Identificação
Ata e Certidões de Julgamento Nº 361 de 06/12/2022
Apelido
---
Temas
Ementa

Ata da 361ª Sessão Ordinária de 06 de dezembro de 2022

Situação
Vigente
Situação STF
---
Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 28/2023, em 15/02/2023, p. 2-12
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

ATA DA 361ª SESSÃO ORDINÁRIA (6 de dezembro de 2022)

 

Às nove horas e trinta e três minutos do dia seis de dezembro de dois mil e vinte e dois, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em sua sede, localizada no Setor Administração Federal - SAF Sul, Quadra 2, Lotes 5/6, Brasília/DF. Presentes a Presidente Conselheira Rosa Weber, Conselheiro Luis Felipe Salomão, Conselheiro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Conselheiro Mauro Pereira Martins, Conselheira Salise Monteiro Sanchotene, Conselheira Jane Granzoto Torres da Silva, Conselheiro Richard Paulro Pae Kim, Conselheiro Marcio Luiz Coelho de Freitas, Conselheiro Sidney Pessoa Madruga, Conselheiro João Paulo Santos Schoucair, Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Conselheiro Marcello Terto e Silva, Conselheiro Mário Henrique Aguiar Goulart Ribeiro Nunes Maia e Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho. O Conselheiro Giovanni Olsson participou da sessão por videoconferência. Presente o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça Gabriel da Silveira Matos. Presentes a Subprocuradora-Geral da República Ana Borges Coelho Santos e o Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Daniel Blume Pereira de Almeida. Verificado o quórum regimental, a Presidente Conselheira Rosa Weber declarou aberta a Sessão e submeteu a ata da 64ª Sessão Extraordinária à aprovação, que foi aprovada à unanimidade. Em seguida, deu início ao julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

ATO NORMATIVO 0007613-32.2022.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MINISTRA ROSA WEBER

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Assunto: Proposta - Resolução - Diretrizes - Realização - Reconhecimento de pessoas - Procedimentos e processos criminais - Portaria nº 209/2021.

Decisão: O Conselho, por unanimidade, aprovou a Resolução, nos termos do voto da Relatora. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 6 de dezembro de 2022.”

O Ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça e coordenador do Grupo de Trabalho criado em agosto de 2021 pela Presidência do Conselho Nacional de Justiça com a finalidade de elaboração de proposta de regulamentação que estabeleça diretrizes e procedimentos para o reconhecimento pessoal em processos criminais e sua aplicação no âmbito do Poder Judiciário, com vistas a evitar eventual condenação de pessoas inocentes, assim se manifestou: “Muito obrigado, senhora Ministra Rosa Weber. Dou meu bom-dia a todas e a todos, especialmente às Conselheiras e Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça, dizendo da minha satisfação em estar aqui, representando o grupo de trabalho, instituído pela Presidência, para a discussão do tema reconhecimento de pessoas no âmbito do sistema de justiça criminal. Essa incumbência, senhora presidente e eminentes Conselheiros - uma saudação especial ao eminente Corregedor Nacional de Justiça, meu colega e amigo Ministro Luis Felipe Salomão - essa incumbência foi desempenhada por um grupo de quarenta e três pessoas, oriundos de diversos extratos profissionais. Nós tivemos representantes não apenas da magistratura, mas também do Ministério Público, da advocacia, defensores públicos, integrantes das polícias civil e militar, da academia, representantes da sociedade civil, do movimento negro - importante contribuição porque sabemos que há um componente racial muito forte nesse tema. Foram quarenta e três profissionais que se dedicaram com muito afinco durante um ano praticamente e as discussões foram muito ricas. Nós fizemos uma divisão do grupo em cinco comitês temáticos, cada um com uma incumbência, e todos apresentaram produtos extremamente importantes, dentre os quais a proposta de resolução que hora o grupo submete à deliberação deste colegiado. O primeiro comitê temático técnico, o CT-1, se incumbiu de apresentar proposta de boas práticas de reconhecimento de pessoas, qualificando a produção de dados acerca do tema, propondo formas de reparação das vítimas e contendo a repercussão de reconhecimentos fotográficos irregulares e perfilhamento social. O Comitê Técnico 2, por sua vez, cuidou de elaborar um protocolo para a realização de reconhecimento de pessoas em sede policial que está projetado para acontecer em três etapas: primeira a entrevista investigativa do reconhecimento; segunda a preparação do reconhecimento; e terceira a realização do reconhecimento propriamente dito. Esse protocolo se constitui um documento de sugestão e orientação para realização de atividade policial, considerando que o reconhecimento começa muito antes do momento em que a vítima ou testemunha apontam alguém como autor do delito, servindo de base para a entrevista investigativa com a finalidade de permitir ao profissional responsável a coleta da maior quantidade possível de informações verdadeiras e úteis para a apuração em andamento. Foram coletados, para tanto, respostas e questionários enviados às polícias de todo o país, mil e oitocentas respostas a questionários, um dado muito amplo, e o próprios policias responderam sobre indagações acerca das práticas de reconhecimento de pessoas mais recorrentemente adotadas. O Comitê Técnico 5 sugere, a partir de uma coletânea de artigos, uma proposta pedagógica para aproveitamento das escolas da magistratura, tanto a ENFAM quanto as escolas judicias, para a promoção de cursos de modo a qualificar os magistrados a melhor decidir processos criminais. Também propôs esse Comitê Técnico 5 uma cartilha que permitirá aos cidadãos terem uma ideia básica de como deve ser feito o reconhecimento. Nós tivemos também o Comitê Técnico 3 que é o responsável pela apresentação desta proposta de resolução e o Comitê Técnico 4 basicamente para a elaboração de um projeto de lei que, se tudo correr bem, será encaminhado ao Congresso Nacional para melhor disciplinar o tema no âmbito legislativo. Senhora presidente, eu queria acrescentar que tudo isso só foi possível graças à extrema competência do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário aqui representado por suas integrantes sob a liderança do Doutor Luís Lanfredi, sempre muito presente atuante nos trabalhos. Graças a eles nós pudemos concluir esses trabalhos no prazo assinalado, realizando inúmeras sessões, reuniões, tanto presenciais como virtuais. Os debates foram muito ricos. Nós ouvimos profissionais de diversas origens, da academia, realizamos encontros. Enfim, o resultado, senhora Presidente, eminentes Conselheiros, não foi fruto da voz de um ou de outro. Foi, realmente, um trabalho muito coletivo, muito participativo. Pessoalmente, tenho um orgulho enorme de ter feito parte deste projeto que hora é submetido à consideração de todas as senhoras e todos os senhores. Certamente, já houve algum progresso no âmbito jurisprudencial. O STJ especialmente e o Supremo, também, estão percebendo a necessidade de mudança dessa jurisprudência que até alguns anos atrás de certa forma aceitava essa prova tão incipiente e tão frágil do ponto de vista epistêmico como suficiente para uma condenação de pessoas acusadas eminentemente pelo crime de roubo. E nós temos visto, frequentemente, a mídia noticiando pessoas que ficaram presas durante anos, condenadas com base tão somente nessa prova. É desanimador constatar essa realidade, mas mesmo tempo causa-nos um imenso júbilo ver a possibilidade de um quadro como esse modificar-se de forma radical a partir de uma normatização que irá permitir aos magistrados de todo o Brasil reunir elemento mais técnicos e idôneos para qualificar a prova e dar ao processo penal brasileiro um cunho de maior objetividade, racionalidade e justiça. Portanto, singelamente, seriam essas as considerações me colocando evidentemente à disposição deste elevado colegiado para sanar alguma dúvida. Muito obrigado!” Em seguida, a Presidente Ministra Rosa Weber agradeceu, parabenizou e fez o seguinte registro: “Obrigada, Ministro Schietti. Agradeço pelo trabalho realizado que acabo de receber. Todos nós vamos ter acesso às conclusões e, a partir do próprio exame que faremos hoje aqui em Plenário e gostaria de deixar registrada a minha emoção com relação ao resultado desse trabalho porque tive a oportunidade de conato direto, eu que não venho da área penal, mas no Supremo Tribunal Federal eu tive a oportunidade, a partir de uma sustentação oral até de um defensor público gaúcho, no exame de um habeas corpus, relativamente a uma revisão criminal, ter a oportunidade como disse de enfrentar o caso em que o reconhecimento inadequado pela forma, pela metodologia empregada levara a uma condenação. Já havia sido ajuizado duas revisões criminais. A primeira sem êxito. Então, havia toda uma problemática processual envolvida, mas o cerne da questão era o reconhecimento, uma condenação baseada num reconhecimento falho e que levou aquele defensor público que não se conformava com aquela condenação anos atrás a seguir batalhando até que teve êxito.  Foi a partir de uma sustentação oral em que esse aspecto específico do reconhecimento foi trazido. Então, mais uma vez, parabenizando. Eu me permito, agora enfatizar essa minha satisfação na apresentação deste relatório final do grupo de trabalho sobre reconhecimento de pessoas que foi presidido pelo Ministro Rogério Schietti. Relembro que foi instituído pela Portaria 209, de 31 de agosto de 2021, este grupo de trabalho que foi organizado e contou com a colaboração, como agora foi referido, do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, é o nosso DMF, e contou com a valiosa participação de especialistas de todo o Brasil, integrantes do Poder Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública e das Polícias Civil e Militar, além de advogados, acadêmicos e representantes de organizações não governamentais reconhecidas nacional e internacionalmente por uma consistente atuação na promoção dos direitos humanos e nas defesas das garantias fundamentais. O objetivo desse grupo de trabalho já ficou claro, mas não custa repisar, que contou com a liderança do Ministro Rogério Schietti, do Superior Tribunal de Justiça, era a realização e estudos e a elaboração de proposta de regulamentação de diretrizes e procedimentos para o reconhecimento pessoal em processos criminais e a sua aplicação no âmbito do Poder Judiciário. As reflexões e debates desenvolvidos no âmbito do grupo de trabalho tiveram como tônica a pluralidade de olhares institucionais e a diversidade de perspectivas epistemológicas, riqueza que está muito bem refletida nos diversos resultados que hoje tenho a honra de submeter à apreciação deste Plenário. Os produtos entregues pelo grupo de trabalho são contribuições de extrema relevância e que têm a pretensão de emprestar confiabilidade – esse é o ponto – à prova de reconhecimento de pessoas, considerando sólidas evidências científicas produzidas a partir de pesquisas que apontam a falibilidade inerente ao funcionamento da memória humana. A ampla produção científica internacional tem demonstrado que o reconhecimento equivocado de pessoas é uma das causas principais do erro judiciário. Nesse sentido, a observância de balizas científicas no procedimento de reconhecimento é essencial para ampliar o grau de fidedignidade desse meio de prova e, consequentemente, um passo fundamental na consolidação de uma prestação jurisdicional justa que não condene inocentes nem permita que culpados permaneçam impunes. A atuação do Conselho Nacional de Justiça para instituir diretivas e métodos que orientem a abordagem judicial e o reconhecimento de pessoas vem em boa hora. O instituto previsto no artigo 226 do Código de Processo Penal não foi objeto de qualquer alteração legislativa desde o início de sua vigência em 1941. Atento a esta particularidade, submete-se a este Conselho, proposta de minuta de resolução que se dedica a estabelecer diretrizes regulamentares para o reconhecimento de pessoas e sua aplicação no âmbito do Poder Judiciário como já foi aqui enfatizado. A minuta de resolução aborda temas contemporâneos com reconhecimento fotográfico, prática já incorporada à rotina policial e forense, e consolida de maneira muito profícua as transformações que já estão em curso nos tribunais brasileiros acerca da interpretação mais moderna e necessária que há de se conferir ao artigo 226 do Código de Processo Penal. A proposta de resolução apresentada pelo grupo de trabalho representa robusta contribuição para a qualificação da atuação jurisdicional e para o fortalecimento das liberdades e garantias penais e processuais penais dos cidadãos ao estabelecer parâmetros para a admissão e valoração do reconhecimento de pessoas. Além da proposta de minuta da resolução o grupo de trabalho apresentou outros produtos: um diagnóstico acerca dos elementos catalisadores da prisão de inocentes relacionado ao reconhecimento de pessoas com atenção especial à incorporação de inteligência artificial nessa área e ao impacto do racismo estrutural; a sugestão de um protocolo para o reconhecimento em sede policial que servirá também como guia para controle judicial de possíveis nulidades; um anteprojeto de lei para atualização do artigo 226 do Código de Processo Penal; uma coletânea de artigos acadêmicos; uma proposta pedagógica de curso voltado à capacitação inicial e continuada dos magistrados; e, especialmente, uma cartilha endereçada à população em geral que tem como objetivo oferecer ferramentas à sociedade para que ela própria possa fortalecer os mecanismos de controle na realização do procedimento, evitando-se os tão indesejáveis erros e, principalmente, as consequências recorrentes de um reconhecimento indevido. O Conselho Nacional de Justiça, ao disponibilizar à sociedade brasileira todas as contribuições do grupo de trabalho, dá um passo histórico na elevação do padrão de confiabilidade da prova de reconhecimento e na qualificação na prestação jurisdicional em nosso país, fatores que contribuem, a um só tempo, para evitar a prisão e condenação de inocentes, reduzir a impunidade e ampliar o respaldo do sistema de justiça perante a comunidade. Mais do que isso e partindo dessa perspectiva, com a aprovação final do relatório do grupo de trabalho, estaremos por revigorar e daremos materialidade ao compromisso que assumimos no último dia 25 de novembro quando instituímos o Pacto Nacional do Judiciário pela Equidade Racial, que tem como um de seus eixos a desarticulação das formas que se expressa o racismo institucional entre nós, mediante um agir consciente, intencional e responsável que deve se consolidar no aperfeiçoamento da realização do reconhecimento de pessoas no sistema de justiça criminal. Enfrentar esse tema é uma demanda humanitária e urgente. Temos em mãos um instrumental técnico elaborado em conformidade com rigorosos padrões científicos e alinhado com o debate jurídico moderno no que esperamos contribuir para pavimentar a construção da paz justa e da segurança. Às vésperas da celebração do Dia da Justiça, na próxima quinta-feira, e do Dia Internacional dos Direitos Humanos, no próximo sábado 10 de dezembro, é oportuno relembrar o legado que Nelson Mandela deixou para a humanidade e ele dizia que ‘ser livre não é apenas romper os próprios grilhões, mas viver de forma a respeitar e engrandecer a liberdade dos outros’, de modo que volto às palavras de Mandela ‘precisamos lembrar constantemente a nós mesmos que as liberdades que as democracias carregam não são conchas vazias senão acompanhadas de melhorias reais e tangíveis para a vida material de cidadãos comuns’. Reitero, renovo, meus efusivos agradecimentos não só ao Ministro Rogério Schietti, mas a todos que prestaram sua colaboração neste grupo de trabalho que nos traz essa riqueza para a sociedade brasileira e a todos cumprimento na pessoa do nosso Juiz Lanfredi que faz um trabalho magnífico a testa do Departamento, do DMF eu aqui encerro essas breves palavras para submeter ao eminentes Conselheiros e às Conselheiras esse belíssimo trabalho.” O Conselheiro Mauro Martins, Supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas, também fez uso da palavra: “Senhora Presidente, incialmente eu gostaria de cumprimentar Vossa Excelência, Ministro Luis Felipe Salomão – Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Rogério Schietti – Superior Tribunal de Justiça, senhoras Conselheiras, senhores Conselheiros, Doutor Daniel Blume, Doutora Ana Borges – Subprocuradora-Geral da República. Senhora Presidente, neste momento solene de entrega do Relatório Final do Grupo de Trabalho Reconhecimento de Pessoas, na condição de Supervisor do Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário, não poderia deixar de registrar a importância do documento que estamos, nesta data, a legar para todo o país, sobretudo a resolução que faremos aprovar neste Plenário, na medida em que implica a mudança dos paradigmas como o tema do reconhecimento de pessoas, há quase um século (desde o advento do Código de Processo Penal), vem sendo tratado. Digo isto porque este relatório incorpora os aprendizados e os acúmulos das sólidas evidências científicas produzidas pela psicologia do testemunho nas últimas quatro décadas, os quais exigiam novas e modernas diretrizes e protocolos procedimentais para evitar que uma investigação criminal ainda dê margem ou possa render ensejo a equívocos ou erros judiciários elementares. Senhora Presidente, senhores Conselheiros, a atenção que hoje dispensamos ao reconhecimento de pessoas no campo penal reafirma o compromisso deste Conselho Nacional de Justiça com a integridade da atividade judicial, com o melhor preparo que nossos juízes devem ter para lidar com a situação do dia-a-dia, pois se propõe a reforçar as garantias penais e processuais penais dos cidadãos, ao mesmo tempo em que se contrapõe às ciladas que o racismo estrutural projeta sobre todas as intervenções oficiais, prevenindo condenações injustas. Os produtos cuidadosamente preparados pelo grupo de trabalho representam uma contribuição multidisciplinar de grande valor técnico inestimável e vão permitir a elevação do padrão de confiabilidade da prova no processo penal, conferindo-lhe maior densidade, via de consequência, incrementando a prestação jurisdicional, ao reduzir as chances de prisão e condenação de pessoas inocentes. Quero aqui agradecer a todos os integrantes do grupo de trabalho, conduzidos pelo Ministro Rogério Schietti, mas destacar a excelência do trabalho desenvolvido pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas. Também destacar o trabalho do juiz Luís Lanfredi, na pessoa de quem cumprimento a todos de sua equipe, os quais organizaram os trabalhos e as inúmeras reuniões, empenharam-se em prover uma dinâmica de atuação desse extenso grupo de maneira a conferir vez e oportunidade para todos se pronunciarem e patrocinaram assessoria do início ao fim a todos os membros do grupo de trabalho, fazendo-o com o mesmo empenho como tem se dedicado, incansavelmente, a revisitar temas caros ao sistema de justiça e socioeducativo, sobretudo para o planejamento e a difusão de políticas judiciárias penais e penitenciárias, visando à superação de problemas históricos dos sistemas prisional e socioeducativo de nosso país. Não por outra razão, estivemos há pouco participando, nas Nações Unidas, senhora Presidente, da reunião no Comitê para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação e há pouco Vossa Excelência lançou o Pacto Nacional do Poder Judiciário para a Equidade Racial a denotar que todos devemos contribuir para que esse tema passe a ser mais que uma fonte transversal de discussão dos problemas que interferem na forma como a Justiça se edifica no Brasil. O grupo de trabalho sobre Reconhecimento de Pessoas, sob a liderança institucional do DMF, enfrentou de maneira competente e consciente os desafios de um tema tão intrincado e o resultado é um leque de ações institucionais que, endossadas por este Conselho Nacional de Justiça, vão contribuir para dignificar a atuação de magistrados e magistradas de todo o país, bem como ampliar a segurança da sociedade brasileira no Poder Judiciário, representando passo civilizatório decisivo para o fortalecimento do Estado Democrático de Direito e das nossas instituições. Muito obrigado, senhora Presidente!” Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

ATO NORMATIVO 0007616-84.2022.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO RICHARD PAE KIM

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Assunto: Proposta - Recomendação - Observância - Art. 149 do ECA - Participação - Espetáculos públicos - Ensaios e Certames - Concordância - Crianças e adolescentes.

Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:

I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;

II – aprovar a Recomendação, nos termos do voto do Relator. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 6 de dezembro de 2022.”

A Presidente Ministra Rosa Weber anunciou a presença do Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, Coordenador da Comissão de Erradicação do Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem, instituída de forma conjunta pelo Tribunal Superior do Trabalho e Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que assim se manifestou: “Muito obrigado! Bom dia a todos e a todas! Quero cumprimentar Sua Excelência Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, Ministra Rosa Weber, na pessoa de quem cumprimento todos os demais Conselheiros do Conselho Nacional de Justiça. Quero cumprimentar a Subprocuradora Doutora Ana Borges e o representante da Ordem dos Advogados do Brasil Doutor Daniel Blume. Permita, senhora Presidente, uma saudação especial ao nosso Corregedor Nacional de Justiça, meu conterrâneo do Rio de Janeiro, Ministro Luis Felipe Salomão. Também ao meu colega do Tribunal Superior do Trabalho - na verdade eu sou colega do Ministro Luis Vieira de Mello – e também ao Juiz Doutor Richard Pae Kim, que é o relator desta proposta de recomendação. Senhora Presidente, eu estou extremamente grato. É uma grata satisfação participar dessa sessão de hoje. O nosso Secretário-Geral, Juiz Gabriel Matos, passou ali e me deu uma cola e disse assim: ‘hoje os direitos humanos estão em festa’ e é verdade. Então, me sinto extremamente honrado de ter participado desse primeiro julgamento muito importante para o Brasil, que é um resgate de cidadania e que é o Poder Judiciário, através do seu Conselho Nacional, realizando justiça concreta. Na Justiça do Trabalho nós dizemos que precisamos ir no chão de fábrica. E o convite, então, eu agradeço para participar desta sessão em que se votará a recomendação aos magistrados na apreciação de pedido para a atuação de crianças e adolescentes em espetáculos públicos e ensaios, mas também que trata do debate aberto e inclusivo sobre as boas práticas e sobre a forma de integrar todo o sistema de justiça no combate ao trabalho infantil. Registro que estudos recentes apontam que o número de trabalhadores infantis no Brasil pode ser sete vezes maior do que indicam as estatísticas oficiais e, segundo o IBGE, dados de 2019 davam conta de um milhão e oitocentos mil meninos e meninas inseridos indevidamente no mercado de trabalho, sendo mais de setecentos mil nas piores formas de trabalho infantil definidos pela Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho. Trabalho infantil tende a provocar o que nós chamamos de inclusão excludente. A criança se inclui prematuramente nas atividades laborais, mas se exclui da possibilidade de ter um desenvolvimento pleno e se inserir futuramente de forma qualificada no mercado de trabalho. O trabalho precoce que atinge sobretudo meninos e meninas pertencentes às famílias empobrecidas afetadas diretamente pelas carências econômicas reproduzem perversos ciclos repetidos de miséria e de pobreza, estando diretamente ligados às altas taxas de evasão escolar, bem como às situações de risco e integridade biopsicossocial. A presente recomendação, portanto, propõe um olhar diferenciado e qualificado para a atuação do Poder Judiciário, da magistratura, no que se refere às crianças e aos adolescentes, dando cumprimento ao que determina a normatividade e a principiologia específica da matéria. Afinal, a atuação dos magistrados deverá pautar-se pelos princípios da proteção integral, da prioridade absoluta e da condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Trabalho infantil deve ser compreendido como situação absolutamente excepcional, necessitando, para tal, do preenchimento de condições especiais voltadas ao integral interesse das crianças e adolescentes. Isso porque a fragilidade de crianças e adolescentes é inerente por se tratarem de pessoas em desenvolvimento, devido à falta de maturidade físico e mental. Sua proteção merece cuidados especiais. A prioridade absoluta vincula toda a sociedade - família, estado, governo, poder Legislativo, Poder Judiciário - por constituir na percepção de que a criança e o adolescente são, na verdade, o nosso futuro. Há, portanto, inegavelmente um compromisso de solidariedade entre as gerações que vinculam a todos nós. A pandemia nos trouxe uma percepção nítida de que nenhum homem é uma ilha. Costumo dizer, peço permissão, que nossos filhos não estarão a salvo enquanto todos os filhos assim não estiverem. Tudo isso, senhora Presidente, para concluir que, no campo hermenêutico, os princípios constitucionais da condição peculiar da pessoa em desenvolvimento, da proteção integral e da prioridade absoluta precisam ser utilizados como direcionamento interpretativo para o Poder Judiciário. Nenhuma dúvida assola meu espírito, senhora Presidente. Esperançoso de um país melhor, menos desigual e mais justo, de que há de se cumprir os ditames constitucionais inscritos nos artigos 2º e 227 da Constituição, garantindo proteção integral à infância e assegurando à criança, ao adolescente e ao jovem com absoluta prioridade – está lá no texto constitucional com absoluta prioridade – o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade, à convivência familiar, comunitária, além de colocá-los à salvo de toda forma de negligência, descriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. Parabenizo, então, o Conselho Nacional de Justiça por esta importante conquista e por esta importante iniciativa. Obrigado!” Em seguida, foi dada a palavra ao Conselheiro Richard Pae Kim, Relator do ato normativo, que após os cumprimentos aos presentes e a todos que contribuíram com o trabalho apresentado, passou à leitura do voto. Na sequência, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

ATO NORMATIVO 0003087-22.2022.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA MINISTRA ROSA WEBER

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ  

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Assunto: Proposta - Resolução - Instituição - Banco Nacional de Gestão de Bens - SNGB - Substituição - Banco Nacional de Bens Apreendidos - SNBA - Resolução nº 63/CNJ.

Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:

I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;

II – aprovar a Resolução, nos termos do voto da Relatora. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 6 de dezembro de 2022.”

O Secretário Especial de Programas, Pesquisa e Gestão Estratégica do CNJ, Juiz Ricardo Fioreze, apresentou vídeo sobre as principais funcionalidades do Banco Nacional de Gestão de Bens – SNGB e proferiu breves palavras: “Bom dia e cumprimentos a todos que nos acompanham. Senhora Presidente, peço licença, inicialmente, para reproduzir um pequeno vídeo que ilustra algumas funcionalidades da ferramenta que nós estamos disponibilizando a partir de hoje. Senhora Presidente, enquanto isso, peço licença, igualmente, para resgatando fala de Vossa Excelência na primeira oportunidade que presidiu esse Plenário, ao se manifestar sobre uma das faces da transformação digital do Poder Judiciário assim se manifestou: ‘A verdadeira transformação digital implica proporcionar ao juiz dedicação prioritária à prática dos atos decisórios complexos, notadamente os relacionados à solução dos conflitos, e, para isso, implica disponibilizar ao juiz recursos compatíveis, capazes, por exemplo, de automatizar a obtenção de dados dos processos.’ Senhora Presidente, resgatando essa sua manifestação, o Sistema Nacional de Gestão de Bens (SNGB) que estamos a disponibilizar neste momento, acredito atende a essas expectativas porque ele permite gerenciar todos os bens que de alguma forma submetidos a restrições judiciais. Está disponível a todos os ramos de justiça, diferentemente do que acontece hoje com Sistema Nacional de Bens Apreendidos, disponível apenas à justiça criminal. O SNGB é integrado aos sistemas eletrônicos de tramitação processual de todos os tribunais, por meio da Plataforma Digital do Poder Judiciário, e, também, é integrado ao GFunad, que é o sistema de gerenciamento de bens do Fundo Nacional Antidrogas. E brevemente o SNGB será integrado ao sistema e-Pol, da Polícia Federal, o que permitirá que os órgãos policiais cadastrem imediatamente no SNGB os bens que venham a apreender. O SNGB, ainda senhora Presidente, aponta a existência de bens sem destinação e, com isso, impede o arquivamento de processos e inquéritos sem que o juiz se solucione essa pendência. Ainda, senhora Presidente, o sistema disponibiliza painéis de Business Intelligence e relatórios customizados, instrumentos que permitem o apoio no acompanhamento dos processos e a formulação de decisões envolvendo a destinação dos bens. Mas, fundamentalmente senhora Presidente, o SNGB contribui com a consolidação da Plataforma Digital do Poder Judiciário enquanto política de transformação digital inclusiva do Poder Judiciário. Por fim, senhora Presidente, peço licença aqui para registrar agradecimentos e reconhecimento a todos envolvidos na execução deste projeto e a todos estes peço licença para em nome deles citar aqui a Juíza Dayse Starling, mentora negocial do projeto, Juiz Dorotheo Neto, que auxilia em geral no Programa Justiça 4.0, e o Servidor Marcos Calixto, mentor técnico do projeto. E, ainda nessa mesma linha senhora Presidente, também agradecimentos e reconhecimentos aos parceiros institucionais que contribuíram com relevância neste projeto: o Conselho da Justiça Federal; o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Muito obrigado, senhora Presidente!” Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

ATO NORMATIVO 0007034-84.2022.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MARCIO LUIZ FREITAS

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ  

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Assunto: Proposta - Alteração - Resolução nº 303/CNJ - Precatórios.

Decisão: O Conselho, por unanimidade, aprovou a Resolução, nos termos do voto do Relator. Ausente, circunstancialmente, o Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 6 de dezembro de 2022.”

Na sequência, a Presidente Ministra Rosa Weber submeteu ao Plenário a indicação do Conselheiro João Paulo Shoucair para presidir o Fórum Nacional do Poder Judiciário para Monitoramento e Efetividade das Demandas Relacionadas aos Povos Indígenas e Tribais - FONIT, que foi aprovada à unanimidade. Em seguida, a Presidente Ministra Rosa Weber comunicou o pedido de prorrogação de vista regimental na Revisão Disciplinar 0007453-41.2021.2.00.0000 e no Processo Administrativo Disciplinar 0000196-33.2019.2.00.0000 (itens 13 e 10 da pauta respectivamente). Às onze horas e vinte e cinco minutos, o Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello passou a compor os trabalhos. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0008857-30.2021.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO LUIS FELIPE SALOMÃO

Requerente:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CÁCERES - MT

Requerido:

RAPHAEL CASELLA DE ALMEIDA CARVALHO

Advogados:

GABRIEL BARTOLOMEU FELICIO - OAB DF44085

DANIEL GERBER - OAB RS39879 e OAB DF47827

Assunto: TRF 1ª Região - Apuração - Conduta - Infração disciplinar - Magistrado - 1ª Vara da Subseção Judiciária de Cáceres - MT - Processo nº 1003851-91.2021.4.01.3601.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu pela instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do magistrado, com afastamento cautelar de suas funções no TRF1, bem como no TRE-MT, aprovando desde logo a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 6 de dezembro de 2022.”

Sustentou oralmente pelo requerido o advogado Gabriel Bartolomeu Felicio, OAB/DF 44.085.

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0008858-15.2021.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO LUIS FELIPE SALOMÃO

Requerente:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CÁCERES - MT

Requerido:

RAPHAEL CASELLA DE ALMEIDA CARVALHO

Advogados:

GABRIEL BARTOLOMEU FELICIO - OAB DF44085

DANIEL GERBER - OAB RS39879 e OAB DF47827

Assunto: TRF 1ª Região - Apuração - Conduta - Infração disciplinar - Magistrado - 1ª Vara da Subseção Judiciária de Cáceres - MT - Participação oculta - Sociedade - Processo nº 1003851-91.2021.4.01.3601.

Decisão: O Conselho, por unanimidade, decidiu pela instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do magistrado, com afastamento cautelar de suas funções no TRF1, bem como no TRE-MT, aprovando desde logo a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto do Relator. Decidiu, ainda, que o processo instaurado deverá ser distribuído por prevenção ao PAD originado do julgamento da RD 0008857-30.2021.2.00.0000.  Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 6 de dezembro de 2022.”

Sustentou oralmente pelo requerido o advogado Gabriel Bartolomeu Felicio, OAB/DF 44.085.

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0008881-58.2021.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO LUIS FELIPE SALOMÃO

Requerente:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CÁCERES - MT

Requerido:

RAPHAEL CASELLA DE ALMEIDA CARVALHO

Advogados:

GABRIEL BARTOLOMEU FELICIO - OAB DF44085

DANIEL GERBER - OAB RS39879 e OAB DF47827

Assunto: TRF 1ª Região - Apuração - Conduta - Infração disciplinar - Magistrado - 1ª Vara da Subseção Judiciária de Cáceres - MT - Participação - Sociedade comercial - Condição - Sócio administrador - Processo nº 1003851-91.2021.4.01.3601.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu pela instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do magistrado, com afastamento cautelar de suas funções no TRF1, bem como no TRE-MT, aprovando desde logo a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto do Relator. Decidiu, ainda, que o processo instaurado deverá ser distribuído por prevenção ao PAD originado do julgamento da RD 0008857-30.2021.2.00.0000. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 6 de dezembro de 2022.”

Sustentou oralmente pelo requerido o advogado Gabriel Bartolomeu Felicio, OAB/DF 44.085.

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0008859-97.2021.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO LUIS FELIPE SALOMÃO

Requerente:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CÁCERES - MT

Requerido:

RAPHAEL CASELLA DE ALMEIDA CARVALHO

Advogados:

GABRIEL BARTOLOMEU FELICIO - OAB DF44085

DANIEL GERBER - OAB RS39879 e OAB DF47827

Assunto: TRF 1ª Região - Apuração - Conduta - Infração disciplinar - Magistrado - 1ª Vara da Subseção Judiciária de Cáceres - MT - Participação oculta - Sociedade comercial - Processo nº 1003851-91.2021.4.01.3601.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu pela instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do magistrado, com afastamento cautelar de suas funções no TRF1, bem como no TRE-MT, aprovando desde logo a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto do Relator. Decidiu, ainda, que o processo instaurado deverá ser distribuído por prevenção ao PAD originado do julgamento da RD 0008857-30.2021.2.00.0000. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 6 de dezembro de 2022.”

Sustentou oralmente pelo requerido o advogado Gabriel Bartolomeu Felicio, OAB/DF 44.085.

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0008856-45.2021.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO LUIS FELIPE SALOMÃO

Requerente:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - PROCURADORIA DA REPÚBLICA NO MUNICÍPIO DE CÁCERES - MT

Requerido:

RAPHAEL CASELLA DE ALMEIDA CARVALHO

Advogados:

GABRIEL BARTOLOMEU FELICIO - OAB DF44085

DANIEL GERBER - OAB RS39879 e OAB DF47827

Assunto: TRF 1ª Região - Apuração - Conduta - Infração disciplinar - Magistrado - 1ª Vara da Subseção Judiciária de Cáceres - MT - Participação - Sociedade comercial - Condição - Sócio administrador - Processo nº 1003851-91.2021.4.01.3601.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu pela instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do magistrado, com afastamento cautelar, aprovando desde logo a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto do Relator. Decidiu, ainda, que o processo instaurado deverá ser distribuído por prevenção ao PAD originado do julgamento da RD 0008857-30.2021.2.00.0000. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 6 de dezembro de 2022.”

Sustentou oralmente pelo requerido o advogado Gabriel Bartolomeu Felicio, OAB/DF 44.085. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

CORREIÇÃO ORDINÁRIA 0008056-17.2021.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO LUIS FELIPE SALOMÃO

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE ALAGOAS – TJAL

Assunto: TJAL - Correição - Extraordinária - Portaria nº 74, de 25 de outubro de 2021 - Verificação - Serventias Extrajudiciais.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório da correição extraordinária, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 6 de dezembro de 2022.”

Às doze horas e dezenove minutos a sessão foi suspensa. Às quatorze horas e dez minutos a sessão foi reiniciada, prosseguindo-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

REVISÃO DISCIPLINAR 0004541-76.2018.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GIOVANNI OLSSON

Requerentes:

VALQUIRIA OLIVEIRA QUIXADA NUNES

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF

Requeridos:

DIMIS DA COSTA BRAGA

TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO - TRF 1

Interessada:

JUSSARA DE CARVALHO PEREA

Advogados:

BRUNO ESPIÑEIRA LEMOS - OAB BA12770

VICTOR MINERVINO QUINTIERE - OAB DF43144

FERNANDO GASPAR NEISSER - OAB SP206341

PAULA REGINA BERNARDELLI - OAB SP380645

DANIEL CALIFE GUERRA COSTA - OAB SP471272

MARIA CECILIA PEREIRA DE MELLO - OAB SP79730

MARCELLA HALAH MARTINS - OAB SP376779

JULIA DIAS JACINTHO - OAB SP418572

FLÁVIA SILVA PINTO AMORIM – OAB SP436164

BRUNO ESPINEIRA LEMOS & QUINTIERE ADVOGADOS – OAB DF925/03

Assunto: TRF 1ª Região - Revisão - Processo nº 0007035-43.2016.4.01.8000.

Decisão: O Conselho, por maioria, determinou a convolação da Revdis em PCA, superando a preliminar de prescrição da pretensão punitiva para, na sequência, reabrir o prazo de defesa prévia ao requerido. Vencidos os Conselheiros Giovanni Olsson (Relator), João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim, Marcello Terto, Vieira de Mello Filho e Richard Pae Kim, que declaravam extinta a punibilidade em razão da prescrição da pretensão punitiva. Declarou suspeição o Conselheiro Marcio Luiz Freitas. Votou a Presidente. Lavrará o acórdão o Conselheiro Luis Felipe Salomão. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 6 de dezembro de 2022.”

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0008938-76.2021.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO SIDNEY MADRUGA

Requerentes:

SANDRO DA CRUZ VILLAS BOAS

TAYNARA CRISTINA CLARO

Requeridos:

JUÍZO DIRETOR DO FORO DA COMARCA DE SÃO BERNARDO - SP

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – TJSP

Interessado:

CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB

Advogados:

SANDRO DA CRUZ VILLAS BOAS - OAB SP321191 e OAB BA 66048

TAYNARA CRISTINA CLARO - OAB SP356563

PRISCILLA LISBOA PEREIRA - OAB GO29362

RAFAEL BARBOSA DE CASTILHO - OAB DF19979

BRUNO MATIAS LOPES - OAB DF31490

DEVAIR DE SOUZA LIMA JUNIOR - OAB DF34157

FRANCIELE DE SIMAS ESTRELA BORGES - OAB MG141668

FLAVIA COSTA GOMES MARANGONI - OAB DF34404

Assunto: TJSP - Violação - Prerrogativa - Advogado - Irregularidade - Impedimento - Entrada - Estagiário - Dependências - Fórum.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, determinou o arquivamento do feito por perda superveniente do objeto, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 6 de dezembro de 2022.”

O Advogado Cássio Lisandro Teles - OAB/PR 15.225 declinou da sustentação oral pela terceira interessada. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0008358-46.2021.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MÁRIO GOULART MAIA

Requerente:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP

Requerido:

CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL - CJF

Assunto: TJSP - Ofício nº 412/2021 - SPr. 1.1 - Desconstituição - Resolução CJF nº 705/2021 - Alteração - Cálculo - Distância - Sede da Comarca - Vara Federal - Atribuição - Competência delegada - Causas previdenciárias - Inobservância - Deslocamento real - Processo nº 2019/00193095.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 6 de dezembro de 2022.”

Fez o uso da palavra o representante do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, Daniel Blume. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0005686-07.2017.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MARCIO LUIZ FREITAS

Requerente:

JOSÉ ROBERTO CANDUCCI MOLINA

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – TJSP

Interessada:

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS - ANAMAGES

Advogados:

SERGIO VAZ - OAB SP49904

JORGE LUIZ SPERA - OAB SP55068

CRISTOVAM DIONISIO DE BARROS CAVALCANTI JUNIOR - OAB MG130440

Assunto: TJSP - Providências - Reaproveitamento - Magistrado - Pena - Disponibilidade com Proventos Proporcionais.

Decisão: “O Conselho decidiu, por unanimidade:

I - incluir em pauta o presente procedimento, nos termos do § 1º do artigo 120 do Regimento Interno;

II - após o voto do relator, no sentido de julgar parcialmente procedente o pedido, para determinar ao TJSP que adote providências para o imediato prosseguimento do procedimento de análise do reaproveitamento do magistrado requerente às atividades judicantes, nos termos da Resolução nº 323/2020, considerando o magistrado aprovado no item “reavaliação da capacidade física, mental e psicológica, conceder vista regimental ao Conselheiro Luis Felipe Salomão. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 6 de dezembro de 2022.”

Sustentaram oralmente: pelo requerente, o advogado Sergio Vaz - OAB/SP 49904; e, pela Interessada Associação Nacional dos Magistrados Estaduais - ANAMAGES, o Advogado Cristovam Dionisio de Barros Cavalcanti Junior – OAB/MG 130.440. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0002304-64.2021.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA JANE GRANZOTO

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requerido:

WASHINGTON LUIZ DAMASCENO FREITAS

Interessados:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB

Advogados:

ANTONIO NABOR AREIAS BULHÕES - OAB DF1465

MARCELO JOSÉ BULHÕES MAGALHÃES - OAB DF54229

ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898

LUCAS DUMONT AVILA GARAVINI - OAB DF65664

MARIA CLARA CUNHA FARIAS - OAB DF66215

FÁBIO COSTA DE ALMEIDA FERRARIO – OAB AL3683

MILTON GONÇALVES FERREIRA NETTO – OAB AL9569

BULHÕES & ADVOGADOS ASSOCIADOS S/S – OAB DF487/98-R.S.

FERRÁRIO E FERRÁRIO ADVOGADOS ASSOCIADOS – OAB AL14203

Assunto: TJAL - Portaria nº 5, de 26 de março de 2021 - Emissão - Certidões - Informações inverídicas - Autos - RD nº 0002662-39.2015.2.00.0000.

(Vista regimental ao Conselheiro Vieira de Mello Filho)

Decisão: “Após o voto do Conselheiro Vieira de Mello Filho (vistor), o Conselho, por maioria, julgou improcedentes as imputações, nos termos do voto do Conselheiro Mauro Pereira Martins. Vencidos os Conselheiros Jane Granzoto (Relatora) e Vieira de Mello Filho, que julgavam procedente para aplicar a pena de aposentadoria compulsória ao magistrado. Vencidos, em menor extensão, os Conselheiros João Paulo Schoucair, Giovanni Olsson, Sidney Madruga, Salise Sanchotene e a Presidente, que julgavam procedente para aplicar a pena de disponibilidade. Vencido, ainda, o Conselheiro Marcio Luiz Freitas, que reconhecia a prescrição e, no mérito, julgava improcedente. Lavrará o acórdão o Conselheiro Mauro Pereira Martins. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 6 de dezembro de 2022.”

Às dezesseis horas e cinquenta minutos, retiraram-se do Plenário os Excelentíssimos Conselheiros Luis Felipe Salomão, Mario Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

REVISÃO DISCIPLINAR 0009351-89.2021.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA SALISE SANCHOTENE

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerido:

ERNANI VELOSO DE OLIVEIRA LINO

Interessados:

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS DO ESTADO DE GOIÁS - ASMEGO

Advogados:

LEANDRO SILVA - OAB GO19833

MARCELO LEANDRO NETO SILVA - OAB GO42183

ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898

MARIA CLARA CUNHA FARIAS - OAB DF66215

LAURA FERREIRA ALVES DE CARVALHO - OAB GO34601-A

DYOGO CROSARA - OAB GO23523-A

ARTUR HENRIQUE BAHIA AZEVEDO - OAB GO46982-A

FELIPE CAMPOS CROSARA - OAB GO48722-A

LUCAS ALMEIDA DE LOPES LIMA – OAB AL12623

CROSARA ADVOGADOS ASSOCIADOS – OAB GO2233

Assunto: TJGO - Revisão - Pena - Remoção compulsória - Comarca de Itaberaí - GO - Assédio sexual - Utilização - Carro oficial - Inobservância - Impedimento legal - Atuação - Procedimentos administrativos - Desvio de função.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou procedente a revisão disciplinar para aplicar a pena de aposentadoria compulsória ao magistrado, nos termos do voto da Relatora, inclusive no tocante a imposição de sigilo aos autos. Votou a Presidente. Ausentes, circunstancialmente, os Conselheiros Luis Felipe Salomão, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 6 de dezembro de 2022.”

Sustentaram oralmente: pela Interessada Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, o Advogado Lucas Almeida de Lopes Lima – OAB/AL 12.623; e, pelo Requerido, o Advogado Leandro Silva – OAB/GO 19.833. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

REVISÃO DISCIPLINAR 0002589-57.2021.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO VIEIRA DE MELLO FILHO

Requerente:

ANDRE PASQUALE ROCCO SCAVONE

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - TJSP

Advogados:

DANYELLE DA SILVA GALVÃO - OAB PR40508 E OAB SP340931

RENATO SCIULLO FARIA - OAB SP182602

LEANDRO RACA - OAB SP407616

GALVÃO E RACA SOCIEDADE DE ADVOGADOS – OAB SP15407

Assunto: TJSP - Revisão - Processo Administrativo Disciplinar nº 75.797/2020 - Absolvição - Magistrado - Pena - Censura.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, julgou improcedente a revisão disciplinar, mantendo a pena de censura, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente. Ausentes, circunstancialmente, os Conselheiros Luis Felipe Salomão, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 6 de dezembro de 2022.”

Sustentou oralmente pelo Requerente, o Advogado Renato Sciullo Faria - OAB/SP 182602.

REVISÃO DISCIPLINAR 0007453-41.2021.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO SIDNEY MADRUGA

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requeridos:

RUDSON MARCOS

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA - TJSC

Interessada:

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB

Advogados:

PAULO BENJAMIN FRAGOSO GALLOTTI - OAB SC29050

EDUARDO LUIZ COLLACO PAULO - OAB SC19496

RODRIGO TOLENTINO DE CARVALHO COLLACO - OAB SC4967

HENRY GOY PETRY JUNIOR - OAB SC59486

BRUNA TEIXEIRA RABELLO - OAB SC43813

CARLOS ANDRE CARLINI - OAB SC61190

JOANA BURKHARDT VERANI - OAB SC47528

CINTIA LUIZA PROVENZI - OAB SC24597

LUIZA MARINHO DE CARVALHO CRIPPA DE OLIVEIRA - OAB SC55121

ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898

CAIO MAIA XAVIER DE OLIVEIRA - OAB DF59520

COLLAÇO, GALLOTTI & PETRY ADVOGADOS – OAB 1046/2005

Assunto: TJSC - Revisão - Arquivamento - Processo nº 0036217-08.2020.8.24.0710 - Apuração - Infração disciplinar - Magistrado - Constrangimento - Vítima - Audiência - Instrução e julgamento - Ação Penal nº 00047-33.2019.8.24.0023.

(Vista regimental ao Conselheiro Luis Felipe Salomão)

Decisão: adiado.

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0000196-33.2019.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MARCIO LUIZ FREITAS

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Requerido:

AGOSTINO SILVERIO JUNIOR

Interessados:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ – TJAP

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB

Advogados:

MARLON LIMA DE JESUS MARCIANO - AP3307

ARGGEU BREDA PESSOA DE MELLO - AL2627

ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828

RODRIGO LOBO MARIANO - OAB DF50493

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898

GUSTAVO ALESSANDRO VILARINHO DE ARAUJO - OAB DF59732

Assunto: TJAP - Portaria nº 01, de 15 de janeiro de 2019 - RD 5057-04.2015 - Apuração - Utilização - Serviços advocatícios -  Cargo comissionado - Gabinete.

(Vista regimental ao Conselheiro Mário Goulart Maia)

Decisão: adiado.

Às dezessete horas e doze minutos, a Presidente Ministra Rosa Weber agradeceu a presença de todos e a Sessão foi encerrada definitivamente.

 

 

 

Ministra Rosa Weber

Presidente