados no âmbito dos Editais n 167 e 169 de 2019;

b) na parte conhecida, garantir, para futuras promoções, a plena observância dos procedimentos e critérios estabelecidos pela Resolução CNJ n 106, de 2010, para a formação da nota dos requerentes e de todos os demais candidatos pleiteantes;

c) de ofício, determinou ao Tribunal de Justiça da Bahia que implemente imediatamente, nas promoções por merecimento e acesso ao segundo grau de magistrados, inclusive nos editais de promoção e acesso em curso, o disposto na Resolução CNJ n 106, de 2010, em particular dos seus arts. 1º e 11, § 2º. As sessões deverão ser públicas e deverá ser excluído o percentual de 10% (dez por cento) em relação às maiores notas e 10% (dez por cento) em relação às menores, para, então, obter-se as notas finais por média aritmética, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 22 de novembro de 2022.”

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006455-73.2021.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO

Requerente:

PAULO CÉSAR BANDEIRA DE MELO JORGE

Requeridos:

ANTONIO CUNHA CAVALCANTI

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - TJBA

Advogados:

JOSÉ CARLOS BANDEIRA DE MELO JORGE - OAB BA9321

HUGO BASTOS DA SILVA SOUZA - OAB BA59697

CARLA BORGES DE ANDRADE - OAB BA20420

DALVIO JORGE & J.C. JORGE ADVOGADOS ASSOCIADOS – OAB BA704/2000-SI

Assunto: TJBA - Editais nºs 167/2019 e 169/2019 - Promoção - Critério - Merecimento - Cargo - Desembargador - Apuração - Parcialidade - Nulidade - Votação - Irregularidade - Atribuição - Notas - Candidatos - Inobservância - Resolução nº 106/CNJ.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados de modo a:

a) não conhecer os pedidos de desconstituição da pontuação atribuída pelos desembargadores requeridos aos magistrados requerentes, e dos demais pedidos daí derivados, ficando mantidos os resultados de suas avaliações e seus consequentes efeitos, já aperfeiçoados no âmbito dos Editais n 167 e 169 de 2019;

b) na parte conhecida, garantir, para futuras promoções, a plena observância dos procedimentos e critérios estabelecidos pela Resolução CNJ n 106, de 2010, para a formação da nota dos requerentes e de todos os demais candidatos pleiteantes;

c) de ofício, determinou ao Tribunal de Justiça da Bahia que implemente imediatamente, nas promoções por merecimento e acesso ao segundo grau de magistrados, inclusive nos editais de promoção e acesso em curso, o disposto na Resolução CNJ n 106, de 2010, em particular dos seus arts. 1º e 11, § 2º. As sessões deverão ser públicas e deverá ser excluído o percentual de 10% (dez por cento) em relação às maiores notas e 10% (dez por cento) em relação às menores, para, então, obter-se as notas finais por média aritmética, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 22 de novembro de 2022.”

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0006108-11.2019.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO LUIS FELIPE SALOMÃO

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerido:

LUÍS CARLOS HONÓRIO DE VALOIS COÊLHO

Interessada:

ASSOCIAÇÃO JUÍZES PARA A DEMOCRACIA

Advogados:

MAURÍCIO VIEIRA DE CASTRO FILHO - OAB AM11035

CAMILA MACHADO CORRÊA - OAB MG160295

DIOGO RUDGE MALAN - OAB RJ098788

FLÁVIO MIRZA MADURO - OAB RJ104104

AMANDA DE MORAES ESTEFAN - OAB RJ198053

ANDRÉ MIRZA MADURO - OAB RJ155273

CASTRO & VIEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS – OAB AM73219

Assunto: Ofício nº 398/CN-CNJ/2019 - Providências - Apuração - Pronunciamento - Magistrado - TJAM.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu pelo arquivamento do expediente, com recomendação, nos termos do voto do Relator. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 22 de novembro de 2022.”

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0002447-53.2021.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO LUIS FELIPE SALOMÃO

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerido:

NOE PACHECO DE CARVALHO

Interessados:

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL SECÇÃO PIAUÍ

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB

Advogados:

JOSÉ NORBERTO LOPES CAMPELO - OAB PI2594

ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898

GUSTAVO ALESSANDRO VILARINHO DE ARAÚJO - OAB DF59732

MARIA CLARA CUNHA FARIAS - OAB DF66215

CLARIANA FERNANDES ALMEIDA - OAB PI19395

RODRIGO LOBO MARIANO - OAB DF50493

Assunto: TJPI - Cumprimento - Resolução nº 135/CNJ - Processo nº 21.0.000028336-0 - 1ª Vara da Comarca de Floriano.

(Vista regimental ao Conselheiro Marcello Terto)

Decisão: “Após o voto do Conselheiro Marcello Terto (Vistor), o Conselho, decidiu:

I - por maioria, afastar cautelarmente o magistrado de suas funções, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Marcello Terto, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e Mário Goulart Maia;

II - por maioria, pela instauração de revisão disciplinar, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Marcello Terto e Mário Goulart Maia, que votavam pela não instauração da revisão. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 22 de novembro de 2022.”

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001231-23.2022.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MAURO PEREIRA MARTINS

Requerentes:

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO CEARÁ

EDUARDO ANTONIO DE ANDRADE VILLACA

Requeridos:

AUTORIDADES PÚBLICAS ENCARREGADAS DA CUSTÓDIA

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ - TJCE

Assunto: TJCE - Providências - Utilização - Banco Nacional de Medidas Penais e Prisões - BNMP 3.0 - Cumprimento - Alvará - Soltura - Resolução nº 108/CNJ.

(Vista regimental à Presidente Ministra Rosa Weber)

Decisão: “Após o voto da Ministra Rosa Weber (Vistora), o Conselho, por unanimidade, julgou improcedentes os pedidos relacionados ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e aprovou Enunciado Administrativo que dispõe sobre a obrigatoriedade da utilização do BNMP, nos termos do voto da Ministra Rosa Weber. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 22 de novembro de 2022.”

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0002304-64.2021.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA JANE GRANZOTO

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerido:

WASHINGTON LUIZ DAMASCENO FREITAS

Interessados:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB

Advogados:

ANTONIO NABOR AREIAS BULHÕES - OAB DF1465

MARCELO JOSÉ BULHÕES MAGALHÃES - OAB DF54229

ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898

LUCAS DUMONT AVILA GARAVINI - OAB DF65664

MARIA CLARA CUNHA FARIAS - OAB DF66215

FÁBIO COSTA DE ALMEIDA FERRARIO – OAB AL3683

MILTON GONÇALVES FERREIRA NETTO – OAB AL9569

BULHÕES & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S – OAB DF487/98-R.S.

FERRÁRIO E FERRÁRIO ADVOGADOS ASSOCIADOS – OAB AL14203

Assunto: TJAL - Portaria nº 5, de 26 de março de 2021 - Emissão - Certidões - Informações inverídicas - Autos - RD nº 0002662-39.2015.2.00.0000.

(Vista regimental ao Conselheiro Vieira de Mello Filho)

Decisão: adiado.

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0000196-33.2019.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MARCIO LUIZ FREITAS

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Requerido:

AGOSTINO SILVERIO JUNIOR

Interessados:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ – TJAP

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB

Advogados:

MARLON LIMA DE JESUS MARCIANO - AP3307

ARGGEU BREDA PESSOA DE MELLO - AL2627

ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828

RODRIGO LOBO MARIANO - OAB DF50493

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898

GUSTAVO ALESSANDRO VILARINHO DE ARAUJO - OAB DF59732

Assunto: TJAP - Portaria nº 01, de 15 de janeiro de 2019 - RD 5057-04.2015 - Apuração - Utilização - Serviços advocatícios -  Cargo comissionado - Gabinete.

(Vista regimental ao Conselheiro Marcello Terto)

Decisão: “Após o voto do Conselheiro Marcello Terto (Vistor), que julgava procedente as imputações, mas divergia quanto à pena a ser aplicada, propondo a aplicação da pena de censura, declarando extinta a punibilidade, pediu vista regimental o Conselheiro Mário Goulart Maia. Determinou-se, desde logo, o encaminhamento de cópia dos autos à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Amapá e à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal para verificação de conduta. Aguardam os demais. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 22 de novembro de 2022.”

Manifestou-se o Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Daniel Blume Pereira de Almeida, reiterando pedido do Conselheiro Marcello Terto de envio de cópias à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Amapá e à Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil do Distrito Federal para verificação de conduta, o que foi deferido. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0004919-61.2020.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MAURO PEREIRA MARTINS

Requerentes:

RODRIGO BAPTISTA PACHECO

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - COORDENADORIA DE DEFESA DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CDEDICA

DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - COORDENADORIA DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER

Requeridos:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – TJRJ

MONICA LABUTO FRAGOSO MACHADO

GLORIA HELOIZA LIMA DA SILVA

Assunto: TJRJ - Desconstituição - Portaria 3/2015 da 3ª VIJI - Portaria 01/2019 DA 2ª VIJI - Oficio 131/2017 da 3ª VIJI - Ofícios nominais - Determinações - Maternidades - Retenção - Declaração de Nascido Vivo - DNV - Condicionamento - Liberação - Infantes - Decisão judicial.

(Vista regimental ao Conselheiro Vieira de Mello Filho)

Decisão: “Após o voto do Conselheiro Vieira de Mello Filho (Vistor), julgando improcedente o pedido, no que foi acompanhado pelo Conselheiro Mário Goulart Maia, pediu vista regimental o Conselheiro Richard Pae Kim. Aguardam os demais. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 22 de novembro de 2022.”

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0009157-89.2021.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MÁRIO GOULART MAIA

Requerente:

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DE GOIÁS

Requerido:

JUÍZO DO 16º JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE GOIÁS

Advogados:

AUGUSTO DE PAIVA SIQUEIRA - OAB GO51990

ANALÉCIA HANEL RORATO - OAB GO58940

FREDERICO MANOEL SOUSA ÁLVARES - OAB GO51805

Assunto: TRF 1ª Região - Desconstituição - Art. 1º, inciso I da Portaria nº 002/2019 - Irregularidade - Exigência - Procuração contemporânea - Data - Ajuizamento - Ação judicial.

(Ratificação de liminar)

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, ratificou a liminar, nos termos do voto do Relator. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello. Votou a Presidente. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 22 de novembro de 2022.”

Manifestou-se o Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Daniel Blume Pereira de Almeida. Em seguida, a Presidente Ministra Rosa Weber submeteu ao Plenário a análise das propostas de Boas Práticas apresentadas pelos magistrados e servidores do Poder Judiciário, visando à publicação no Portal CNJ de Boas Práticas e indicação a prêmios. No Eixo Planejamento e Gestão Estratégica: o Projeto Conte Conosco do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região. No Eixo Conciliação e Mediação: Conciliação em Domicílio do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; Paternidade para Todos do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; Arbitragem Acadêmica do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais; Criação de Fóruns Interinstitucionais para Fomento do Diálogo e Ações Cooperativas do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. As práticas foram aprovadas à unanimidade. Às dezenove horas e quarenta e sete minutos, a Sessão foi encerrada definitivamente.

 

Ministra Rosa Weber

Presidente