Identificação
Portaria Nº 413 de 02/12/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Dispõe sobre o recesso forense e os prazos processuais, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça, no período de 20 de dezembro de 2022 a 31 de janeiro de 2023.
 

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 309/2022, de 13 de dezembro de 2022, p. 2
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 13554/2019.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO os termos da Resolução CNJ n. 244/2016, que dispõe sobre a regulamentação do expediente forense no período natalino e da suspensão dos prazos processuais, e dá outras providências;

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Não haverá expediente na Secretaria deste Conselho no período de 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023.

Art. 2º Fica estabelecido o plantão processual do CNJ no período de 20 de dezembro de 2022 a 6 de janeiro de 2023, para atendimento das demandas com risco de perecimento do direito, funcionando a Secretaria Processual das 13h às 18h.

Art. 3º Os prazos processuais ficarão suspensos no período de 20 de dezembro de 2022 a 31 de janeiro de 2023.

Art. 4º O atendimento ao público externo na Secretaria deste Conselho será das 13h às 18h no período de 9 a 31 de janeiro de 2023.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministra ROSA WEBER