1. Procuração atualizada pode ser exigida por decisão em casos excepcionais. Impor, de forma geral, às partes, a juntada de procuração recente contraria a legislação;
2. Os mandados de prisão e alvarás de soltura serão exclusivamente expedidos no BNMP 3.0 a partir de 1º de março de 2023;
3. A pena de censura se mostra branda para punir magistrado por favoritismo. Não é recomendável que o juiz continue na comarca se a conduta gerou repercussão negativa ao Poder Judiciário. Abertura de Revisão Disciplinar para verificar sanção aplicada na origem;
4. A concessão do teletrabalho a juízes com deficiência, ou pais de pessoas nesta condição, não pode impor regras inexistentes na Resolução CNJ nº 343/2020;
5. Nomeado o desembargador da lista tríplice pelo chefe do executivo, não cabe ao CNJ desfazer o ato, ainda que se cogite irregularidade no processo de promoção por merecimento. Impossibilidade de formação de lista ficta. Aplicação da tri-média das notas;
6. Valer-se do cargo de desembargador para intimidar agentes públicos e se livrar de obrigação imposta a todos os cidadãos é grave e incompatível com a magistratura. Aposentadoria compulsória;
7. O Provimento 71/2018 da Corregedoria e a Resolução CNJ nº 305/2019 vedam a opinião política de magistrados nas redes sociais, no entanto não cabe a aplicação retroativa para postagens feitas antes das normas. Reclamação arquivada com recomendação.