Identificação
Instrução Normativa Conjunta Nº 1 de 11/01/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Altera a Instrução Normativa SG/SEP n. 1/2019, que dispõe sobre a gestão do conteúdo do portal, da intranet e das páginas oficiais nas mídias sociais do Conselho Nacional de Justiça.

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Secretaria-Geral e Secretaria Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica
Fonte
DJe/CNJ nº 6/2023, de 13 de janeiro de 2023, p. 2-3.
Alteração
Legislação Correlata
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA

SEI n. 00321/2023.

 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

SECRETÁRIO-GERAL e o SECRETÁRIO ESPECIAL DE PROGRAMAS, PESQUISAS E GESTÃO ESTRATÉGICA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no SEI n. 00321/2023,

 

RESOLVEM:

 

Art. 1º Alterar o art. 20 da Instrução Normativa SG/SEP n. 1/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 20. ........................................................................................

I – Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça;

II – Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça;

.......................................................................................................

IV – Diretor Executivo do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação;

V – um servidor da Secretaria de Comunicação Social que atue diretamente na gerência e na administração do portal, da intranet e das mídias sociais oficiais, designado pelo Secretário de Comunicação Social do CNJ; 

VI – Chefe da Seção de Gestão de Sistemas da Diretoria-Geral;

VII – (Revogado).” (NR)

Art. 2º Revogar a Portaria Secretaria-Geral n. 36, de 25 de setembro de 2020.

 

GABRIEL DA SILVEIRA MATOS

Secretário-Geral

 

RICARDO FIOREZE

Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica