Identificação
Ata e Certidões de Julgamento Nº 1 de 14/02/2023
Apelido
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Temas
Ementa

Ata da 1ª Sessão Ordinária de 2023 (14 de março de 2023)

Situação
Vigente
Situação STF
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Origem
Presidência
Fonte
DJe/CNJ nº 38/2023, em 01/03/2023, p. 2-12
Alteração
Legislação Correlata
 
Observação / CUMPRDEC / CONSULTA
 
Texto
Texto Original
Texto Compilado

ATA DA 1ª SESSÃO ORDINÁRIA (14 de fevereiro de 2023)

 

Às nove horas e trinta e sete minutos do dia catorze de fevereiro de dois mil e vinte e três, reuniu-se o plenário do Conselho Nacional de Justiça - CNJ, em sua sede, localizada no Setor Administração Federal - SAF Sul, Quadra 2, Lotes 5/6, Brasília/DF. Presentes a Presidente Conselheira Rosa Weber, Conselheiro Luis Felipe Salomão, Conselheiro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Conselheiro Mauro Pereira Martins, Conselheira Salise Monteiro Sanchotene, Conselheira Jane Granzoto Torres da Silva, Conselheiro Richard Paulro Pae Kim, Conselheiro Marcio Luiz Coelho de Freitas, Conselheiro Giovanni Olsson, Conselheiro Sidney Pessoa Madruga, Conselheiro João Paulo Santos Schoucair, Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, Conselheiro Marcello Terto e Silva, Conselheiro Mário Henrique Aguiar Goulart Ribeiro Nunes Maia e Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho. Presente o Secretário-Geral do Conselho Nacional de Justiça Gabriel da Silveira Matos. Presentes o Subprocurador-Geral da República Alcides Martins e o Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Mansour Elias Karmouche. Verificado o quórum regimental, a Presidente Conselheira Rosa Weber declarou aberta a Sessão e submeteu a ata da 361ª Sessão Ordinária à aprovação, que foi aprovada à unanimidade. Em seguida, a Presidente fez o seguinte pronunciamento: “Permitam-me um registro inicial. Em 20 de setembro de 2022, ao presidir minha primeira sessão neste Plenário na condição de Presidente deste Conselho Nacional de Justiça, lembrei as relevantes funções institucionais cometidas ao Conselho pela Constituição da República, via Emenda Constitucional 45/2004, com foco em especial em seu poder-dever de instituir políticas judiciárias de caráter nacional, tendo como norte a entrega de uma prestação jurisdicional qualificada, célere e efetiva na solução das controvérsias que se instalam nas relações individuais e sociais, e com ênfase, ainda, na atuação raiz do CNJ, sempre tendo presente a necessidade de tratamento prioritário às minorias diante das marcantes desigualdades sociais e econômicas que constituem verdadeira chaga neste Brasil de tantos Brasis. Já na abertura do 16º Encontro Nacional do Poder Judiciário, em 21 de novembro de 2022, afirmei essencial a um Estado Democrático de Direito – e como tal se constitui, não é demais lembrar, nossa República Federativa, nos termos expressos do artigo 1º da nossa Lei Fundamental -, a existência de uma magistratura isenta e independente, ao lado de uma imprensa livre. Sem uma magistratura isenta e independente, repisava eu, e continuo a fazê-lo, não há democracia – no nosso caso, democracia constitucional. A importância fundamental do Poder Judiciário na defesa da incolumidade da supremacia constitucional, da intangibilidade da ordem democrática e da garantia dos direitos e liberdades essenciais dos cidadãos há de ser sempre enfatizada, inclusive em resposta legítima a eventuais impulsos autoritários que acaso aventem ou estimulem o descumprimento de ordens judiciais, o que, também não é demais rememorar, constitui crime de responsabilidade. É o que emerge, exemplificativamente, do texto expresso no artigo 85 da CF, todos sabemos, quando define como crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição e, especialmente – nos termos do inciso VII, in fine -, contra o cumprimento das decisões judiciais. Os deploráveis acontecimentos de oito de janeiro último – a serem sempre relembrados para que não se repitam nunca - impelem-me mais uma vez à reafirmação de tais palavras. O emblemático prédio do Supremo Tribunal Federal, as instalações do Congresso Nacional e o Palácio do Planalto, sedes dos três pilares da democracia brasileira, foram alvo de ataque golpista e ignóbil, dirigido com maior virulência contra a Suprema Corte, seguramente porque ela, ao fazer prevalecer em sua atuação jurisdicional a autoridade da Constituição, se contrapõe a toda sorte de pretensões autocráticas. Porém, como tenho enfatizado, frustrado restou o real objetivo dos vândalos que assaltaram as instituições, intensa a repulsa demonstrada pelas autoridades públicas e pela sociedade civil desde as primeiras horas que se seguiram à invasão criminosa. Já no dia seguinte, 9 de janeiro, teve início o processo de reconstituição do Plenário e de todo o andar térreo do prédio histórico - patrimônio do povo brasileiro e da própria humanidade -, a permitir, três semanas depois, graças ao empenho e o denodo dos servidores e colaboradores do Supremo Tribunal Federal,  fosse cumprida a promessa que fiz, na noite do próprio dia oito de janeiro diante de cenário de absoluta devastação, de que em 1º de fevereiro seria aberto, como sempre, o  Ano Judiciário, e no Plenário restaurado. A simbólica reconstrução em tempo recorde evidencia que o sentimento de reverência à Justiça – que não reside na argamassa ou nos tijolos dos prédios, e sim no espírito das instituições democráticas – supera qualquer espécie de ódio irracional ou de fanatismo. Inabalada restou nossa democracia constitucional, como inabalável continua! A manutenção, sem solução de continuidade, dos trabalhos institucionais, a despeito da agressão desprezível de 8 de janeiro, paralelamente às ações destinadas a reparar os danos causados ao patrimônio público e a promover a responsabilização de seus agentes, é a resposta fundamental que se impunha, sem qualquer hesitação, aos atos de violência sofridos –, e esta resposta está sendo dada. Hoje, nesta primeira sessão presencial de 2023 do Conselho Nacional de Justiça, reafirmo que o Poder Judiciário brasileiro como um todo segue incólume em seu elevado mister de dizer e tornar efetivo o Direito, viabilizando a vida em sociedade e realizando o valor justiça, no âmbito das respectivas funções jurisdicionais e administrativas, pautado sempre pela Constituição e pelas Leis da República. No que diz com este Conselho e sua atual gestão, será dado prosseguimento às iniciativas fomentadas desde o ano passado – e a pauta de hoje disso é exemplo vivo, como se verá à medida que apregoados os processos -, quanto aos diversos Programas desenvolvidos nas diferentes áreas de atuação, como os exitosos ‘Fazendo Justiça’, destinado a ampliar o acesso à Justiça pela população privada de liberdade, em combate ao  estado de coisas inconstitucional do sistema prisional reconhecido pelo STF na ADPF nº 347, e o Programa ‘Justiça 4.0’, a buscar e incentivar o uso de novas tecnologias e de inteligência artificial, com vista ao incremento da governança, da transparência e da eficiência do Judiciário, sempre com foco na melhoria do acesso à justiça, o que também implica – é preciso dizer - evitar que a desejada inovação tecnológica produza o efeito colateral de erigir mais uma barreira – a da exclusão digital – em desfavor da substancial parcela da população brasileira que já enfrenta dificuldades históricas de caráter social e econômico. Às ações executadas, acresço aquelas ainda em desenvolvimento e as já em vias de implementação, graças ao competentíssimo trabalho dos Senhores e Senhoras Conselheiros desta Casa e dos juízes e juízas auxiliares nas Comissões Permanentes e Transitórias, nos Fóruns, nos grupos de trabalho e nos Observatórios, bem como de todos os dedicados servidores e colaboradores deste Conselho que tornam possível a realização das nossas atividades. Dizem tais ações, em especial, com: (i) a ampliação dos mecanismos de erradicação do sub-registro civil e de paternidade; (ii) o enfrentamento da exploração do trabalho infantil, do trabalho em condição análoga à de escravo e ao tráfico de pessoas; (iii) resposta célere aos litígios afetos à subsistência e convivência familiar, especialmente as ações de infância, família, violência doméstica, e ainda trabalhistas e previdenciárias; (iv) a efetividade na aplicação do direito infracional e penal, com foco nas ações preventivas e na dignidade da execução penal, com promoção de oportunidades de ressocialização; (v) o combate ao racismo estrutural – inclusive no seio do Judiciário, com vistas a sua equalização; (vi) as soluções fundiárias; (vii) a justiça restaurativa na educação. Nesta sessão inaugural de 2023, consciente da grande responsabilidade e dos desafios que nos aguardam, mas com os mesmos olhos de esperança com que encerramos o ano de 2022 – reitero minha confiança na magistratura nacional, constituída por juízes e juízas que, não me canso de dizer, honram a toga que vestem, e minha certeza de que este Conselho Nacional de Justiça, no âmbito das respectivas competências, continuará a exercer com firmeza e serenidade o controle da atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes, na defesa e aperfeiçoamento de nosso Estado Democrático de Direito, conquista diária de todos nós. Corroborando o que acabo de dizer quanto às ações deste Conselho em prol da sociedade brasileira, convido o Doutor Ricardo Fioreze, Juiz do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul, a atuar como juiz auxiliar da Presidência, a apresentar a todos a solução tecnológica Domicílio Judicial Eletrônico, importante ferramenta que estamos hoje a disponibilizar e que beneficiará de forma direta os usuários da Justiça e, de forma indireta, toda a sociedade brasileira.” O Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica, Juiz Ricardo Fioreze apresentou a ferramenta do Domicílio Judicial Eletrônico: “Bom dia a quem nos acompanha! Senhora Presidente, o Poder Judiciário brasileiro muito avançou na utilização de meios eletrônicos para a prática de atos processuais de comunicação, principalmente a partir da edição da Lei 11.419/2006. No entanto, por razões variadas, até este momento nós não logramos centralizar em um único ambiente essas comunicações processuais eletrônicas e, da mesma forma, não alcançamos generalizar, também pela via eletrônica, a prática do que – penso eu - seja o principal ato de comunicação processual: a citação. Agora, com o Domicílio Judicial Eletrônico, integrado à Plataforma Digital do Poder Judiciário, avançamos também nesses dois pontos. O Domicílio Judicial Eletrônico centralizará, em um único ambiente virtual, todas as comunicações processuais – citações e intimações – que serão expedidas pelos tribunais brasileiros e serão destinadas a pessoas físicas e jurídicas, partes ou não da relação processual, desde que estejam cadastradas no sistema. Com isso, o Domicílio Judicial Eletrônico propiciará benefícios tanto aos tribunais como aos destinatários das comunicações processuais, notadamente nas perspectivas de economia de recursos financeiros – basta pensar nos custos gerados com a realização de comunicações processuais por via postal ou por oficial de justiça – e, principalmente, da segurança relacionada ao atingimento da finalidade do ato – pois as comunicações processuais serão recebidas somente por quem os seus destinatários credenciarem no sistema. A disponibilização do Domicílio Judicial Eletrônico ocorrerá em duas etapas. Na primeira etapa, que se estima perdure 90 dias, os tribunais brasileiros deverão concluir a integração de seus sistemas de tramitação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico; e o cadastramento no sistema será permitido às instituições financeiras. Na segunda etapa, cujo início será oportunamente divulgado pelo CNJ, o cadastramento no sistema será obrigatório para pessoas jurídicas públicas e privadas; e será facultado às pessoas físicas. Afora os benefícios já apontados, o Domicílio Judicial Eletrônico contribui para a consolidação da Plataforma Digital do Poder Judiciário como política de transformação digital inclusiva do Poder Judiciário brasileiro. Peço licença, por fim, para registrar agradecimentos e reconhecimento a quem de alguma maneira se envolveu na execução deste projeto – por todos, cito aqui: Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que apoiou financeiramente o desenvolvimento da solução; Tribunais de Justiça do Mato Grosso, Rio Grande do Sul, Paraná, Paraíba, Minas Gerais e Rio de Janeiro; Tribunal Regional Federal da 4ª Região; e Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região, que apoiaram a fase de testes do sistema; e, por fim, a todos os colaboradores, servidores e juízes envolvidos no projeto, e ao Juiz Adriano da Silva Araújo (mentor negocial do projeto). Obrigado.” A Ministra Rosa Weber convidou o Diretor Jurídico da Federação Brasileira de Bancos - Febraban, Doutor Vicente de Chiara, a fazer uso da palavra, diante da condição da entidade de apoiadora financeira do desenvolvimento do sistema, que assim se pronunciou: “Excelentíssima Senhora Presidente do Supremo Tribunal Federal e do Conselho Nacional de Justiça, Ministra Rosa Weber; Excelentíssimo Senhor Corregedor Nacional de Justiça, Ministro Luis Felipe Salomão; Conselheiras e Conselheiros; Senhoras e Senhores. Bom dia a todos e a todas. Cumprimentando o CNJ pela iniciativa de digitalização da Justiça, inicio com o agradecimento do setor bancário por ter tido a possibilidade de participar do desenvolvimento do projeto Domicílio Judicial Eletrônico, que centralizará as comunicações entre o Poder Judiciário e as partes do processo. A Febraban, principal entidade representativa do setor bancário brasileiro, tem por finalidade contribuir para o desenvolvimento econômico, social e sustentável do País, competindo-lhe, dentre suas obrigações estatutárias, aperfeiçoar suas relações com a sociedade, desenvolvendo e mantendo canais de comunicação com os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. E, não haveria melhor iniciativa para o desenvolvimento sustentável do país do que contribuir para a implementação do Domicílio Judicial Eletrônico, na medida em que aproxima o cidadão da Justiça e aperfeiçoa o fluxo de comunicação entre o juízo e as partes do processo judicial. Tenho a certeza de que Domicílio Judicial Eletrônico propiciará grande aumento de eficiência no envio e cumprimento dos atos judiciais, dado que tudo será realizado em ambiente virtual e integrado. A título de exemplo, só o setor bancário recebe anualmente mais de um milhão de ofícios judiciais (incluindo os provenientes de processos em que a instituição não é parte, mas precisa fornecer informações ao juízo). São ordens para bloqueio de conta, informação de saldo de aplicações financeiras, transferência de valores, cancelamento de transações, entre outros). Como não havia um padrão, Poder Judiciário e banco necessitavam tratar individualmente cada demanda, ou seja, risco de perda de informação, atraso no cumprimento e, consequentemente, aumento de custo. Com o fluxo padronizado e automatizado, a ordem judicial sairá diretamente da Plataforma Digital do Poder Judiciário Brasileiro para o sistema do banco em ambiente controlado e rastreável, ou seja, de forma rápida e eficiente. Vale destacar que o mesmo se aplicará para as citações e intimações. Ou seja, grande evolução beneficiando a todos. Para finalizar, gostaria de agradecer ao Doutor Ricardo Fioreze, Secretário Especial de Programas, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, e ao Doutor Adriano da Silva Araújo, juiz auxiliar da presidência, e respectivas equipes pela coordenação e dedicação para implementação do projeto. Assim, reafirmando o nosso compromisso, esta Federação sente-se honrada de ter tido a possibilidade de apoiar tão nobre projeto. Muito obrigado.” Em seguida, a Presidente Ministra Rosa Weber parabenizou todos os envolvidos no desenvolvimento do Domicílio Judicial Eletrônico na pessoa do Juiz Ricardo Fioreze e deu início ao julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0007403-78.2022.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MARCIO LUIZ FREITAS

Requerente:

JURANDY DE CASTRO LEITE

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO – TJMA

Advogado:

SIDNEY FILHO NUNES ROCHA - OAB MA5746

ROCHA, SILVA E MADEIRA ADVOGADOS ASSOCIADOS – OAB MA370

Assunto: TJMA - Serventia Extrajudicial - 2º Registro de Imóveis de São Luís - MA - Delegatário - Aplicação - Penalidade - Desproporcionalidade - Suspensão - 90 dias - Prescrição - Vício - Comissão Processante - Processo Administrativo Disciplinar nº 41.081/2020 - Recurso Administrativo nº 0000683-90.2022.2.00.0810.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, conheceu o procedimento de controle administrativo, de forma excepcional, por se tratar de ilegalidade flagrante e, no mérito, reconheceu a prescrição da pretensão punitiva administrativa do PAD nº 41.081/2020, que aplicou pena de suspensão por 90 (noventa) dias ao requerente, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 14 de fevereiro de 2023.”

Sustentou oralmente pelo Requerente, o Advogado Sidney Filho Nunes Rocha – OAB/MA 5.746. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

CONSULTA 0007756-21.2022.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MARCOS VINÍCIUS JARDIM RODRIGUES

Requerente:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS - TJMG

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Assunto: TJMG - Art. 5º, III, Resolução nº 481/CNJ - Resolução nº 227/CNJ - Regulamentação - Teletrabalho - Quantidade - Servidores - Percentual - Máximo - 30% - Atividade-fim - Atividade administrativa - Tecnologia da Informação e Comunicação - Evasão.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, conheceu parcialmente do pedido e, na parte conhecida, respondeu a consulta, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 14 de fevereiro de 2023.”

Manifestou-se o Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Mansour Elias Karmouche. Sustentou oralmente pela Interessada Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União – FENAJUFE, o Advogado João Marcelo Arantes - OAB/DF 71.811. A Presidente Ministra Rosa Weber anunciou que o Procedimento de Controle Administrativo 0008187-26.2020.2.00.0000, a Reclamação Disciplinar 0001468-28.2020.2.00.0000 e o Processo Administrativo Disciplinar 0000044-82.2019.2.00.0000 (itens 7, 16, e 22 da pauta respectivamente) foram retirados de pauta a pedido dos respectivos Relatores. Informou, ainda, que a Correição Ordinária 0000031-44.2023.2.00.0000 e a Reclamação Disciplinar 0003649-31.2022.2.00.0000 (itens 14 e 20 da pauta respectivamente) foram adiadas, retornando à julgamento na sessão do dia 28 de fevereiro de 2023. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

ATO NORMATIVO 0002903-66.2022.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MAURO PEREIRA MARTINS

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Assunto: Proposta - Resolução - Instituição - Política Judiciária para o fortalecimento dos Conselhos da Comunidade - Execução penal.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou a Resolução, com ressalvas de compreensão da Conselheira Salise Sanchotene quanto ao artigo 10. Votou a Presidente. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 14 de fevereiro de 2023.”

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0001742-55.2021.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MARCIO LUIZ FREITAS

Requerente:

ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SECÇÃO DE MATO GROSSO

Requerido:

ALEXANDRE MEINBERG CEROY

Interessado:

CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - CFOAB

Advogados:

ROMÁRIO DE LIMA SOUSA - OAB MT18881-A

ANDRÉ STUMPF JACOB GONCALVES - OAB MT5362-A

CLAUDIA ALVES SIQUEIRA - OAB MT6217-A

REGINA DE OLIVEIRA DESSUNTE – OAB MT24238/O

THAYANE CARLA SILVA DE ARRUDA – OAB MT25284/O

PRISCILLA LISBOA PEREIRA - OAB GO29362

DANIEL BLUME PEREIRA DE ALMEIDA - OAB MA6072

KELLYANE NOTINE PEIXOTO - OAB DF37910

Assunto: TJMT - Providências - Conduta - Magistrado - Comarca de Novo São Joaquim - MT - Obstáculos - Liberação - Alvará em nome de advogados - Exigência - Procuração específica.

Decisão: “Após o voto do Relator, negando provimento ao recurso, no que foi acompanhado pelos Conselheiros Giovanni Olsson e Sidney Madruga; e do voto dos Conselheiros Marcello Terto, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, João Paulo Shoucair, Mário Goulart Maia e Luiz Fernando Bandeira de Mello, que davam provimento ao recurso, para julgar procedente do pedido de providências, com recomendações, pediu vista regimental o Conselheiro Luis Felipe Salomão. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 14 de fevereiro de 2023.”

Manifestou-se o Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Mansour Elias Karmouche. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

CONSULTA 0007178-58.2022.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MARCELLO TERTO

Requerentes:

JOSE EDIVALDO ROCHA ROTONDANO

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA - CGJBA

Requerido:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Assunto: TJBA - Resolução nº 02/2010 - Resolução nº 72/CNJ - Limitação - Temporal - Quantitativa - Interstício mínimo - Convocação sucessiva - Juiz auxiliar - Mesa Diretora - Tribunal.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, respondeu a consulta, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 14 de fevereiro de 2023.”

Às doze horas e quinze minutos, a Sessão foi suspensa. Às catorze horas e sete minutos, a Sessão foi reaberta e prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0006459-76.2022.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MAURO PEREIRA MARTINS

Requerente:

MAURÍCIO DA SILVA LOPES FILHO

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – TJRS

Advogado:

RAFAEL DE ALENCAR ARARIPE CARNEIRO - OAB DF25120

Assunto: TJRS - Edital nº 002/2019 - CECPODNR - Concurso Público de Provas e Títulos para a Outorga de Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado do Rio Grande do Sul - Inscrição Definitiva - Indeferimento - Prova oral - Exigência editalícia - Inexistência de Antecedentes - Lugares de residência.

Decisão: “O Conselho, por maioria, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiros Mário Goulart Maia, João Paulo Schoucair, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e Marcello Terto, que davam provimento ao recurso com a restituição dos autos ao Relator para exame de mérito do PCA. Votou a Presidente. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 14 de fevereiro de 2023.”

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0007434-06.2019.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA SALISE SANCHOTENE

Requerente:

ASSOCIAÇÃO DOS JUÍZES DO RIO GRANDE DO SUL - AJURIS

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL – TJRS

Advogados:

RAFAEL DE CÁS MAFFINI - OAB RS44404

ROSSI, MAFFINI, MILMAN & GRANDO ADVOGADOS – OAB RS314

Assunto: TJRS - Reversão - Decisão - Processo Administrativo nº 8.2019.0146/000019-5 - Pagamento - Benefício de Auxílio Pré-Escolar -Efeito Retroativo - Resolução nº 133/CNJ.

Decisão: “Após o voto da Relatora, dando parcial provimento ao recurso, com determinações, no que foi acompanhado pelo Conselheiro Vieira de Mello Filho, pediram vista regimental conjunta os Conselheiros Jane Granzoto e João Paulo Shoucair. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 14 de fevereiro de 2023.”

Sustentaram oralmente: pela Requerente Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul – AJURIS, o Advogado Rafael de Cás Maffini – OAB/RS 44.404; e, pela Interessada Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, a Advogada Samara de Oliveira Santos Léda – OAB/DF 23.867. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0000782-07.2018.2.00.0000

Relatora: CONSELHEIRA SALISE SANCHOTENE

Requerentes:

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB

RINALDO GUEDES RAPASSI

Requerido:

TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO - TRT19

Advogados:

ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828

RODRIGO LÔBO MARIANO - OAB DF50493

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898

GUSTAVO ALESSANDRO VILARINHO DE ARAÚJO - OAB DF59732

Assunto: TRT 19ª Região - Providências - Revogação - Inciso I, do art. 9º, da Resolução nº 30/2013 - Critérios - Promoção - Antiguidade - Índice de Reforma de Decisões.

(Vista regimental ao Conselheiro Giovanni Olsson)

Decisão: “Após o voto da Conselheira Salise Sanchotene (Relatora), que julgava improcedente o pedido, no que foi acompanhada pelos Conselheiros Jane Granzoto e Mario Goulart Maia; e dos votos dos Conselheiros Giovanni Olsson, Richard Pae Kim, Marcio Luiz Freitas, João Paulo Schoucair e Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, que julgavam procedente o pedido, pediu vista regimental o Conselheiro Marcello Terto. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 14 de fevereiro de 2023.”

A Advogada Samara de Oliveira Santos Léda, OAB/DF 23.867, representando a Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, postulou pela realização de nova sustentação oral, com esteio no artigo 127, §3º, do RICNJ, o que foi indeferido por estarem os Conselheiros devidamente esclarecidos nos termos do artigo 127, §2º, do RICNJ. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

RECURSO ADMINISTRATIVO NO PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0009201-11.2021.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO SIDNEY MADRUGA

Requerente:

ANDRE WILLIAMS FORMIGA DA SILVA

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ – TJPA

Interessados:

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DE NOTÁRIOS E REGISTRADORES – CNR

ANTÔNIO CARLOS APOLINARIO DE SOUZA CARDOSO

RAIANE COSTA E SILVA

Advogados:

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867

JACKELINE BARRETO DOS SANTOS - OAB DF41606

RAFAEL THOMAZ FAVETTI - OAB DF15435

DIXMER VALLINI NETTO - OAB DF17845

ROBERTO APOLINARIO DE SOUZA CARDOSO - OAB PA016876

ELENA FARAG - OAB PA24106

GUSTAVO DE SA BITTENCOURT MOREIRA - OAB PA19704

OPHIR FILGUEIRAS CAVALCANTE JUNIOR - OAB PA3259

OSWALDO PINHEIRO RIBEIRO JUNIOR - OAB DF16275

EDUARDO FALCETE - OAB DF45066

CAIO NENO SILVA CAVALCANTE - OAB DF64308

JOÃO PAULO CUNHA - OAB DF52369

MARIANA MILANESIO MONTEGGIA - OAB DF66133

FERNANDA PORTO FERNANDES - OAB DF50448

LUIZ GUILHERME JORGE DE NAZARETH - OAB PA014444

OPHIR CAVALCANTE ADVOGADOS ASSOCIADOS – OAB DF2166/2013

Assunto: TJPA - Portaria nº 2110/2021-GP -  Nomeação - Interino - 2º Ofício de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas da Comarca de Canaã dos Carajás - Distância - Município mais próximo - Violação - Art. 5º do Provimento nº 77/CN.

Decisão: “Após o voto do Relator, negando provimento ao recurso, no que foi acompanhado pelo Conselheiro João Paulo Shoucair; e do voto do Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues e Mário Goulart Maia, que davam provimento ao recurso para julgar improcedentes os pedidos, pediu vista regimental o Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello. Aguardam os demais. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 14 de fevereiro de 2023.”

Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0007298-04.2022.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO LUIS FELIPE SALOMÃO

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerida:

LUDMILA LINS GRILO

Assunto: TJMG - Apuração - Conduta - Infração disciplinar - Magistrada - Vara Criminal (com anexo de júri) e da Infância e Juventude da Comarca de Unaí - MG - Paralisação - Processos - Não comparecimento - Presencial - Extravio - Autos físicos - Manifestações - Cunho político-partidário.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu pela instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor da magistrada, com afastamento cautelar de suas funções, aprovando desde logo a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 14 de fevereiro de 2023.”

Sustentou oralmente, em nome próprio, a Requerida. O Conselheiro Federal Mansour Elias Karmouche, em nome da Ordem dos Advogados do Brasil, solicitou a palavra para frisar a seriedade do trabalho desenvolvido pelo Ministro Luis Felipe Salomão junto ao Superior Tribunal de Justiça e à Corregedoria Nacional de Justiça, bem como do Desembargador Carlos Vieira von Adamek, que esteve em visita nas correições realizadas no Tribunal de Justiça do Estado do Mato Grosso do Sul. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

CORREIÇÃO ORDINÁRIA 0005641-27.2022.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO LUIS FELIPE SALOMÃO

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerido:

JUÍZO DA VARA CRIMINAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE UNAÍ - MG

Assunto: TJMG - Portaria nº 78, de 6 de setembro de 2022 - Correição extraordinária - Vara Criminal e da Infância e Juventude de Unaí - MG.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, aprovou o relatório da correição extraordinária, nos termos do voto do Relator. Ausentes, circunstancialmente, os Conselheiros Salise Sanchotene e Márcio Luiz Freitas. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 14 de fevereiro de 2023.”

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0006242-33.2022.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO LUIS FELIPE SALOMÃO

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerida:

LUDMILA LINS GRILO

Interessada:

ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS MAGISTRADOS ESTADUAIS – ANAMAGES

Advogado:

CRISTOVAM DIONÍSIO DE BARROS CAVALCANTI JUNIOR - OAB MG130440

Assunto: TJMG - Apuração - Infração disciplinar - Magistrada - Manifestação - Redes sociais - Provimento nº 135/CN.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu pela instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor da magistrada, com afastamento cautelar de suas funções, aprovando desde logo a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto do Relator. Decidiu, ainda, que o processo instaurado será distribuído por prevenção ao PAD originado do julgamento da RD 0007298-04.2022.2.00.0000. Votou a Presidente. Ausentes, circunstancialmente, os Conselheiros Salise Sanchotene e Márcio Luiz Freitas. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 14 de fevereiro de 2023.”

Manifestou-se o Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Mansour Elias Karmouche. Sustentaram oralmente: pela Interessada Associação Nacional dos Magistrados Estaduais – ANAMAGES, o Advogado Cristovam Dionísio de Barros Cavalcanti Junior – OAB/MG 130.440; e, em nome próprio, a Requerida. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0009321-54.2021.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO LUIS FELIPE SALOMÃO

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerido:

PEDRO JORGE MELRO CANSANÇÃO

Interessada:

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB

Advogados:

ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828

RODRIGO LÔBO MARIANO - OAB DF50493

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898

GUSTAVO ALESSANDRO VILARINHO DE ARAÚJO - OAB DF59732

Assunto: TJAL - Comunicação - Resolução nº 135/CNJ - Processo nº 0005826-02.2021.2.00.0000 - Ofício nº 863/2021/GP.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade, decidiu pela instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do magistrado, aprovando desde logo a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente. Ausentes, circunstancialmente, os Conselheiros Salise Sanchotene e Márcio Luiz Freitas. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 14 de fevereiro de 2023.”

Sustentou oralmente pela Interessada Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, o Advogado Lucas Almeida de Lopes Lima – OAB/AL 12.623. Em seguida, prosseguiu-se no julgamento dos processos pautados, cujos resultados foram registrados abaixo:

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0002793-67.2022.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO LUIS FELIPE SALOMÃO

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerido:

SIRO DARLAN DE OLIVEIRA

Advogado:

JULIO MATUCH DE CARVALHO - OAB RJ98885-A

Assunto: TJRJ - Apuração - Infração disciplinar - Comparecimento - Desembargador - Estabelecimento prisional.

Decisão: “O Conselho, por unanimidade:

I - rejeitou as preliminares e o pedido de conversão do feito em diligência;

II - decidiu pela instauração de processo administrativo disciplinar em desfavor do desembargador, aprovando desde logo a portaria de instauração do PAD, nos termos do voto do Relator. Votou a Presidente. Ausentes, circunstancialmente, os Conselheiros Salise Sanchotene e Marcio Luiz Freitas. Presidiu o julgamento a Ministra Rosa Weber. Plenário, 14 de fevereiro de 2023.”

Sustentaram oralmente: pela Interessada Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, o Advogado Alexandre Pontieri – OAB/SP 191.828; e, pela Interessada Associação Nacional dos Magistrados Estaduais – ANAMAGES, o Advogado Cristovam Dionísio de Barros Cavalcanti Junior – OAB/MG 130.440.

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0008187-26.2020.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO VIEIRA DE MELLO FILHO

Requerente:

DANIEL RODRIGUES BRAGA

Requerido:

CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ – CGJCE

Assunto: TJCE - Desconstituição - Despacho/Ofício nº 5735/2020/CGJCE -  Processo nº 502330-50.2020.8.06.0026 - Autorização - Acumulação - Novas atribuições - Registro Civil das Pessoas Naturais, Registro Civil das Pessoas Jurídicas, Registro de Títulos e Documentos, Tabelionato de Notas e Tabelionato de Protesto - Impossibilidade - Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais da Comarca de Maracanaú - CE - CNS 020636.

Decisão: retirado.

CORREIÇÃO ORDINÁRIA 0000031-44.2023.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO LUIS FELIPE SALOMÃO

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Requeridos:

JUÍZO DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BOA VISTA – RR

JUÍZO DA 2ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE BOA VISTA-RR

Assunto: TJRR - Portaria nº 106, de 20 de dezembro de 2022 - Correição - Extraordinária - 1ª e da 2ª Varas da Fazenda Pública de Boa Vista e do Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde.

Decisão: adiado.

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0001468-28.2020.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO LUIS FELIPE SALOMÃO

Requerente:

CLEONICE DE SOUZA LIMA

Requeridos:

GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO

SERGIO HUMBERTO DE QUADROS SAMPAIO

Interessado:

VANILDO JOÃO PEDRINI

Advogados:

ADRIANO FIGUEIREDO DE SOUZA GOMES - OAB BA32385

JESSICA DA SILVA ALVES - OAB BA53941

DANIEL FARIAS CAVALCANTE MARTINS - OAB BA66302

NELSON BUGANZA JUNIOR - OAB SP128870

NATHÁLIA FERNANDA MORAES BUGANZA – OAB DF46018-A

ANGEL HONRARA SOARES RODRIGUES CAVALCANTE – OAB DF63769

Assunto: TJBA - Apuração - Conduta - Irregularidades - Infração Disciplinar - Magistrados - Agentes Públicos.

(Vista regimental ao Conselheiro Richard Pae Kim)

Decisão: retirado.

REVISÃO DISCIPLINAR 0001932-81.2022.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GIOVANNI OLSSON

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA

Requeridos:

PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - TJMA

Interessada:

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB

Advogados:

WILLAMY ALVES DOS SANTOS - OAB PI2011

LUCAS ALMEIDA DE LOPES LIMA - OAB AL12623

ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828

RODRIGO LÔBO MARIANO - OAB DF50493

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898

GUSTAVO ALESSANDRO VILARINHO DE ARAÚJO - OAB DF59732

Assunto: TJMA - Revisão - Rejeição - Instauração - Processo Administrativo Disciplinar - Processo nº 33965/2019 - Parcialidade -  Magistrado - Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Balsas.

Decisão: adiado.

PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS 0005138-11.2019.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO GIOVANNI OLSSON

Requerente:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ – TJPA

Requerido:

CESAR DIAS DE FRANÇA LINS

Interessada:

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS – AMB

Advogados:

ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828

MARIA CLARA CUNHA FARIAS - OAB DF66215

ALBERTO PAVIE RIBEIRO - OAB DF7077

PEDRO AUGUSTO DE FREITAS GORDILHO - OAB DF00138

EMILIANO ALVES AGUIAR - OAB DF24628

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898

GORDILHO, PAVIE E AGUIAR ADVOGADOS ASSOCIADOS – OAB DF 85/87

Assunto: TJPA - Ofício nº 540/19-SJ - Avocação - Processo Administrativo Disciplinar nº 0014003-37.2016.8.14.0000 - Suspeição - Integrantes - Tribunal.

Decisão: adiado.

RECLAMAÇÃO DISCIPLINAR 0003649-31.2022.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO LUIS FELIPE SALOMÃO

Requerente:

CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA

Requerido:

GILSON SOARES LEMES

Assunto: TJMG - Presidência - Escritório de Representação - Licitação - Lei n. 8.666/1993.

Decisão: adiado.

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0000196-33.2019.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MARCIO LUIZ FREITAS

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ

Requerido:

AGOSTINO SILVÉRIO JÚNIOR

Interessados:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL – MPF

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ – TJAP

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB

Advogados:

MARLON LIMA DE JESUS MARCIANO - AP3307

ARGGEU BREDA PESSOA DE MELLO - AL2627

ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828

RODRIGO LÔBO MARIANO - OAB DF50493

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898

GUSTAVO ALESSANDRO VILARINHO DE ARAÚJO - OAB DF59732

Assunto: TJAP - Portaria nº 01, de 15 de janeiro de 2019 - RD 5057-04.2015 - Apuração - Utilização - Serviços advocatícios -  Cargo comissionado - Gabinete.

(Vista regimental ao Conselheiro Mário Goulart Maia)

Decisão: adiado.

PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 0000044-82.2019.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MAURO PEREIRA MARTINS

Requerente:

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA - CNJ

Requeridos:

CLÉSIO COÊLHO CUNHA

NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA

Interessado:

MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF

Advogados:

WILLAMY ALVES DOS SANTOS - PI2011

EMILIANO ALVES AGUIAR - DF24628

LUIZ FERNANDO VIEIRA MARTINS - RS53731

MARCUS VINICIUS FURTADO COÊLHO - PI2525

GORDILHO, PAVIE E AGUIAR ADVOGADOS ASSOCIADOS – OAB DF 85/87

Assunto: TJMA - Portaria nº 13, de 20 de dezembro de 2018 - RD 2170-13.2016.

Decisão: retirado.

REVISÃO DISCIPLINAR 0004351-74.2022.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO VIEIRA DE MELLO FILHO

Requerente:

FLAVIA CATARINA OLIVEIRA DE AMORIM REIS

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO – TJMT

Interessados:

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB

Advogados:

SAULO RONDON GAHYVA - OAB MT13216-A

FELIPE AMORIM REIS - OAB MT12931/O

ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828

RODRIGO LÔBO MARIANO - OAB DF50493

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE CUNHA - OAB DF46898

GUSTAVO ALESSANDRO VILARINHO DE ARAÚJO - OAB DF59732

GAHYVA E BRANDÃO ADVOGADOS – OAB MT461

Assunto: TJMT - Ato nº 1056/2020-PRES - PAD nº 12/2019 - OE Nº 0057778-81.2019.8.11.0000 - Desconstituição - Aposentadoria compulsória - Magistrada - Participação - Concurso - Acesso - Cargo - Desembargador - Inconsistências - Dados - Relatórios - Produtividade - Mensal - Anual.

Decisão: adiado.

REVISÃO DISCIPLINAR  0006830-11.2020.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO VIEIRA DE MELLO FILHO

Requerente:

FLÁVIA CATARINA OLIVEIRA DE AMORIM REIS

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO – TJMT

Interessada:

ASSOCIAÇÃO DOS MAGISTRADOS BRASILEIROS - AMB

Advogados:

SAULO RONDON GAHYVA - OAB MT13216/O

JORGE HENRIQUE ALVES DE LIMA - OAB MT18636/O

CARLOS FREDERICK DA SILVA INEZ - OAB RO1516

KALYNCA SILVA INEZ DE ALMEIDA - OAB MT15598/O

ALEXANDRE PONTIERI - OAB SP191828

RODRIGO LÔBO MARIANO - OAB DF50493

SAMARA DE OLIVEIRA SANTOS LÉDA - OAB DF23867

TAINAH MACEDO COMPAN TRINDADE - OAB DF46898

CAIO MAIA XAVIER DE OLIVEIRA – OAB DF59520

GUSTAVO ALESSANDRO VILARINHO DE ARAÚJO - OAB DF59732

GAHYVA E BRANDÃO ADVOGADOS – OAB MT461

Assunto: TJMT - Suspensão - Preenchimento - Vaga - Desembargador - Antiguidade - Revisão - Penalidade - Aposentadoria compulsória - Ato nº 1056/2020-PRES - Processo Administrativo Disciplinar nº 01/2019, nº 0057778-81.2019.8.11.0000 - Baixa produtividade - Convocação - 2º Grau.

(Vista regimental ao Conselheiro Mauro Pereira Martins)

Decisão: adiado.

PROCEDIMENTO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO 0009400-04.2019.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO SIDNEY MADRUGA

Requerente:

FABRICIO DORNAS CARATA

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS – TJDFT

Advogados:

EMILIANO ALVES AGUIAR - OAB DF24628

PEDRO AUGUSTO DE FREITAS GORDILHO

ALBERTO PAVIE RIBEIRO – OAB DF7077

GORDILHO, PAVIE E AGUIAR ADVOGADOS – OAB DF85/87

Assunto: TJDFT - Desconstituição - Sessão de julgamento - Ausência - Quórum - PAD nº 166/2016 - Revisão - Pena.

Decisão: adiado.

REVISÃO DISCIPLINAR 0010330-85.2020.2.00.0000

Relator: CONSELHEIRO MÁRIO GOULART MAIA

Requerente:

ALEXANDRE LEVY PERRUCCI

Requerido:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO – TJSP

Advogados:

DANYELLE DA SILVA GALVÃO - OAB PR40508

LEANDRO RACA - OAB SP407616

RENATO SCIULLO FARIA - OAB SP182602

MARIANA FERRAZ DE ALMEIDA RODRIGUES - OAB SP417809

GALVÃO E RACA SOCIIDADE DE ADVOGADOS – OAB SP15407

Assunto: TJSP - Revisão - Acórdão - Processo Administrativo Disciplinar nº 138.950/2019 - Penalidade - Censura - Magistrado.

Decisão: adiado.

A Presidente Ministra Rosa Weber submeteu ao Plenário os nomes dos Conselheiros Giovanni Olsson e Marcos Vinícius Jardim Rodrigues para integrar a Comissão Permanente de Auditoria, o que foi aprovado à unanimidade. O Subprocurador-Geral da República Alcides Martins cumprimentou a todos, agradeceu os trabalhos do dia e felicitou o Conselheiro Federal da Ordem dos Advogados do Brasil Mansour Elias Karmouche por sua primeira participação junto ao Conselho Nacional de Justiça. Às dezenove horas e vinte e três minutos, a Presidente Ministra Rosa Weber agradeceu a presença de todos e a Sessão foi encerrada definitivamente.

 

Ministra Rosa Weber

Presidente