Identificação
Portaria Nº 102 de 15/12/2022
Apelido
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Temas
Ementa

Designa Juíza Estadual para auxiliar nos procedimentos da Corregedoria Nacional de Justiça.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Corregedoria
Fonte
DJe/CNJ nº 316/2022, de 20 de dezembro de 2022, p. 18.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 12104/2022.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

O CORREGEDOR NACIONAL DE JUSTIÇA, usando de suas atribuições legais, notadamente o disposto no art. 103 – B, § 5º, III, da Constituição Federal, e no art. 8º, VI, do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça,

 

RESOLVE:

 

Art. 1º Designar a Juíza Andrea de Almeida Quintela da Silva, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, com prejuízo das suas funções jurisdicionais e sem prejuízo dos seus direitos e vantagens, para auxiliar os trabalhos da Corregedoria Nacional de Justiça, no período de 9 de janeiro de 2023 a 30 de agosto de 2024.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO