Identificação
Portaria Nº 98 de 08/12/2022
Apelido
---
Temas
Ementa

Regulamenta a concessão e fruição de férias a magistrados e servidores em exercício na Corregedoria Nacional de Justiça no biênio 2022-2024, bem assim o plantão durante o recesso forense.
 

Situação
Vigente
Situação STF
---
Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ nº 308/2022, de 12 de dezembro de 2022, p. 2
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 11780/2022.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º A concessão e fruição de férias dos magistrados auxiliares e servidores em exercício na Corregedoria Nacional de Justiça, no biênio 2022-2024, deverá ocorrer, necessariamente, durante os meses de janeiro e/ou julho.

Parágrafo único. Excepcionalmente, a critério do Corregedor Nacional de Justiça, as férias poderão ser fruídas em período diverso, mediante solicitação fundamentada.

Art. 3º Na concessão de férias, deverá ser observada a manutenção de contingente mínimo de permanência de servidores que não implique prejuízo ao regular funcionamento da equipe.

Art. 4º As férias poderão ser interrompidas, em caso de necessidade do serviço, reconhecida pelo Corregedor Nacional de Justiça, em relação aos magistrados auxiliares, ou pelo Assessor-Chefe do Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça, em relação aos servidores.

Parágrafo único. O saldo remanescente das férias interrompidas deve ser usufruído de uma única vez.

Art. 5º Durante o recesso forense de final de ano (20/12/2022 a 6/1/2023) será observado plantão de funcionamento da Corregedoria Nacional de Justiça para atendimento de procedimentos urgentes e demandas processuais com risco de perecimento de direito.

Art. 6º O Gabinete da Corregedoria Nacional de Justiça deverá manter servidores, em sistema de rodízio, para atendimento, análise e tomada de providências em relação às demandas urgentes e/ou com risco de perecimento de direito.

Art. 7º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO

Corregedor Nacional de Justiça