Ata da 64ª Sessão Extraordinária de 29 de novembro de 2022
ATA DA 64ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA (29 de novembro de 2022)
Às nove horas e quarenta e dois minutos do dia vinte e nove de novembro de dois mil e vinte e dois, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em sua sede, localizada no Setor Administração Federal - SAF Sul, Quadra 2, Lotes 5/6, Brasília/DF. Presentes a Presidente Conselheira Rosa Weber, Conselheiro Luis Felipe Salomão, Conselheiro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Conselheiro Mauro Pereira Martins, Conselheira Salise Monteiro Sanchotene, Conselheira Jane Granzoto Torres da Silva, Conselheiro Richard Paulro Pae Kim, Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Conselheiro Marcello Terto e Silva e Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho. Participaram por videoconferência os Conselheiros Conselheiro Giovanni Olsson, Conselheiro Sidney Pessoa Madruga, Conselheiro João Paulo Santos Schoucair e Conselheiro Mário Henrique Aguiar Goulart Ribeiro Nunes Maia. O Conselheiro Marcio Luiz Coelho de Freitas passou a compor os trabalhos às quatorze horas e cinquenta minutos. Presente o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça Gabriel da Silveira Matos. Presentes o Subprocurador-Geral da República Luiz Augusto Santos Lima e o Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Daniel Blume Pereira de Almeida. Verificado o quórum regimental, a Presidente Conselheira Rosa Weber declarou aberta a Sessão e submeteu a ata da 360ª Sessão Ordinária à aprovação, que foi aprovada à unanimidade. Em seguida, a Presidente comunicou o falecimento do Ministro Gilson Dipp e proferiu as seguintes palavras: “É com imenso pesar que informamos o falecimento, nessa segunda-feira (28), do ministro Gilson Dipp, ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça e ex-Corregedor desse Conselho Nacional de Justiça no Biênio 2008/2010. Gaúcho, natural de Passo Fundo, teve passagem marcante nas instituições em que atuou. Ingressou no STJ em vaga destinada à magistratura federal. Oriundo do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, onde ingressou como representante da advocacia gaúcha. Dipp trouxe também a experiência de quem advogou, pois chegou àquela Corte pelo quinto constitucional. Sua atuação, em ambas instituições, foi marcada não somente por suas paradigmáticas decisões, mas também pela dedicação, ética, técnica e senso de justiça que sempre definiram sua postura, primeiro como advogado, quando o conheci, depois como Magistrado. Sua passagem pela atividade jurisdicional foi marcada por decisões irenistas que tinham o desiderato de pacificação do litígio e formação de ideias para bem resolver lides. Foi, nessa seara, a definição encarnada do jurisprudente. Ao assumir a Corregedoria Nacional, em 8 de setembro de 2008, Gilson Dipp trabalhou para radiografar um Judiciário desconhecido para muitos. Mudar essa realidade, segundo ele, foi um processo que exigiu a adoção de medidas ‘com alguma contundência maior’, mas que levou ao aprimoramento e ao controle do sistema. Eis trecho do relatório final de sua marcante gestão na Corregedoria Nacional de Justiça: ‘O Judiciário aprendeu a ouvir o cidadão. Pela primeira vez ele pôde dizer o que pensa do funcionamento da Justiça no país e contribuir para tornar mais ágil e efetivo o serviço judicial. As audiências públicas realizadas pela Corregedoria do CNJ em 15 Estados brasileiros deram voz ao usuário da Justiça. A moralização do Judiciário foi outro ponto perseguido pelo órgão, que declarou vaga a titularidade de mais de 5 mil cartórios, para submetê-los a concurso público, conforme determina a Constituição Federal. Nos últimos dois anos, o controle sobre a atuação dos magistrados foi intensificado e o Judiciário dedicou especial atenção à área da infância e juventude, sobretudo ao facilitar o acesso ao registro civil. Junto com os 91 tribunais brasileiros, a Corregedoria Nacional buscou soluções para a concretização de um Judiciário mais acessível, transparente e célere.’ Em 2010, aos 5 anos da existência do CNJ, no final de sua gestão, já engrandecia o nome deste Conselho: ‘Cinco anos é muito pouco, mas os cidadãos e os juízes já depositam confiança no Conselho Nacional de Justiça (CNJ)’. Artífice de instituições, Gilson Langaro Dipp legou para a posteridade um conjunto de obras que estão nos alicerces da democracia brasileira. Foi aqui, nessa casa de gestão e aggiornamento do imenso aparato jurisdicional brasileiro, que o tirocínio político de Dipp encontrou espaço para mobilizar inteligências e atitudes em direção a um Judiciário consentâneo com os reclamos de celeridade, estabilidade decisional, integridade moral e bom uso dos recursos públicos. As instituições são impessoais, mas são pessoas que fazem as instituições. Dipp foi um dos expoentes nessa faina e sua presença será sentida por meio de suas obras. Na memória dos que tiveram o prazer de conhecê-lo pessoalmente, a lhaneza de trato foi uma marca indelével. Eu fui uma das pessoas que tive esse privilégio. Primeiro em salas de audiências, na justiça do trabalho de 1º grau do Rio Grande do Sul, onde ele atuava como advogado, eu como juíza. Depois, um contato que se intensificou, com ele já como Ministro do STJ e eu, Ministra do TST, depois no Supremo Tribunal Federal. Lembra, Conselheira Salise, quando eu liguei para o Ministro Dipp, pedindo o concurso de Vossa Excelência que estava a auxiliá-lo? E ele me deu um retorno tão gentil. Não pôde se concretizar o trabalho de Vossa Excelência comigo no Supremo, mas foi um momento de muita amizade, de muita reflexão conjunta. E a ele eu serei sempre muito grata. Que Deus o guarde! Aos familiares e amigos, nossa profunda solidariedade.” Os Conselheiros e as Conselheiras aderiram às palavras da Presidente registrando homenagens. Em seguida, o representante da Ordem dos Advogados do Brasil, solicitou a palavra para manifestar-se: “A Ordem dos Advogados do Brasil recebe esta notícia com pesar, com consternação, tendo em vista que o Ministro Gilson Dipp ingressou na magistratura através do quinto constitucional e mesmo depois de ingressar no STJ, através da vaga da magistratura, nunca esqueceu da sua origem de advogado, de homem cortês e preocupado com as causas não só da justiça, mas da advocacia. Eu lembro de uma frase de Leonardo da Vinci, que diz ‘que o teu trabalho seja perfeito para que mesmo depois da tua morte ele permaneça’. Portanto, Presidente, Conselheira Salise - de onde vejo lágrimas brotando dos olhos - eu, na condição não só de representante da OAB, mas de ser humano digo: Gilson Dipp vive. Em seu trabalho, que permanece, em seu legado. Viva Gilson Dipp. Muito obrigado.” Em seguida, a Presidente deu início ao julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0006582-11.2021.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO LUIZ FERNANDO BANDEIRA DE MELLO
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido:
RUI FERREIRA DOS SANTOS
Interessados:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAMATRA
Advogados:
RAFAEL DE CÁS MAFFINI - OAB RS44404
LUIS AUGUSTO DA ROCHA PIRES - OAB RS113903
MAURÍCIO ROSADO XAVIER - OAB RS49780
BRUNO ROSSO ZINELLI - OAB RS76332
EMILIANO ALVES AGUIAR - OAB DF24628
ROSSI, MAFFINI, MILMAN & GRANDO ADVOGADOS – OAB RS314
GORDILHO, PAVIE E AGUIAR ADVOGADOS – OAB DF85/87
Assunto: TRT 4ª Região - Portaria nº 10, de 25 de agosto de 2021 - Apuração - Conduta - Juiz do Trabalho - Manifestação - Postagens - Conteúdo político partidária - Redes sociais - Facebook - Violação - Resolução nº 305/CNJ.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente a imputação contida no presente processo administrativo disciplinar, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Marcio Luiz Freitas Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 29 de novembro de 2022.”
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0003379-07.2022.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA SALISE SANCHOTENE
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerida:
REGIANE TONET
Interessados:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
Advogados:
FRANCISCO AUGUSTO ZARDO GUEDES - OAB PR35303-A
PEDRO HENRIQUE GALLOTTI KENICKE - OAB PR65870-A
ROGÉRIA DOTTI DORIA - OAB PR20900-A
ANDRE LEONARDO MEERHOLZ - OAB PR56113-A
JULIO CESAR BROTTO - OAB PR21600-A
ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828
RODRIGO LOBO MARIANO - OAB DF50493
SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867
TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898
GUSTAVO ALESSANDRO VILARINHO DE ARAUJO - OAB DF59732
Assunto: TJPR - TRE-PR - Apuração - Manifestações - Político-partidária - Redes Sociais - Violação - Resolução nº 305/CNJ - Provimento nº 71/CN.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido para aplicar pena de censura, nos termos do voto da Relatora. Votou a Presidente. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Marcio Luiz Freitas. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 29 de novembro de 2022.”
Sustentaram oralmente: pela interessada Associação dos Magistrados Brasileiros - AMB, a advogada Samara de Oliveira Santos Léda - OAB/DF 23867 e pela requerida, o advogado Francisco Augusto Zardo Guedes - OAB/PR 35303-A.
A Conselheira Salise Sanchotene registrou sua homenagem ao Ministro Gilson Dipp, proferindo as seguintes palavras: “O Ministro Dipp foi um grande empreendedor dentro do Judiciário, propondo novas formas do judiciário se relacionar com a sociedade, como Vossa Excelência bem pontuou. Marcou sua passagem pelo Conselho Nacional de Justiça, exatamente por essa atuação de transparência, de determinação e se envolveu com muitos temas polêmicos, como a questão dos cartórios extrajudiciais, que foi uma decisão corajosa. Publicar cinco mil vacâncias no Diário Oficial. Jamais esquecerei aquela noite. Nós todos saímos daqui de madrugada, do Conselho, revisando a lista mais uma vez para verificar se não havia algum equívoco, algo a ser ajustado. Sofreu fortes resistências em toda sociedade, mexeu com um ‘status quo’ que há muito tempo vinha se repetindo e moralizou, claro, amparado por todos os Conselheiros deste Conselho. Eu lembro da sessão em que isso foi aprovado. E também marcou sua gestão por entrar nos Tribunais e ouvir a sociedade local, ouvir a comunidade, abrindo as portas do Judiciário, tornando o Judiciário mais transparente, mais participativo. São legados que ficam por uma eternidade. Então eu tenho só a agradecer, por ter conhecido e convivido com essa pessoa tão incrível que ele foi e preciso prestar essa homenagem, ainda que breve, porque a minha carreira eu devo muito a ele, à visão que ele teve de sempre me designar para atividades e funções que deram outro norte para carreira que eu previ quando ingressei na magistratura. Muito grupos de trabalhos, muitas comissões, muitos trabalhos assim relevantes que nós vemos hoje, olhando para o passado, que estão aí consagrados, consolidados na sociedade. Então eu presto, aqui, minha singela homenagem antes de ingressar na leitura do voto”
O Conselheiro Luis Felipe Salomão registrou suas considerações, aderindo às palavras da Presidente em homenagem ao Ministro Gilson Dipp solicitando, ainda, o encaminhamento da Ata à família do Ministro. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
RECURSO ADMINISTRATIVO NA RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0010196-29.2018.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Requerentes:
MARLON LIMA DE JESUS MARCIANO
ARGGEU BREDA PESSOA DE MELLO
Requerida:
SUELI PEREIRA PINI
Advogado:
MARLON LIMA DE JESUS MARCIANO - OAB AP3307
Assunto: TJAP - Apuração - Infração Disciplinar - Conduta - Magistrada.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, não conheceu do recurso administrativo, nos termos do voto do Relator. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Marcio Luiz Freitas. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 29 de novembro de 2022.”
Às dez horas e quarenta e dois minutos o Subprocurador-Geral da República, Doutor Alcides Martins passou a integrar os trabalhos.
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0000164-18.2021.2.00.0401
Relator: CONSELHEIRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Requerentes:
TRF1 - PRR1 - PROCURADORIA REGIONAL DA REPÚBLICA DA 1ª REGIÃO
JOSE ROBALINHO CAVALCANTI
Requerido:
JOAO BOSCO COSTA SOARES DA SILVA
Assunto: TRF 1ª Região - Cumprimento - Resolução nº 135/CNJ.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, para instaurar processo administrativo disciplinar contra o requerido, aprovando desde logo a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto do Relator. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Marcio Luiz Freitas. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 29 de novembro de 2022.”
Preliminarmente, o Relator indeferiu o pedido de adiamento juntado aos autos. Fez o uso da palavra o Subprocurador-Geral da República, Alcides Martins.
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0000646-39.2020.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Requerente:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF
Requerido:
JOAO BOSCO COSTA SOARES DA SILVA
Advogados:
HERCÍLIO DE AZEVEDO AQUINO - OAB DF33148
ANA LUCIA ALBUQUERQUE ROCHA AQUINO - OAB DF14736
ALBUQUERQUE & ROCHA ADVOGADOS – OAB DF 2126/13-RS
Assunto: TRF 1ª Região - Apuração - Conduta - Infração Disciplinar - Magistrado - Processo nº 0015265-69.2019.4.01.3100.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedente o pedido, para instaurar processo administrativo disciplinar contra o requerido, com afastamento de suas funções, aprovando desde logo a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto do Relator. Decidiu, ainda, que os PADs instaurados como resultado dos julgamentos do PP 0000164-18.2021.2.00.0401 e RD 0000646-39.2020.2.00.0000 deverão ser distribuídos por prevenção. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Marcio Luiz Freitas. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 29 de novembro de 2022.”
Fez o uso da palavra o Subprocurador-Geral da República, Alcides Martins. Sustentou oralmente pelo requerido, o advogado Hercílio de Azevedo Aquino - OAB/DF 33148. O Subprocurador-Geral da República, Alcides Martins, consignou votos de profundo pesar pelo falecimento do Ministro Gilson Dipp e sentimentos à família. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005157-46.2021.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Requerente:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerida:
TEREZA CONCEIÇÃO LOPES DE AZEVEDO
Advogado:
CRISTOVAM DIONISIO DE BARROS CAVALCANTI JUNIOR - OAB MG130440
Assunto: TJMG - Cumprimento - Resolução nº 135/CNJ - Sindicância Administrativa nº 0070984-74.2020.8.13.0000 - 1ª Vara Cível da comarca de Poços de Caldas - MG.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, determinou a instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor da requerida, aprovando desde logo a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto do Relator. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Marcio Luiz Freitas. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 29 de novembro de 2022.”
Sustentou oralmente pela requerida, o advogado Cristovam Dionísio de Barros Cavalcanti Júnior - OAB/MG 130440. O Ministro Vieira de Mello Filho se associou às homenagens proferidas ao Ministro Gilson Dipp, ressaltando seu papel fundamental na magistratura brasileira. O Conselheiro Mario Goulart Maia registrou sua gratidão ao Ministro Gilson Dipp. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
REVISÃO DISCIPLINAR 0009804-55.2019.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO SIDNEY MADRUGA
Requerente:
RAFAELA DE CASTRO CORREA SOARES
Requerida:
MONICA DA SILVA MARTINS
Interessados:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO - TJES
Advogados:
LUDGERO FERREIRA LIBERATO DOS SANTOS - OAB ES21748-A
FLAVIO CHEIM JORGE - OAB ES262-A
ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828
SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867
TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE - OAB DF46898
CAIO MAIA XAVIER DE OLIVEIRA - OAB DF59520
Assunto: TJES - Revisão - Arquivamento - RD nº 0002898-26.2019.8.08.0000 - Infração disciplinar - Magistrada.
Decisão: “O Conselho, por maioria, julgou improcedente a revisão disciplinar. Vencidos os Conselheiros Sidney Madruga (Relator), Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Luiz Fernando Bandeira de Mello, Salise Sanchotene e Richard Pae Kim, que julgavam procedente para determinar a instauração de procedimento administrativo disciplinar. Lavrará o acórdão o Conselheiro Vieira de Mello Filho. Votou a Presidente. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Marcio Luiz Freitas. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 29 de novembro de 2022.”
Sustentaram oralmente: pela requerida, o advogado Ludgero Ferreira Liberato dos Santos - OAB/ES 21748-A e pela interessada Associação dos Magistrados Brasileiros, o advogado Alexandre Pontieri - OAB/SP 191828.
Às treze horas e vinte e oito minutos, a Sessão foi suspensa. Às quatorze horas e cinquenta minutos a sessão foi reiniciada. O Conselheiro Marcio Luiz Freitas passou a compor os trabalhos por videoconferência. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0005695-66.2017.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO SIDNEY MADRUGA
Requerente:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Requerido:
MACÁRIO RAMOS JUDICE NETO
Interessados:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF
ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES FEDERAIS DO BRASIL - AJUFE
Advogados:
MAURO ROBERTO GOMES DE MATTOS - OAB RJ57739
ALBERTO PAVIE RIBEIRO - OAB DF7077
EMILIANO ALVES AGUIAR - OAB DF24628
ADILSON VIEIRA MACABU - OAB RJ015979
WILLER TOMAZ DE SOUZA - OAB CE22715
ADRIANA PONTE LOPES SIQUEIRA - OAB DF41476
GORDILHO, PAVIE E AGUIAR ADVOGADOS – OAB DF85/87
Assunto: TRF 2ª Região - Processo TRF2 nº 2008.02.01.005499-1 - Procedimento Administrativo Disciplinar nº 0006226-26.2015.2.00.0000.
(Vista regimental ao Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello)
Decisão: “Após o voto do Conselheiro Bandeira de Mello (Vistor), o Conselho, por maioria, reconheceu a prescrição da pretensão punitiva, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Marcio Luiz Freitas, João Paulo Schoucair, Vieira de Mello Filho, Jane Granzoto, Giovanni Olsson e Presidente. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 29 de novembro de 2022.”
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0002670-69.2022.2.00.0000
Relatora: CONSELHEIRA JANE GRANZOTO
Requerente:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
FERNANDO PAES DE CAMPOS
Interessado:
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF
Advogados:
VLADIMIR ROSSI LOURENCO - OAB MS3674 A
RODRIGO MARQUES MOREIRA – OAB MS5104S e OAB SP105210
Assunto: TJMS - Portaria nº 3, de 26 de abril de 2022 - Apuração - Infração disciplinar - Juiz Auxiliar da Corregedoria - Interferência - Atuação jurisdicional.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedentes as imputações contidas na Portaria nº 3, de 26 de abril de 2022, para decretar a absolvição do requerido, nos termos do voto da Relatora. Votou a Presidente. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 29 de novembro de 2022.”
O representante do requerido, advogado José Eduardo Rangel de Alkmin - OAB/DF 2977 e a representante da Associação dos Magistrados Brasileiros, Samara de Oliveira Léda - OAB/DF 23867 manifestaram-se no sentido da não realização de suas sustentações orais. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0007159-23.2020.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Requerente:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requerido:
JOÃO CARLOS DE SOUZA CORRÊA
Advogado:
JOÃO FRANCISCO NETO - OAB RJ147291
Assunto: TJRJ - Cumprimento - Resolução nº 135/CNJ.
Decisão: “Após o voto do Relator no sentido de determinar a instauração de revisão disciplinar em desfavor do requerido, com distribuição por prevenção ao Relator da Revdis 0009145-75.2021.2.00.0000, pediu vista regimental o Conselheiro Mauro Pereira Martins. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 29 de novembro de 2022.”
Sustentou oralmente pelo requerido, o advogado João Francisco Neto – OAB/RJ 147291. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005686-07.2017.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MARCIO LUIZ FREITAS
Requerente:
JOSÉ ROBERTO CANDUCCI MOLINA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – TJSP
Interessada:
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES
Advogados:
SERGIO VAZ - OAB SP49904
JORGE LUIZ SPERA - OAB SP55068
CRISTOVAM DIONISIO DE BARROS CAVALCANTI JUNIOR - OAB MG130440
Assunto: TJSP - Providências - Reaproveitamento - Magistrado - Pena - Disponibilidade com Proventos Proporcionais.
Decisão: Adiado
RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0005247-54.2021.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO LUIS FELIPE SALOMÃO
Requerente:
CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA
Requeridos:
SERGIO LUIZ ARRUDA PARENTE
FABRICIO VASCONCELOS MAZZA
Interessados:
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS – ANAMAGES
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB
Advogados:
VICENTE MARTINS PRATA BRAGA - OAB CE19309
ROBERTO LINCOLN DE SOUSA GOMES JUNIOR - OAB SP329848 A
LEON SIMOES DE MELLO - OAB CE29493
JULIA D'ALGE MONT'ALVERNE BARRETO - OAB CE33685
CRISTOVAM DIONISIO DE BARROS CAVALCANTI JUNIOR - OAB MG130440
LUCAS ALMEIDA DE LOPES LIMA - OAB AL12623
ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828
SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867
TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898
LUCAS DUMONT AVILA GARAVINI - OAB DF65664
MARIA CLARA CUNHA FARIAS - OAB DF66215
Assunto: TJCE - Habeas Corpus nº 650.072 - CE - Apuração - Morosidade - Apreciação - Pedido de arquivamento - Processo criminal - Irregularidade - Manutenção - Prisão preventiva.
Decisão: “O Conselho, por unanimidade, determinou o arquivamento da reclamação disciplinar em relação ao Desembargador e a instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do magistrado, aprovando desde logo a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 29 de novembro de 2022.”
Sustentaram oralmente: pela interessada Associação dos Magistrados Brasileiros, o advogado Alexandre Pontieri - OAB/DF 191828 e pelo requerido Fabricio Vasconcelos Mazza, o advogado Dionísio de Barros Cavalcanti Junior - OAB/MG 130440. A advogada Júlia D’Alge Mont’Alverne Barreto – OAB/CE 33685, representante do requerido Sergio Luiz Arruda Parente, manifestou-se no sentido da não realização de sustentação oral. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005442-15.2016.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO SIDNEY MADRUGA
Requerentes:
MARCELLO HOLLAND NETO
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP
Advogado:
CRISTOVAM DIONISIO DE BARROS CAVALCANTI JUNIOR - OAB MG130440
Assunto: TJSP - Declaração - Sem Efeito - Portaria nº 9.341 - Restabelecimento - Vencimentos Integrais - Extinção - Pena - Disponibilidade - Magistrado - PCA 0002896-55.2014.2.00.0000.
Decisão: “Após o voto do Relator, no sentido de aprovar questão de ordem para determinar ao TJSP que proceda o imediato reaproveitamento do magistrado, pediu vista regimental o Conselheiro Luis Felipe Salomão. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 29 de novembro de 2022.”
Sustentou oralmente pelos requerentes, o advogado Dionísio de Barros Cavalcanti Junior - OAB/MG 130440. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:
RECURSO ADMINISTRATIVO NA REVISÃO DISCIPLINAR 0003518-03.2015.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO MÁRIO GOULART MAIA
Requerente:
DEMÉTRIO DE SOUZA PEREIRA
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ- TJCE
Advogados:
ROBSON HALLEY COSTA RODRIGUES - OAB CE27422 E OAB DF67827
JOSE RUBENS DE FIGUEIREDO CORREIA FONTES - OAB CE19088
Assunto: TJCE - Processo Administrativo Disciplinar nº 8500234-43.2012.8.06.0026 - Acordão Penalidade - Aposentadoria Compulsória - Magistrado - Redução - Vencimentos - Suspensão - Determinação - Retorno - Vencimentos Integrais.
Decisão: “O Conselho, por maioria, deu provimento ao recurso administrativo apresentado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e, em consequência, julgou improcedente o pedido de revisão disciplinar, mantendo íntegro o acórdão que determinou a aposentadoria compulsória do magistrado. Vencidos os Conselheiros Mário Goulart Maia (Relator), Luiz Fernando Bandeira de Mello, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e Marcello Terto. Votou a Presidente. Lavrará o acórdão o Conselheiro Luis Felipe Salomão. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 29 de novembro de 2022.”
O Conselho deferiu o pedido de sustentação oral no processo em razão das peculiaridades do caso. Sustentaram oralmente: pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o Juiz Auxiliar da Presidência Emílio de Medeiros Vianna e pelo requerente, o advogado Robson Halley Costa Rodrigues, OAB/CE 27.422.
REVISÃO DISCIPLINAR 0002589-57.2021.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO VIEIRA DE MELLO FILHO
Requerente:
ANDRE PASQUALE ROCCO SCAVONE
Requerido:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP
Advogados:
DANYELLE DA SILVA GALVÃO - OAB PR40508 E OAB SP340931
RENATO SCIULLO FARIA - OAB SP182602
LEANDRO RACA - OAB SP407616
GALVÃO E RACA SOCIEDADE DE ADVOGADOS – OAB SP15407
Assunto: TJSP - Revisão - Processo Administrativo Disciplinar nº 75.797/2020 - Absolvição - Magistrado - Pena - Censura.
Decisão: adiado
CONSULTA 0008521-94.2019.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO SIDNEY MADRUGA
Requerente:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DE PERNAMBUCO - AMEPE
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ
Advogado:
IZAEL NOBREGA DA CUNHA - OAB PE7397
Assunto: Uniformização - Critérios - Aferição - Produtividade - Editais - Remoção - Promoção - Magistrados - Definição - Requisitos - Frequência e aproveitamento em cursos - Resolução n° 02/2016/ENFAM.
Decisão: adiado
CONSULTA 0005019-50.2019.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO SIDNEY MADRUGA
Requerente:
THIAGO DIAS DA CUNHA
Requerido:
CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ
Assunto: Obrigatoriedade - Observância - Resolução nº 2/2019 - ENFAM - Carga horária mínima - Promoção - Antiguidade - Merecimento - Acesso - Tribunais.
Decisão: adiado
PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006953-72.2021.2.00.0000
Relator: CONSELHEIRO RICHARD PAE KIM
Requerente:
ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO - AMATRA XXIV
Requerido:
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO - TRT 24
Interessada:
ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS DA JUSTIÇA DO TRABALHO - ANAMATRA
Advogados:
TIAGO CARDOSO PENNA - OAB MG83514
FLAVIA MELLOE VARGAS - OAB MG79517
RAFAELA NOGUEIRA DE OLIVEIRA FANTINI - OAB MG176685
THAIS CRISTINNE RODRIGUES DE FREITAS - OAB MG198691
ILTON NORBERTO ROBL FILHO - OAB PR43824 E OAB DF 38677
ISABELA MARRAFON - OAB MT8565 E OAB DF37798
TATIANA ZENNI DE CARVALHO GUIMARAES FRANCISCO - OAB DF24751 - LAISSA LUANY MIRANDA VOCHIKOVSKI - OAB DF67757
MARCO AURÉLIO MARRAFON - OAB PR40092 E OAB DF 37805
Assunto: TRT 24ª Região - Desconstituição - Alteração - Art. 39 do Regimento Interno - Resolução Administrativa nº 77/2015 - Processo MA nº 61/2010 - Proposição nº 002/2010 - Requisitos - Remoção - Necessidade - Cumprimento - Carga horária - Mínima - Cursos - Formação continuada - Magistrados - Escolas Judiciais - Aplicação - Critério - Antiguidade.
Decisão: Retirado de pauta
Às dezessete horas e quarenta e seis minutos, a Presidente Ministra Rosa Weber agradeceu a presença de todos e a Sessão foi encerrada definitivamente.
Ministra Rosa Weber
Presidente