Altera a Instrução Normativa SG/SEP n. 1/2019, que dispõe sobre a gestão do conteúdo do portal, da intranet e das páginas oficiais nas mídias sociais do Conselho Nacional de Justiça.
SEI n. 00321/2023.
O SECRETÁRIO-GERAL e o SECRETÁRIO ESPECIAL DE PROGRAMAS, PESQUISAS E GESTÃO ESTRATÉGICA DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o contido no SEI n. 00321/2023,
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o art. 20 da Instrução Normativa SG/SEP n. 1/2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. ........................................................................................
I – Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça;
II – Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do Conselho Nacional de Justiça;
.......................................................................................................
IV – Diretor Executivo do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação;
V – um servidor da Secretaria de Comunicação Social que atue diretamente na gerência e na administração do portal, da intranet e das mídias sociais oficiais, designado pelo Secretário de Comunicação Social do CNJ;
VI – Chefe da Seção de Gestão de Sistemas da Diretoria-Geral;
VII – (Revogado).” (NR)
Art. 2º Revogar a Portaria Secretaria-Geral n. 36, de 25 de setembro de 2020.
GABRIEL DA SILVEIRA MATOS
Secretário-Geral
RICARDO FIOREZE
Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica