Torna público o Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Conselho Nacional de Justiça.
SEI n. 00936/2023.

A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), no uso de suas atribuições e com base no art. 68 da Lei n. 14.436/2022, e na Lei n. 14.535/2023, e considerando o contido no Processo SEI n. 00936/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar público o Cronograma Anual de Desembolso Mensal do Conselho Nacional de Justiça, constante do Anexo a esta Portaria.
§ 1º Os créditos adicionais que vierem a ser abertos terão seus valores incorporados ao referido Anexo, em proporção ao número de meses que faltar para o encerramento do corrente exercício financeiro.
§ 2º Havendo necessidade de limitação de empenho e movimentação financeira, ou de restabelecimento desses limites, consoante disposto no art. 9º da Lei Complementar n. 101/2000 e no art. 69 da Lei n. 14.436/2022, o desembolso mensal será ajustado proporcionalmente à limitação ou restabelecimento promovido.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Ministra ROSA WEBER