Dispõe sobre os valores per capita do auxílio alimentação e da assistência pré-escolar no âmbito do Poder Judiciário da União.
SEI n. 11939/2022.
OS PRESIDENTES DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO E DO CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO, DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR E DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e tendo em vista o contido no processo SEI n. 11939/2022,
CONSIDERANDO o disposto no art. 127 da Lei n. 14.436/2022 - Lei de Diretrizes Orçamentárias 2023;
CONSIDERANDO o disposto no art. 4º da Portaria Conjunta n. 5/2011, dos presidentes dos tribunais e conselhos antes mencionados;
RESOLVEM:
Art. 1º Os valores per capita mensais do auxílio-alimentação e da assistência pré-escolar, a serem pagos no âmbito dos órgãos signatários desta Portaria, passam a ser, respectivamente, de R$ 1.182,74 (mil cento e oitenta e dois reais e setenta e quatro centavos) e de R$ 935,22 (novecentos e trinta e cinco reais e vinte e dois centavos).
Parágrafo único. A implantação dos novos valores em cada órgão fica condicionada à prévia declaração da existência de disponibilidade orçamentária pelo ordenador de despesas.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Min. ROSA WEBER
Presidente do Conselho Nacional de Justiça
Min. ALEXANDRE DE MORAES
Presidente do Tribunal Superior Eleitoral
Min. MARIA THEREZA ROCHA DE ASSIS MOURA
Presidente do Superior Tribunal de Justiça
e do Conselho da Justiça Federal
Min. LELIO BENTES CORRÊA
Presidente do Tribunal Superior do Trabalho
e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho
Min. LÚCIO MÁRIO DE BARROS GÓES
Presidente do Superior Tribunal Militar
Des. JOSÉ CRUZ MACEDO
Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios